Prefeitura de Três Rios

Informativo VISA/TR nº 096/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 066/2023 – VISA – Suspensão de
lotes de produtos da marca Natville, da empresa Laticínios Santa Maria
LTDA
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 80/2023, para

adoção das medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos Co-
municados de Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comu-
nicação de Riscos de Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e Fiscali-
zação Sanitária de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual informa a

publicação da Resolução No 2.146, de 15 de junho de 2023, publicada D.O.U.
de 16/06/2023, a qual suspende a distribuição, comercialização e uso, dos
lotes dos produtos: 1) soro de leite em pó parcialmente desmineralizado
40%, embalagem de 25kg (todos fabricados entre janeiro de maio de 2023);
2) leite uht desnatado, embalagem de 1 litro (todos fabricados entre janeiro

de maio de 2023); 3) leite uht integral, embalagem de 1 litro (todos fabrica-
dos entre janeiro de maio de 2023), da marca Natville, da Laticínios Santa

Maria LTDA, CNPJ no 04.439.268/0001-85.

A medida foi motivada considerando o recebimento de denúncia da Procura-
doria da República no Estado de Sergipe sobre a produção entre janeiro e

maio de 2023, sem a devida autorização pelo Ministério da Agricultura, Pecu-
ária e Abastecimento (MAPA), dos produtos em questão pela empresa supra-
citada e o recebimento do comunicado de recolhimento voluntário da em-
presa a cerca desses produtos. Os produtos apresentam no rótulo a informa-
ção enganosa que foram produzidos pelo LATICÍNIOS SANTA MARIA LTDA,

CNPJ: 04.439.268/0003-47, SIF 549. Também foi verificado que esses alimen-
tos foram produzidos sem as devidas condições de higiene e sem a realização

de controles que garantam sua qualidade e segurança.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.

Coordenação Municipal de Vigilância Sanitária

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Informativo VISA/TR nº 095/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 065/2023 – VISA –
Proibição de lote do produto Sal Marinho Grosso e Iodado –
Churrasco, marca Só Sal, da empresa Cimsal Com. e Ind. de Moagem
e Refinação Sta Cecília LTDA
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado
do Rio de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No
80/2023, para adoção das medidas sanitárias cabíveis nas
determinações contidas nos Comunicados de Risco emitidos pelo
Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de
Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária
de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual informa a
publicação da Resolução No 2.145, de 15 de junho de 2023, publicada
D.O.U. de 16/06/2023, a qual proíbe a distribuição, comercialização,
fabricação e uso, e determina o recolhimento do lote 135-PX do
produto Sal Marinho Grosso e Iodado – Churrasco, marca Só Sal, da
empresa Cimsal Com. e Ind. de Moagem e Refinação Sta Cecília LTDA,
CNPJ no 08.348.609/0001-68.

A medida foi motivada considerando o Laudo de Análise Fiscal Definiti-
vo no 187.1P.0/2022, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, Laboratório

Central do Estado de São Paulo, com resultado insatisfatório para o
teor de iodo (acima do limite máximo estabelecido).
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.

Coordenação Municipal de Vigilância Sanitária

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Informativo VISA/TR nº 094/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 064/2023 – VISA –
Proibição dos produtos Água Mineral Natural Com e Sem Gás, das
marcas: Qualitá, Carrefour, Attiva e Ág. Raras; das fontes: Bananal e
Bananal I; da empresa BCA Indústria e Comércio de Bebidas LTDA
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado
do Rio de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No
80/2023, para adoção das medidas sanitárias cabíveis nas
determinações contidas nos Comunicados de Risco emitidos pelo
Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de
Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária
de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual informa a
publicação da Resolução No 2.087, de 12 de junho de 2023, publicada
D.O.U. de 14/06/2023, a qual proíbe a distribuição, comercialização,
e uso, e determina o recolhimento de todos os lotes dos produtos:
Água Mineral Natural Com e Sem Gás, das marcas: Qualitá, Carrefour,
Attiva e Ág. Raras; das fontes: Bananal e Bananal I; da empresa BCA
Indústria e Comércio de Bebidas LTDA, CNPJ no 32.604.487/0001-08.
A medida foi motivada considerando a contaminação por Coliforme
Totais, Escherichia coli e Enterococus, reportada nos Boletins no 040R e

041R/LAMIN-SP, de 03/05/2023, dos produtos em questão; provenien-
tes dos poços “Fonte Bananal” e “Fonte Bananal I”.

