1.0 -Licenciamento de Obras

O licenciamento de obra nada mais é do que a autorização para que o contribuinte realize uma obra de forma regularizada.

Sem isso, a fiscalização irá interromper (embargar) a obra por irregularidade e podendo até multar (autuar), o que é um grande problema, especialmente porque as obras afetam diretamente a segurança das pessoas.

Antes de iniciar qualquer obra, demolição, reforma e/ou acréscimo procure a Prefeitura e um profissional habilitado (Engenheiro ou Arquiteto) pois toda obra deverá ser Autorizada pela Prefeitura Municipal de Três Rios, através da Secretaria de Obras.

Segue abaixo os Tipos de Licença emitidos através da Secretaria de Obras.

- Acréscimo de Área
- Certidão de Zoneamento
- Desmembramento/Remembramento
- Habite-se
- Licença para Construção
- Licença para Construção de Muro Frontal até 3mts
- Licença para Construção de Contenção ou Muro com mais de 3mts
- Licença para Demolição
- Loteamento
- Mais Valia
- Modificação de Projeto
- Reforma Simples
- Renovação de Licença
- Vistoria e Averbação

Para solicitar a Autorização é necessário apresentar alguns documentos que são solicitados no Check List para abertura do processo e entregar na Secretaria de Obras no horário de atendimento de 12 às 17h.

ABERTUTA PROCESSO OBRAS -  CHECK LIST

LEI 4648/2019 – LEI DE USO E OCUPAÇÃO DE SOLO

LEI 3990/2013 – CÓDIGO DE OBRAS

1.1 -Mais Valia

A Mais Valia é uma concessão dada pela prefeitura para facilitar na regularização de obras já concluída que não sejam legalizáveis.

O licenciamento ou legalização com contrapartida, conhecido como mais valia, deverá ser solicitado quando a construção já concluída não atende aos parâmetros urbanísticos estabelecidos pela legislação em vigor para o local.

O projeto apresentado é analisado e é gerado e publicado um laudo de contrapartida, que identifica e contabiliza a área dos parâmetros em desacordo com a legislação vigente e determina o valor da multa compensatória.

Além dos documentos exigidos no Check List é necessário apresentar 03 documentos com assinatura do requerente com firma reconhecida em cartório.

E a Certidão de Feitos Cíveis solicitada através do site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: http://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/certidao/judicial/acoes

ANEXOS MAIS VALIA

LEI 4712/2020 MAIS VALIA

LEI 4821/2021 MAIS VALIA PRORROGAÇÃO

1.2 -Licença de Estações Rádio Base (ERB) - Torres

A instalação de torres, postes, mastros e de estações de radiocomunicação dos serviços de telecomunicações, para fins de obtenção de autorização para funcionamento, que será concedida a título precário.

LEI 3347/2009 ERBs 

LEI 4072/2014 ALTERAÇÃO ERBs

LEI 4116/2014 REGULAMENTAÇÃO CONCESSÃO ÁREA PÚBLICA

1.3 -Manual Técnico Calçada Para Todos - Lei nº 5243/2024

Este manual tem por objetivo a definição de diretrizes e orientações para a implementação de rotas acessíveis na cidade de Três Rios. Rotas acessíveis são trajetos contínuos, sinalizados e livres de quaisquer obstáculos, garantindo a circulação segura de pedestres, principalmente de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.

A finalidade deste projeto está em reduzir ou eliminar barreiras arquitetônicas e urbanísticas das calçadas, possibilitando a utilização de espaços públicos com segurança, comodidade e igualdade por todas as pessoas e suas diferentes necessidades.

Acesse o Manual

2.0 -Inscrição de Engenheiro e Arquiteto no Cadastro Imobiliário

De acordo com o art. 33 XVI do Código de Obras o autor do projeto e o responsável técnico deverá possuir a Inscrição Municipal para dar entrada em processo de Obras.

Da aprovação do Projeto (Código de Obras)
Art. 33 – O processo de aprovação do projeto será constituído dos seguintes elementos:
XVI. Cópia da Inscrição Municipal (ISS) do autor do projeto e do responsável técnico.

Caso o profissional não possua inscrição Municipal deverá dirigir até a Prefeitura para solicitar a inscrição de ISS Autônomo.

Dúvidas e mais informações:

Setor: SECRETARIA DE FAZENDA - FISCALIZAÇÃO DE ISS

Endereço: Rua Mariano Procópio, 78, Centro – Três Rios/RJ

E-mail: [email protected]  ou [email protected]

Telefone: (24) 2029-2902.

