Prefeitura de Três Rios

Informativo VISA/TR nº 066/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 040/2023 – VISA – – Suspensão
de lote do produto Mel, marca EBIA, da empresa José Eduardo Anibal Ltda
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de
Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 63/2023, para adoção das
medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos Comunicados de
Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de
Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de
Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual informa a publicação da
Resolução No 1.621, de 10 de maio de 2023, publicada D.O.U. de 11/05/2023, a
qual suspende a distribuição, comercialização e uso e determina o
recolhimento do lote BM035 do produto Mel, marca EBIA, validade:
21/06/2024, distribuído pela empresa José Eduardo Anibal Ltda, CNPJ no
50.508.837/0001-14.
A medida foi motivada considerando o resultado do laudo de análise definitivo no
497.1P.0/2022 e no 497.1CP.0/2022, emitido pelo Instituto Adolph Lutz,
Laboratório Central do Estado de São Paulo; que apresenta resultados
insatisfatórios quanto ao ensaio de pesquisa de matérias estranhas indicativas de
risco à saúde humana (pelo sugestivo de roedor) e de falhas das Boas Práticas
(fragmentos de insetos, pelo humano e de outros animais) no lote do produto
em questão.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de natureza
sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de 20/08/1977.

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Informativo VISA/TR nº 064/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco nº 035/2023 – VISA – Proibição de
produtos (falsificados): Suplemento Alimentar em cápsula, marca
Hialugen/Bio Balance, de responsabilidade da empresa Laissa Nascimento
da Silva 21107713722
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de
Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI Nº 61/2023, para adoção das
medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos Comunicados de
Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de
Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de
Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual informa a publicação da
Resolução Nº 1.423, de 24 de abril de 2023, publicada D.O.U. de 25/04/2023, a
qual proíbe a distribuição, comercialização, fabricação, propaganda e uso do
produto Suplemento Alimentar em cápsula, marca Hialugen/Bio Balance, de
responsabilidade da empresa Laissa Nascimento da Silva 21107713722
(Nascimento Caps), CNPJ: 48.464.162/0001-07.
A medida foi motivada considerando a comercialização de produtos falsificados
com a marca Hialugen/Bio Balance nas plataformas eletrônicas de venda:
https://www.magazineluiza.com.br; https://www.mercadolivre.com.br;
https://www.shoptime.com.br e https://www.americanas.com.br. A empresa
detentora da marca Biobalance Farma LTDA, CNPJ nº 34.391.900/0001-29 não
reconhece tal produção e não comercializa seus produtos nas plataformas
eletrônicas citadas.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de natureza
sanitária com sanções previstas na Lei Federal nº 6437 de 20/08/1977.


Coordenador de Vigilância Sanitária

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Informativo VISA/TR n º 062/2023

ALERTA RÁPIDO DE DESVIO DE QUALIDADE CLASE II

Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de
Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI Nº 59/2023, o qual informa
Alerta Rápido de Notificação de Desvio de Qualidade do produto abaixo.

A medida foi tomada pelo comunicado da empresa Aché Laboratórios
Farmacêuticos S.A, em razão de possível troca de embalagem secundária (cartucho)
do medicamento Nebivolol com 60 comprimidos, lote 2210654, validade 10/2024,
com o cartucho do produto dicloridrato de Betaistina 24 mg apresentação com 30
comprimidos e validade 10/2024. Esta medida preventiva está fundamentada no
artigo 6º da Lei 6.360/1976 e na RDC 625/ 2022.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de natureza
sanitária com sanções previstas na Lei Federal nº 6437 de 20/08/1977.


