Prefeitura de Três Rios

Informativo VISA/TR nº 086/2023

ASSUNTO: COMUNICADO DE ROUBO/FURTO DE CARGA.
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado
do Rio de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No
92/2023, o qual informa roubo/furto no dia 12/04/2023 dos produtos
da empresa LABORATÓRIOS PIERRE FABRE DO BRASIL LTDA, CNPJ no
33.051.491/0001-59, estabelecida na rodovia BR 040, KM 37, S/N,
Areal, Centro – RJ, CEP: 25.845-000 com Boletim de Ocorrência N.o
918-00252/2023-01, para conhecimento e providências que julgar
cabíveis. Localizando algum produto, orientamos à imediata
notificação à Autoridade Policial (DECON/PCERJ), por tratar de prova
de crime.
Segue anexo listagem:

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Informativo VISA/TR nº 085/2023

ALERTA RÁPIDO DE DESVIO DE QUALIDADE

Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 86/2023, o qual
informa Alerta Rápido de Notificação de Desvio de Qualidade do produto
abaixo:

Comunicado de recolhimento voluntário iniciado pela empresa, em razão
de alteração de sabor e odor no produto, tendo em vista contaminação
microbiológica. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6o da
Lei no 6.360/1976 e na RDC no 625/2022. O não cumprimento do disposto
nesta resolução configura infração de natureza sanitária com sanções
previstas na Lei Federal no 6437 de 20/08/1977.

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Informativo VISA/TR nº 084/2023

ALERTA RÁPIDO DE DESVIO DE QUALIDADE

Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 83/2023, o qual
informa Alerta Rápido de Notificação de Desvio de Qualidade do produto
abaixo:

Considerando que foram encontrados durante operação policial realizada,
embalagens do medicamento Botox, do lote C3709C3, com descrição de data
de fabricação: 05/2022 e data de validade: 05/2025. O lote C3709C3, objeto
da operação policial, apesar de constar dos registros de lote fabricados pela
detentora do produto, possui originalmente data de fabricação em 09/2014 e
validade de 08/2017, e não foi destinado ao mercado brasileiro, se tratando,
portanto, o lote apreendido, de falsificação. As ações de fiscalização se
aplicam às unidades pertencentes ao lote C3709C3, com descrição de data de
fabricação: 05/2022 e data de validade: 05/2025. Esta medida preventiva
está fundamentada no artigo 6o da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7o da
Lei 9.782/1999.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.

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Informativo VISA/TR nº 083/2023

ALERTA RÁPIDO DE DESVIO DE QUALIDADE

Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de
Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 81/2023, o qual informa
Alerta Rápido de Notificação de Desvio de Qualidade do produto abaixo:

Descumprimento de boas práticas de fabricação verificado durante
inspeção conduzida pelas autoridades sanitárias, contrariando o Art. 4o da
Resolução 658/2022, bem como por desvio de qualidade confirmado durante
inspeção, contrariando o Art. 6o da Lei 6.360/1976 e por comercializar
medicamentos em desacordo com o registro, contrariando o Art. 12 da lei
6.360/76. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6o da Lei
6.360/1976. O não cumprimento do disposto nesta resolução configura
infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437
de 20/08/1977.

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Informativo VISA/TR nº 082/2023

ALERTA RÁPIDO DE DESVIO DE QUALIDADE

Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de
Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 323/2023, o qual informa
Alerta Rápido de Notificação de Desvio de Qualidade do produto abaixo:

Informação da empresa detentora do registro do medicamento, Novo
Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda (82.277.955/0001-55), sobre a
identificação no mercado, de unidades deste lote com características
divergentes das constantes no medicamento original, a saber: concentração e
idioma, se tratando, portanto, de falsificação. As ações de fiscalização se
aplicam somente às unidades concentração de 1 mg, em idioma espanhol,
que as divergem do lote original.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.

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Informativo VISA/TR nº 081/2023

ALERTA RÁPIDO DE DESVIO DE QUALIDADE

Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de
Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 76/2023, o qual informa
Alerta Rápido de Notificação de Desvio de Qualidade do produto abaixo:

A Aspen Pharma Indústria Farmacêutica Ltda comunicou à Anvisa sobre a
identificação, no mercado, de duas unidades falsificadas do medicamento
Durateston, lote 749384. As unidades apresentavam data de fabricação e
validade diferentes no cartucho e na ampola (Cartucho – fab. 10/2021 e val.
10/202, fab. 01/2023 e val. 01/2025), e estas diferentes das datas de
fabricação e validade das unidades originais pertencentes ao lote 749384.
Também foram observadas falhas quanto à gravação das informações de
lote, fabricação e validade do cartucho, que estão com números falhados e
sombreados. Além disso, na raspadinha de uma das unidades não aparece a
marca d’agua da Aspen, e outra marca d’água divergente do original.
Segundo relatos, as duas unidades foram adquiridas em farmácias no estado
de São Paulo, no entanto, não há comprovação.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.