OUTROS ÓRGÃOS:

CREA/RJ - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO– TRÊS RIOS - CORS

Endereço: Rua Dr. Walmir Peçanha, n°20 – sala 312 – Centro – Três Rios – RJ

Tel: (24) 2255-1557

E-mail: [email protected]

Site: https://novoportal.crea-rj.org.br

CAU/RJ  - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO DE JANEIRO

Endereço: Avenida República do Chile 230 - 23º andar Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20031-170

Tel: (21) 3916-3925

E-mail: [email protected]

Site: https://www.caurj.gov.br

3.0 -Denúncias de Obras Irregulares

Uma obra/reforma está acontecendo na propriedade ao lado e você acredita que algo está errado. Antes de tomar decisões precipitadas, é preciso considerar diferentes possibilidades. Veja o que fazer:

  • Tente identificar o impacto da obra em questão. Reformas ou construções em grande escala precisam contar com alvará da prefeitura e um profissional responsável pelo trabalho, além de uma placa de identificação;
  • Se a obra na casa ao lado for de grande escala e não contar com essa placa, não restam dúvidas: você encontrou uma construção irregular;
  • Em seguida, fale com o proprietário e peça as informações e aprovação da construção. É importante mandar uma carta ou e-mail para registrar a denúncia por escrito;
  • Se o proprietário ignorar o pedido ou se recusar a enviar os dados que comprovem a aprovação da construção ou reforma, é possível denunciar a obra irregular.

OBRA EM APARTAMENTO (EDIFÍCIO)

Atualmente, nos condomínios, existe uma medida que pode evitar esse tipo de situação. Obras que acontecem dentro desses empreendimentos devem ser aprovadas pelo síndico. Por isso, se a construção irregular do vizinho for no apartamento ao lado, a melhor saída é entrar em contato com o responsável pelo prédio.

Responsabilidade do Síndico
O síndico continua sendo responsável por cobrar, verificar se toda a documentação foi entregue e guardar os documentos, também deve fiscalizar a obra para que seja executado somente o que foi aprovado no plano de reforma. Sendo omisso, ou seja, havendo uma reforma na unidade sem que ele exija o cumprimento da norma, e permita a continuidade da obra, estará praticando ato ilícito (a omissão também é crime). Amparado no Código Civil/2002 nos arts. 1.347 à 1.356.

Como Fiscalizar?
O síndico deve exigir que a ART ou RRT e a Licença de Obras emitida pela Prefeitura, isso ajuda a identificar se existem alterações sendo feitas que não estavam previstas.

Caso o síndico identifique que estão sendo executadas mudanças não previstas, ele deve solicitar a paralisação da reforma para que sejam feitos os ajustes na documentação e uma nova analise para aprovar a obra e denunciar junto a Prefeitura.

A fiscalização de obras recebe as denúncias presencialmente na Secretaria de Obras, por telefone ou e-mail.

  • É necessário passar o endereço completo com ponto de referência.
  • Fotos da obra/reforma para melhor identificação (Se possível)
  • Nome da pessoa que está construindo (Se possível)

Secretaria de Obras e Habitação.

Endereço: Rua Quatorze de Dezembro, 369, Centro - Três Rios/RJ – CEP: 25802-210

(Atendimento ao público de 12h às 17h)

Telefone: (24) 2252-9549 / 2252-9457

E-mail Fiscalização:  [email protected]  

Denúncias de Movimentação de Terra, Terraplanagem é de competência da Fiscalização de Meio Ambiente.

Secretaria de Meio Ambiente

Endereço: Av. Ten. Enéas Torno s/n (em frente ao SESI) – Nova Niterói

Telefone: (24) 2255-2323

Denúncia por WhatsApp - Fiscalização de Meio Ambiente: (24) 99847-3632

Email: [email protected]

Denúncia de muro de divisa entre particulares, invasão de área particular ou qualquer conflito entre particulares competência da Justiça Comum (TJRJ),

Procurar um advogado ou procurar a Defensoria Pública para resolver a lide.

5.0 -Contatos

Secretaria de Obras e Habitação.

Secretário: Ricardo da Silva Monteiro

Endereço: Rua Quatorze de Dezembro, 369, Centro - Três Rios/RJ – CEP: 25802-210

(Atendimento ao público de 12h às 17h)

Telefone: (24) 2252-9549 / 2252-9457

E-mail Administrativo: [email protected]

E-mail Fiscalização:  [email protected]  

6.0 -Carta de Serviços

CONCEITO:

Consoante legislação municipal, Lei n° 827/1969 e 3788/2013, a Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura Urbana, é órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação de obras públicas municipais e obras particulares, urbanização e núcleo central dos sistemas de manutenção da infraestrutura urbana e dos serviços públicos do Município. Tem como finalidade, também, a elaboração e a execução de políticas municipais de habitação, infraestrutura e desenvolvimento urbano com a missão de promover e implantar o crescimento ordenado da cidade, articulando com os demais organismos governamentais em seus diversos níveis e a sociedade civil.

