Prefeitura de Três Rios

Informativo VISA/TR nº 064/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco nº 035/2023 – VISA – Proibição de
produtos (falsificados): Suplemento Alimentar em cápsula, marca
Hialugen/Bio Balance, de responsabilidade da empresa Laissa Nascimento
da Silva 21107713722
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de
Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI Nº 61/2023, para adoção das
medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos Comunicados de
Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de
Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de
Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual informa a publicação da
Resolução Nº 1.423, de 24 de abril de 2023, publicada D.O.U. de 25/04/2023, a
qual proíbe a distribuição, comercialização, fabricação, propaganda e uso do
produto Suplemento Alimentar em cápsula, marca Hialugen/Bio Balance, de
responsabilidade da empresa Laissa Nascimento da Silva 21107713722
(Nascimento Caps), CNPJ: 48.464.162/0001-07.
A medida foi motivada considerando a comercialização de produtos falsificados
com a marca Hialugen/Bio Balance nas plataformas eletrônicas de venda:
https://www.magazineluiza.com.br; https://www.mercadolivre.com.br;
https://www.shoptime.com.br e https://www.americanas.com.br. A empresa
detentora da marca Biobalance Farma LTDA, CNPJ nº 34.391.900/0001-29 não
reconhece tal produção e não comercializa seus produtos nas plataformas
eletrônicas citadas.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de natureza
sanitária com sanções previstas na Lei Federal nº 6437 de 20/08/1977.


Coordenador de Vigilância Sanitária

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