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Informativo VISA/TR nº 080/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 056/2023 – VISA – Proibição de
lote do produto Carne Salgada de Bovino Sem Osso, marca Best Beef, da
empresa Frigorifico Silva Indústria e Comércio LTDA
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 77/2023, para
adoção das medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos
Comunicados de Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e
Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e
Fiscalização Sanitária de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual
informa a publicação da Resolução No 2.000, de 02 de junho de 2023,
publicada D.O.U. de 06/06/2023, a qual proíbe a distribuição,
comercialização e uso, do lote/data de fabricação 06/05/2023 do produto
Carne Salgada de Bovino Sem Osso, marca Best Beef, prazo de validade
03/09/2023, da empresa Frigorifico Silva Indústria e Comércio LTDA, CNPJ no
88.728.027/0001-46.

A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntá-
rio enviado pela empresa, devido à detecção de Salmonella spp. no produto.

O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.

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Informativo VISA/TR nº 079/2023

ALERTA RÁPIDO DE DESVIO DE QUALIDADE

Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de
Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 73/2023, o qual informa
Alerta Rápido de Notificação de Desvio de Qualidade do produto abaixo:

A empresa Sumyongh Comercio de Produtos Ltda (CNPJ 04.274.412/0001-
70), localizada na Rua Joel Jorge de Melo, n. 185, Vila Mariana, São Paulo/SP,
realizou venda de produto comprovadamente falsificado (descrito na RE No
2.856, DE 30 DE AGOSTO DE 2022), Gamimune N 5% (imunoglobulina
humana), em que constam no cartucho e no rótulo do produto logo da
empresa Bayer Corporation , conforme definição dada pelo Art. 62 da Lei no
6.360/1976, além de apresentar situação de irregularidade quanto a
Autorização de Funcionamento (AFE) em desacordo com os artigos 2° e 50 da
Lei no 6.360/1976 e alínea III-b do artigo 15 da RDC 16/2014.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.

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Informativo VISA/TR nº 078/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 055/2023 – VISA – Proibição do
produto Ovos tipo caipira vermelho, marca Granja Dourados, da empresa
Granja Dourados – Fernanda Flávia Ferreira de Arvelos 054684686-62
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 71/2023, para
adoção das medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos
Comunicados de Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e
Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e
Fiscalização Sanitária de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual
informa a publicação da Resolução No 1.995, de 02 de junho de 2023,
publicada D.O.U. de 05/06/2023, a qual proíbe a distribuição,
comercialização, fabricação, propaganda e uso, do produto Ovos tipo
caipira vermelho, marca Granja Dourados, da empresa Granja Dourados –
Fernanda Flávia Ferreira de Arvelos 054684686-62, CNPJ no 24.110.565/0001-
90.
A medida foi motivada considerando a Notificação da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária SES/SUBVS-SVS-DVAA/MG no.
62945210/2023, a qual referendou a determinação de Interdição Cautelar do
produto em questão, embalado e distribuído por Granja Dourados – Fernanda
Flávia Ferreira de Arvelos 054684686-62, CNPJ: 24.110.565/0001- 90, INSC.
EST.: 002699379.00-25, situada em Abadia dos Dourados/MG, Fazenda Mata
do Lenço, Zona Rural (CEP:38540-000); pelo fato de utilizar indevidamente o
número de registro do SIF 2888 na rotulagem, pertencente a outra empresa;
além de não ter registro no órgão de agricultura competente.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.

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Informativo VISA/TR nº 077/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 054/2023 – VISA – Proibição dos
produtos: Suplemento Alimentar em cápsulas, marca Sêmen de Touro;
Suplemento Alimentar em cápsulas, marca Segredo Asteca e Suplemento
Alimentar em cápsulas da marca Phen 24, da empresa Cavalo Dourado da
Riqueza LTDA
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 71/2023, para
adoção das medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos
Comunicados de Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e
Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e
Fiscalização Sanitária de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual
informa a publicação da Resolução No 1.995, de 02 de junho de 2023,
publicada D.O.U. de 05/06/2023, a qual proíbe a distribuição,
comercialização, fabricação, propaganda e uso, dos produtos: Suplemento
Alimentar em cápsulas, marca Sêmen de Touro; Suplemento Alimentar em
cápsulas, marca Segredo Asteca e Suplemento Alimentar em cápsulas da
marca Phen 24, da empresa Cavalo Dourado da Riqueza LTDA, CNPJ no
44.616.111/0001-00.
A medida foi motivada considerando a propaganda e comercialização de
produtos fabricados por empresas desconhecidas, além da divulgação de
propriedades enganosas por meio de propagandas irregulares, com alegações
não permitidas, relacionadas ao emagrecimento, queima de gordura
localizada, crescimento peniano, derreter celulites, diminuir rugas, entre
outras realizadas nos sites https://www.segredoasteca.com.br,
https://semendetouro.com.br e https://phen24.com.br.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.

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