QUANDO PROCURAR A SECRETARIA DE OBRAS, HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA URBANA?

  • A Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura Urbana compete assuntos relativos à elaboração de estudos e projetos de engenharia; execução de serviços de topografia e serviço técnico, controle da execução de obras públicas;
  • Atendimento aos servidores lotados nesta, abertura de processos de pagamento e serviços, elaboração e arquivamento de documentação em geral;
  • Conservação de vias, incluído a pavimentação bem como a conservação e abertura de novos logradouros estradas municipais rurais, construção de obras públicas, administração dos equipamentos pesados de terraplanagem e manutenção de obras e prédios públicos;
  • Aprovação das plantas de edificações particulares, através da abertura de processos administrativos. Vistoria em imóveis particulares, emissão de laudos de Habite-se, Alvarás de Licença, cadastramento técnico de obras do município;
  • Diligências fiscais visando apuração de obras irregulares, atendimento de denúncias, vistoria em imóveis particulares, arrecadação e cobrança de taxas e impostos.

 ONDE PODEM SER SOLICITADOS OS SERVIÇOS OFERTADOS?

A Secretaria de Obras, Habitação e Infraestrutura Urbana está situada a Rua XIV de Dezembro, 369 – Centro – Três Rios/RJ para atendimento presencial, com horário de atendimento das 12:00 às 17:00 horas.

 Para atendimento via telefone, o contato é (24) 2252-9549 ou (24) 2252-9457.
 É disponibilizado também, o atendimento virtual através do site https://falabr.cgu.gov.br/publico/rj/tresrios/Manifestacao/RegistrarManifestacao.

Disponibilizamos, também, a ouvidoria de Três Rios. e E-mail: [email protected]

DOS SERVIÇOS OFERTADOS:

1 - Setor de Engenharia

  • Fiscaliza obras públicas;
  • Promove a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários ao serviço;
  • Promove a elaboração de projetos para o município;
  • Encaminha, estuda e orienta aprovação de projetos de loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos de interesse social;
  • Fiscaliza, acompanha e controla a execução e vigência de contratos, convênios e outras formas de parcerias;
  • Levantamento de campo, serviços de topografia;
  • Elaboração de projetos, planilha orçamentária, cronograma, memorial descritivo, termo de referência, estudo técnico preliminar;
  • Cadastro de documentos de engenharia e arquitetura no órgão fiscalizador;
  • Acompanhamento e fiscalização de obras públicas, análise de medições;
  • Atendimento as demandas das demais Secretarias referentes a projeto, orçamento e manutenção;
  • Vistoria dos imóveis que compõe patrimônio municipal.

2 - Setor de Fiscalização

  • Fiscaliza o cumprimento das posturas municipais relativas a construção, edificações e instalações particulares;
  • Fiscaliza a aplicação de normas técnicas relativas ao zoneamento e uso do solo;
  • Fiscaliza loteamentos e condomínios, bem como faz cumprir as normas relativas ao uso e parcelamento do solo;
  • Atendimento ao Público;
  • Abertura, andamento e finalização de Processo;
  • Diligências Fiscais;
  • Notificação;
  • Embargo de Obra;
  • Arrecadação de Taxas e Impostos;
  • Emissão de Alvará de Obra;
  • Fiscalizar obras particulares, concluídas ou em andamento, abrangendo também demolições, parcelamento do solo, a instalação de tapumes, andaimes, telas, plataformas de proteção;
  • Fiscalizar o cumprimento do Código de Obras, Lei nº 3.990/2013, e Uso e Ocupação do Solo, Lei nº 4.648/2019;
  • Reprimir o exercício de atividades desenvolvidas em desacordo com as normas estabelecidas na legislação urbanística municipal, as edificações clandestinas, a formação de favelas e os agrupamentos semelhantes que venham a ocorrer no âmbito do Município e emitir notificações, lavrar autos de infração, expedir multas aos infratores da legislação acima citada, e demais legislação edilícia;
  • Elaborar relatório de fiscalização;
  • Orientar contribuintes e os profissionais quanto ao cumprimento da legislação.

3 - Setor de P.D.U. (PLANO DE DIRETRIZES URBANÍSTICAS)