Coordenador de Vigilância Sanitária

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Informativo VISA/TR nº 065/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 037/2023 – VISA – Suspensão de
lote do produto Canela Moída, marca Arruda, da empresa Arruda Alimentos
LTDA
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de
Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 62/2023, para adoção das
medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos Comunicados de
Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de
Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de
Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual informa a publicação da
Resolução No 1.533, de 03 de maio de 2023, publicada D.O.U. de 04/05/2023, a
qual suspende a distribuição, comercialização, propaganda e uso do lote no 015,
validade 21/12/2023, do produto Canela Moída, marca Arruda, embalado e
distribuído por Arruda Alimentos LTDA, CNPJ no 86.467.404/0001-05.
A medida foi motivada considerando a identificação de 15 (quinze) fragmentos
de pelo de roedor, matéria estranha indicativa de risco acima do limite tolerado;
no lote do produto em questão; conforme Laudo de Análise no 1806.1P.0/2022
(definitivo) emitido pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED/MG).
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de natureza
sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de 20/08/1977.

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Informativo VISA/TR nº 063/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 036/2023 – VISA – Proibição de
todos os produtos fabricados pela empresa Laticínios Autêntico de Minas
LTDA
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de
Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 60/2023, para adoção das
medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos Comunicados de
Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de
Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de
Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual informa a publicação da
Resolução No 1.504, de 28 de abril de 2023, publicada D.O.U. de 02/05/2023, a
qual proíbe a distribuição, comercialização, fabricação, propaganda e uso de
todos os produtos da empresa Laticínios Autênticos de Minas Ltda, CNPJ no
41.999.190/0001-80.
A medida foi motivada considerando a fabricação, distribuição, propaganda e
venda de queijos e produtos cárneos embutidos por empresa sem registro em
Serviço de Inspeção Municipal, Estadual ou Federal competente, conforme Ofício
No 194/2023/DIPOA/SDA/MAPA, que informa ainda a interdição cautelar no
estabelecimento Laticínios Autênticos de Minas Ltda – 41.999.190/0001-80, a
apreensão de todos os produtos encontrados durante a inspeção e as péssimas
condições higiênico-sanitárias encontradas.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de natureza
sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de 20/08/1977.

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Informativo VISA/TR nº 061/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 034/2023 – VISA – Proibição do
produto (falsificado) Lift Detox Caps – Suplemento Alimentar em cápsulas,
fabricado por empresa desconhecida
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de
Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 53/2023, para adoção das
medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos Comunicados de
Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de
Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de
Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual informa a publicação da
Resolução No 1.359, de 19 de abril de 2023, publicada D.O.U. de 20/04/2023, a
qual proíbe a distribuição, comercialização, fabricação e uso dos produtos
“suplemento alimentar em cápsulas – Lift Detox”, empresa desconhecida e
CNPJ desconhecido.
A medida foi motivada considerando denúncia da empresa ALEMED Nutracêutica
Indústria e Comércio Eireli. – CNPJ 31.777.515/0001-26, de falsificação do
produto por ela fabricado. O produto original possui rotulagem com descrição de
validade e lote na parte inferior do rótulo, a cápsula é somente de cor verde
escuro, não há lacre recobrindo a tampa e parte superior da embalagem do
produto. O produto falsificado tem descrição da data de fabricação e validade,
não apresenta n. de lote; cápsulas de cores diferentes; presença de lacre
recobrindo a tampa e parte superior da embalagem do produto. Portanto,
produto e embalagens com alterações descritas a do produto original trata-se de
produto de origem clandestina, não sendo possível conhecer o responsável pela
fabricação e as condições higiênico-sanitárias em que esses produtos foram
fabricados. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: art. 3o, 21 e 22,
com base no 23, art. 41 e o inc. IV do art. 48 do Decreto-Lei no 986, de 21 de
outubro de 1969; tendo em vista o inciso XV, art. 7o da Lei no 9.782, de 26 de
janeiro de 1999.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de natureza
sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de 20/08/1977.