O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.

Coordenação Municipal de Vigilância Sanitária

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Informativo VISA/TR nº 093/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 063/2023 – VISA –
Proibição de lotes do produto Sal Rosa do Himalaia Iodado Moído,
marca Kodilar – Linha Natural Life, da empresa M.W.A. Comércio de
Produtos Alimentícios LTDA
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado
do Rio de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No
80/2023, para adoção das medidas sanitárias cabíveis nas
determinações contidas nos Comunicados de Risco emitidos pelo
Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de
Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária
de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual informa a
publicação da Resolução No 2.087, de 12 de junho de 2023, publicada
D.O.U. de 14/06/2023, a qual proíbe a distribuição, comercialização,
fabricação e uso, e determina o recolhimento dos lotes: 566-72,

532.10, 548/03 do produto Sal Rosa do Himalaia Iodado Moído, mar-
ca Kodilar – Linha Natural Life, da empresa M.W.A. Comércio de Pro-
dutos Alimentícios LTDA, CNPJ no 53.512.810/0001-93.

A medida foi motivada considerando os Laudos de Análise Fiscal Defini-
tivos no 25.1P.0/2022, no 34.1P.0/2022, no 33.1P.0/2022, emitidos

pelo Instituto Adolfo Lutz – Laboratório Central do Estado de São Paulo,
com resultados insatisfatórios para o teor de iodo (não detectado ou
abaixo do limite estabelecido).
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.

Coordenação Municipal de Vigilância Sanitária

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Informativo VISA/TR nº 092/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 062/2023 – VISA –
Proibição de lote do produto Sal Refinado Iodado, marca Salinas, da
empresa Refinaria de Sal Salinas LTDA
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado
do Rio de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No
80/2023, para adoção das medidas sanitárias cabíveis nas
determinações contidas nos Comunicados de Risco emitidos pelo
Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de
Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária
de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual informa a
publicação da Resolução No 2.104, de 13 de junho de 2023, publicada
D.O.U. de 14/06/2023, a qual proíbe a distribuição, comercialização,
fabricação e uso, e determina o recolhimento do lote 06/2022 do
produto Sal Refinado Iodado, marca Salinas, da empresa Refinaria de
Sal Salinas LTDA, CNPJ no 31.899.270/0001-00.

A medida foi motivada considerando o Laudo de Análise Fiscal Definiti-
vo no 179.1P.0/2022, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz – Laboratório

Central do Estado de São Paulo, com resultado insatisfatório para o
teor de iodo (abaixo do limite mínimo estabelecido).
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.

Coordenação Municipal de Vigilância Sanitária

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Informativo VISA/TR nº 091/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 061/2023 – VISA –
Proibição do produto WF Natural Fit Suplemento Alimentar em
cápsulas, da empresa World FIT LTDA
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado
do Rio de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No
80/2023, para adoção das medidas sanitárias cabíveis nas
determinações contidas nos Comunicados de Risco emitidos pelo
Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de
Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária
de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual informa a
publicação da Resolução No 2.037, de 6 de junho de 2023, publicada
D.O.U. de 07/06/2023, a qual proíbe a distribuição, comercialização,

fabricação, propaganda e uso, e determina o recolhimento do produ-
to WF Natural Fit Suplemento Alimentar em cápsulas, da empresa

World FIT LTDA, CNPJ no 37.720.134/0001-97.
A medida foi motivada considerando a comercialização do produto
sem identificação da origem ou fabricante; composição irregular, com
ingredientes não autorizados; e divulgado com rótulo e propagandas
irregulares com alegações não permitidas, tais como: “emagrecimento,
sensação de saciedade, acelera o metabolismo, ação na eliminação de
retenção de líquidos e no percentual de gordura”.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.

Coordenação Municipal de Vigilância Sanitária

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Informativo VISA/TR nº 090/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 060/2023 – VISA –
Proibição de lotes do produto Hambúrguer Congelado de Carne
Bovina, marca Estrela Alimentos, da empresa Frigoestrela –
Frigorífico Estrela D’Oeste LTDA
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado
do Rio de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No
80/2023, para adoção das medidas sanitárias cabíveis nas
determinações contidas nos Comunicados de Risco emitidos pelo
Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de
Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária
de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual informa a
publicação da Resolução No 2.037, de 6 de junho de 2023, publicada
D.O.U. de 07/06/2023, a qual proíbe a distribuição, comercialização e
uso, dos lotes: 12009010223, 12018060223, 12018130223,
12034060223, 12034130223, 12039130223 do Hambúrguer
Congelado de Carne Bovina, marca Estrela Alimentos, da empresa
Frigoestrela – Frigorífico Estrela D’Oeste LTDA, CNPJ no
52.645.009/0012-06.
A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento
voluntário recebido da empresa, devido ao produto ter contaminação
microbiológica nos lotes já citados, fabricados nas datas de
01/02/2023, 06/02/2023 e 13/02/2023.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.

