ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 040/2023 – VISA – – Suspensão
de lote do produto Mel, marca EBIA, da empresa José Eduardo Anibal Ltda
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de
Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 63/2023, para adoção das
medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos Comunicados de
Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de
Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de
Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual informa a publicação da
Resolução No 1.621, de 10 de maio de 2023, publicada D.O.U. de 11/05/2023, a
qual suspende a distribuição, comercialização e uso e determina o
recolhimento do lote BM035 do produto Mel, marca EBIA, validade:
21/06/2024, distribuído pela empresa José Eduardo Anibal Ltda, CNPJ no
50.508.837/0001-14.
A medida foi motivada considerando o resultado do laudo de análise definitivo no
497.1P.0/2022 e no 497.1CP.0/2022, emitido pelo Instituto Adolph Lutz,
Laboratório Central do Estado de São Paulo; que apresenta resultados
insatisfatórios quanto ao ensaio de pesquisa de matérias estranhas indicativas de
risco à saúde humana (pelo sugestivo de roedor) e de falhas das Boas Práticas
(fragmentos de insetos, pelo humano e de outros animais) no lote do produto
em questão.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de natureza
sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de 20/08/1977.