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Informativo VISA/TR nº 060/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 033/2023 – VISA – Proibição de
todos os produtos da empresa LB Natus Indústria e Comércio de Alimentos
LTDA
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de
Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 53/2023, para adoção das
medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos Comunicados de
Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de
Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de
Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual informa a publicação da
Resolução No 1.344, de 18 de abril de 2023, publicada D.O.U. de 19/04/2023, a
qual proíbe a distribuição, comercialização e uso, e determina o recolhimento
de todos os produtos da empresa LB Natus Indústria e Comércio de Alimentos
Ltda (Labornatus do Brasil), CNPJ no 34.882.599/0001-56.
A medida foi motivada considerando a inspeção sanitária conjunta realizada
entre Anvisa, Núcleo Especial de Vigilância Sanitária do Espírito Santo, a
Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemerim e a Vigilância
Sanitária Municipal de Marataízes/ES, a qual identificou falhas graves de Boas
Práticas de Fabricação relacionadas à documentação; estrutura física; móveis,
equipamentos e utensílios; higiene; controle de pragas; controle de potabilidade
de água; higiene e saúde dos trabalhadores; controle de qualidade e segurança
de matérias-primas e do produto final; transporte do produto final;
rastreabilidade; Programa de Controle de Alergênicos, entre outros; e, além
disso, os produtos da empresa não apresentam em sua rotulagem a declaração
sobre a presença dos principais alimentos que causam alergias alimentares, dos
seus derivados ou sobre o risco de contaminação cruzada.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de natureza
sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de 20/08/1977.

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Informativo VISA/TR nº 059/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 032/2023 – VISA – Proibição de
lote do produto Óleo de Soja, marca Cocamar, fabricado por Cocamar Cooperativa Agroindustrial
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 52/2023, para
adoção das medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos
Comunicados de Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e
Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e
Fiscalização Sanitária de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual
informa a publicação da Resolução No 1.227, de 10 de abril de 2023,
publicada D.O.U. de 05/04/2023, a qual proíbe a comercialização,
distribuição e uso do lote no 22211 do produto Óleo de Soja, marca
Cocamar, data de fabricação: 13/05/2022, data de validade: 13/05/2023,
fabricado por Cocamar Cooperativa Agroindustrial, CNPJ no
79.114.450/0009-12.
A medida foi motivada considerando o Laudo de Análise 1131.1P.0/2022,
emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, o qual identificou no lote do produto em
questão, teor de gordura trans acima do permitido na legislação sanitária.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.

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Informativo VISA/TR nº 058/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 028/2023 – VISA – Proibição do
produto (falsificado) Silício Orgânico, marca Tiaraju, de empresa desconhecida
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 52/2023, para
adoção das medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos
Comunicados de Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e
Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e
Fiscalização Sanitária de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual
informa a publicação da Resolução No 1.143, de 04 de abril de 2023,
publicada D.O.U. de 05/04/2023, a qual proíbe a distribuição,
comercialização, fabricação e uso do produto (falsificado) Silício Orgânico,
marca Tiaraju, de empresa desconhecida.
A medida foi motivada considerando a denúncia da empresa Laboratório
Tiaraju Alimentos e Cosméticos S/A., CNPJ 08.352.4400001-10, a qual relata a
falsificação do produto por ela fabricado. O produto original possui
rotulagem clara com informações obrigatórias presentes, formato oval e cor
azul da cápsula, informações de lote e validade no fundo do pote e cor
branca no fundo da embalagem. Portanto, produto e embalagens
diferenciados trata-se de produto de origem clandestina, não sendo possível
conhecer o responsável pela fabricação e as condições higiênico-sanitárias
em que esses foram fabricados.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.

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Informativo VISA/TR nº 057/2023

ALERTA RÁPIDO DE DESVIO DE QUALIDADE

Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de
Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 47/2023, o qual informa
Alerta Rápido de Notificação de Desvio de Qualidade do produto abaixo:

A empresa GLOBALMED MEDICAMENTOS EIRELI (CNPJ 35.566.880/0001-42),
localizada na Avenida Jóquei Clube, 291 – Jóquei Clube, Marília- SP, realizou venda de
produto comprovadamente falsificado – Imunoglobulina G Humana, lote
ID05G20050, fabricação em 01/12/21 e validade 01/11/23, conforme definição dada
pelo Art. 62 da Lei no 6.360/1976 e não possui licença sanitária em desacordo com
art. 2o da Lei 6.360/1976.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de natureza
sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de 20/08/1977.

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