Coordenação Municipal de Vigilância Sanitária

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Informativo VISA/TR nº 089/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 059/2023 – VISA –
Revogação da Resolução-RE no 1167, de 13 de abril de 2022,
referente ao produto Bebê Bistro, da empresa Bebê Bistro Papinhas e
Comidinhas LTDA
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado
do Rio de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No
80/2023, para adoção das medidas sanitárias cabíveis nas
determinações contidas nos Comunicados de Risco emitidos pelo
Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de
Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária
de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual informa a
publicação da Resolução No 1.167, de 13 de abril de 2023, publicada
D.O.U. no 73 de 18/04/2022, Seção 1, pg. 277, referente ao produto
Bebê Bistro, da empresa Bebê Bistro Papinhas e Comidinhas LTDA,
CNPJ no 34.786.755/0001-85.
A medida foi motivada considerando que a empresa realizou o registro
sanitário dos produtos, sob marca Bebê Bistrô, os quais são alimentos
de transição para lactentes e crianças de primeira infância, conforme
expediente no 0556742/23-1 e publicações em DOU.
Sugere-se a REVOGAÇÃO da publicação realizada no D.O.U de
18/04/2022, Seção 1, pág.277, Resolução RE n° 1.167, de 13/04/2022,
referente à proibição da comercialização, distribuição, fabricação e
propaganda; além do recolhimento dos produtos Bebê Bistrô Papinhas
e Comidinhas.

Coordenação Municipal de Vigilância Sanitária

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Informativo VISA/TR nº 088/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 058/2023 – VISA –
Revogação da Resolução-RE no 1226, de 10 de abril de 2023,
referente a todos os alimentos em estoque da empresa Fugini
Alimentos LTDA
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado
do Rio de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No
80/2023, para adoção das medidas sanitárias cabíveis nas
determinações contidas nos Comunicados de Risco emitidos pelo
Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de
Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária
de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual informa a
publicação da Resolução No 2.026, de 6 de junho de 2023, publicada
D.O.U. de 07/06/2023, a qual revoga a Resolução-RE no 1126, de 10
de abril de 2023, publicada no DOU no 69, de 11 de abril de 2023,
Seção I, pág 104, referente a todos os produtos em estoque da
empresa Fugini Alimentos LTDA, CNPJ no 00.588.458/0001-03.
A medida foi motivada considerando que a empresa dispõe de
estrutura e condições técnico-operacionais necessárias para
implementação do Programa de Controle de Alergênicos e do controle
de qualidade dos produtos, conforme análise documental conduzida
pela equipe inspetora e Ficha de Procedimentos No 14.000815/23-
SISVISA/SP, referente à inspeção realizada pelos órgãos de vigilância
sanitária local, no dia 19/05/2023.

Coordenação Municipal de Vigilância Sanitária

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Informativo VISA/TR nº 087/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 057/2023 – VISA –
Revogação da Resolução-RE no 1226, de 10 de abril de 2023,
referente aos produtos com ingredientes alergênicos da empresa
Fugini Alimentos LTDA
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado
do Rio de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No
80/2023, para adoção das medidas sanitárias cabíveis nas
determinações contidas nos Comunicados de Risco emitidos pelo
Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de
Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária
de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual informa a
publicação da Resolução No 2.026, de 6 de junho de 2023, publicada
D.O.U. no 69 de 11/04/2023, Seção 1, pg. 104, referente aos produtos
com ingredientes alergênicos da empresa Fugini Alimentos LTDA, CNPJ
no 00.588.458/0001-03.

A medida foi motivada considerando que a empresa dispõe de estrutu-
ra e condições técnico-operacionais necessárias para implementação

do Programa de Controle de Alergênicos e do controle de qualidade
dos produtos, conforme análise documental conduzida pela equipe

inspetora e Ficha de Procedimentos No 14.000815/23-SISVISA/SP, refe-
rente à inspeção realizada pelos órgãos de vigilância sanitária local, no

dia 19/05/2023.

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