  • Coordena a execução da política urbanística do Município, o cumprimento do Plano Diretor e a obediência ao Código de Obras e Lei de Uso e Ocupação do Solo;
  • Fiscaliza e aprova condomínios, bem como fazer cumprir as normas relativas ao parcelamento e uso do solo;
  • Analisa, aprova e fiscaliza projetos e a execução de edificações e construções;
  • Identificam os logradouros públicos e mantem atualizado o sistema cartográfico municipal;
  • Supervisiona o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e ao uso do solo;
  • Analisa e aprova projetos particulares e concede o Alvará de Licença de construção;
  • Emite pareceres nos processos administrativos de sua competência
  • Abertura de processos administrativos;
  • Análise de pedidos de concessão de Licença para Construção, Modificação, Acréscimo de área, Reforma, Demolição, Construção de muro, Loteamento, Desmembramento/Remembramento, Certidões de Zoneamento e Viabilidade, Vistoria e Averbação, Habite-se, Mais Valia;
  • Vistoria de imóveis públicos e particulares;
  • Cadastramento de obras no E-CAC;
  • Atendimento e orientação do público, referente a normas para aprovação de projetos;
  • Aplicação do disposto na legislação municipal para parcelamento de solo;
  • Controle do fluxo e trâmite de processos;
  • Elaboração de parecer técnico;
  • Confecção de Laudo de Habite-se, de Contrapartida, certidões;

4 - Setor Administrativo

  • Planeja, programa, executa e controla o orçamento da Secretaria;
  • Abertura de processo de pagamento, referente às despesas básicas para o funcionamento desta, para a compra de materiais utilizados nas obras e reparos executados por esta secretaria;
  • Abertura de processos licitatórios e de pagamento de medições;
  • Serviço de RH, que abrange o atendimento a todos os servidores lotados na secretaria de Obras;
  • Confecção de memorandos e ofícios;
  • Arquivamento de toda documentação gerada e recebida nesta;
  • Atendimento ao público;
  • Suporte administrativo a todos os setores desta secretaria;
  • Fiscalização de contratos de locação de imóveis e equipamentos;

 5 - Setor Operacional

  • Promove os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;
  • Mantem as redes de galeria pluviais e fiscaliza a limpeza dos cursos d’água;
  • Executa as obras e/ou reparos solicitados pelas demais secretarias;
  • Elabora as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras, tendo em vista o tipo de acabamento da obra;
  • Conserva os prédios públicos;
  • Conserva e mantém praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral;
  • Fabricação de bloquetes;
  • Pavimentação de ruas com uso de blocos intertravados;
  • Instalação de meio-fio;
  • Instalação e/ou reparo de grelhas de concreto;
  • Controle de materiais do galpão;
  • Reparos em vias públicas através de operação tapa-buracos com colocação de massa asfáltica;
  • Regularização de estradas rurais;
  • Emprego de Pedreiros, Serventes, Calceteiros, Pintores, Soldador, Marceneiros, Bombeiros hidráulicos para realizarem obras diversas de acordo com as necessidades da Administração Pública, Direta e Indireta;
  • Obras de contenção;
  • Instalação e manutenção de parquinhos em praças públicas, quadras de esportes;
  • Concerto de tubulações danificadas por intervenções de maquinário pesado;

6 - ATENDIMENTO

O atendimento poderá ser solicitado: presencial, comparecendo na Secretaria de Obras, no endereço situado à Rua XIV de dezembro, 369 – Centro, no horário das 12:00 às 17:00 horas, ou de forma remota, pelo telefone ou pelo site da prefeitura, na aba Fala.Br.

As pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo e portadores do Transtorno Espectro Autistas (TEA), terão atendimento prioritário na forma da Lei.

7 - Informações Necessárias: 

  • Nome (não obrigatório)
  • Telefone para contato (não obrigatório), para novas informações (se for necessário).
  • Endereço completo do local a ser reparado.
  • Fotos (se possível).

8 - Etapas até à Execução do Serviço Solicitado:

  • Solicitação recebida pela atendente
  • Conhecimento da demanda
  • Encaminhamento e análise dos responsáveis
  • Execução do serviço

9 – Solicitação de Ação do Setor de Fiscalização:

Pode ser feita presencial, por telefone, pelo site ou abertura de processo administrativo.

10 - Informações necessárias:

  • Nome (não obrigatório)
  • Telefone para contato (não obrigatório)
  • Endereço completo, com ponto de referência, a ser diligenciado pelo fiscal.
  • Fotos (se possível).

11 - Etapas para o serviço: 

  • Solicitação recebida pela atendente
  • Conhecimento da demanda
  • Encaminhamento e análise dos responsáveis
  • Visita do fiscal

12 - Abertura de Processo administrativo para aprovação de projetos de obras

12 .1 -   Informações necessárias:

  • Documentação completa exigida no Check List de acordo com o tipo de obra a ser executada
  • Telefone e e-mail para contato.

12.2 - Etapas para o serviço:

  • Abertura de Processo no setor de Obras
  • Análise do pedido pelo setor técnico
  • Prazo para análise: 30 dias

Quando da abertura de processo administrativo, no Protocolo Geral do Município, o requerente receberá comprovante contendo o número do processo, para acompanhar o andamento do mesmo. O referido processo será encaminhado para a Secretaria de Obras e analisado pelo setor devido com prazo de atendimento não superior a 30 dias.

BASES LEGAIS

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