Prefeitura de Três Rios

Informativo VISA/TR nº 106/2023

ALERTA RÁPIDO DE DESVIO DE QUALIDADE

Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de
Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 99/2023, o qual informa
Alerta Rápido de Notificação de Desvio de Qualidade do produto abaixo:

Proibição da distribuição, comercialização e uso, além da apreensão do medi-
camento Durateston lote 701012LR devido a identificação, no mercado, de

unidades deste lote com características divergentes (data de fabricação

06/2022 e data de validade 06/2024) das constantes no medicamento origi-
nal (data de fabricação 01/2021 e data de validade 01/2023).

O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.

Coordenação Municipal de Vigilância Sanitária

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Informativo VISA/TR nº 105/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 076/2023 – VISA – Suspensão de
lote do produto Picolé Sabor Chiclete, marca D’Cremosinho, fabricado
por MD Indústria e Comércio de Sorvetes LTDA (nome fantasia:
D’Cremosinho)
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 97/2023, para

adoção das medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos Co-
municados de Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comu-
nicação de Riscos de Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e Fiscali-
zação Sanitária de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, a qual informa a

publicação da Resolução No 2.469, de 06 de julho de 2023, publicada D.O.U.
de 10/07/2023, a qual suspende a distribuição, comercialização e uso, do

lote 18/04/2023 (validade até 18/10/2023), do produto Picolé Sabor Chicle-
te, marca D’Cremosinho, fabricado por MD Indústria e Comércio de Sorvetes

LTDA (D’Cremosinho), CNPJ no 07.355.026/0001-00.
A medida foi motivada considerando o comunicado de início de recolhimento

voluntário encaminhado pela empresa, devido à contaminação por Entero-
bacteriaceae no lote do produto em questão.

O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de natu-
reza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de 20/08/1977.

Coordenação Municipal de Vigilância Sanitária

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Informativo VISA/TR nº 104/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 075/2023 – VISA – Proibição de
produto da marca Super Chefinho – Congelados e Eventos, fabricado por
empresa desconhecida
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 97/2023, para

adoção das medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos Co-
municados de Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comu-
nicação de Riscos de Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e Fiscali-
zação Sanitária de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, a qual informa a

publicação da Resolução No 2.469, de 06 de julho de 2023, publicada D.O.U.
de 10/07/2023, a qual proíbe a distribuição, comercialização, propaganda
e uso, do produto Super Chefinho – Congelados e Eventos, fabricado por
empresa desconhecida.
A medida foi motivada considerando a divulgação e comércio de alimetos

de transição para lactentes e crianças de primeira infância, da marca “Su-
per Chefinho – Congelados e Eventos”, em redes sociais como Facebook e

Instagram (perfil SUPER CHEFINHORS) sem o devido registro sanitário
obrigatório.

O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de natu-
reza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de 20/08/1977.

Coordenação Municipal de Vigilância Sanitária

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Informativo VISA/TR nº 103/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 074/2023 – VISA – Suspensão de
lote do produto Uva Passa Escura Sem Semente, marca Raiz do Bem, da
empresa Servizio Foods Comercial Importação e Exportação Ltda
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 97/2023, para

adoção das medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos Co-
municados de Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comu-
nicação de Riscos de Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e Fiscali-
zação Sanitária de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, a qual informa a

publicação da Resolução No 2.419, de 04 de julho de 2023, publicada D.O.U.
de 05/07/2023, a qual proíbe a distribuição, comercialização e uso, do
lote 16/22 do produto Uva Passa Escura Sem Semente, marca Raiz do Bem,
da empresa Servizio Foods Comercial Importação e Exportação Ltda, CNPJ no
27.158.715/0001-23.
A medida foi motivada considerando o Laudo de Análise definitivo no
114.1P.0/2022, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, Laboratório Central do
Estado de São Paulo, que apresentou resultado insatisfatório para ocratoxina
A (acima do limite máximo tolerado).

O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de natu-
reza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de 20/08/1977.

Coordenação Municipal de Vigilância Sanitária

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Informativo VISA/TR nº 102/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 073/2023 – VISA – Proibição de
lote do produto Sal Refinado Iodado, marca Carrefour, da empresa Norte
Salineira – S/A Indústria e Comércio – Norsal
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 97/2023, para

adoção das medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos Co-
municados de Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comu-
nicação de Riscos de Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e Fiscali-
zação Sanitária de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, a qual informa a

publicação da Resolução No 2.419, de 04 de julho de 2023, publicada D.O.U.
de 05/07/2023, a qual proíbe a distribuição, comercialização e uso, dos
e determina o recolhimento do lote no 22992 do produto Sal Refinado

Iodado, marca Carrefour, da empresa Norte Salineira S/A Indústria e Co-
mércio – Norsal, CNPJ no 08.249.021/0011-29.

A medida foi motivada considerando o Laudo de Análise Fiscal Definitivo
no 131.1P.0/2022, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz – Laboratório Central
do Estado de São Paulo, com resultado insatisfatório para o teor de iodo
(abaixo do limite estabelecido).

O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de natu-
reza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de 20/08/1977.

Coordenação Municipal de Vigilância Sanitária

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Informativo VISA/TR nº 101/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 072/2023 – VISA –Proibição de
lotes de produtos da empresa Biocêutica Indústria e Comércio de Produtos
Alimentícios LTDA
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 95/2023, para

adoção das medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos Co-
municados de Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comu-
nicação de Riscos de Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e Fiscali-
zação Sanitária de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, a qual informa a

publicação da Resolução No 2.327, de 29 de junho de 2023, publicada D.O.U.
de 30/06/2023, a qual proíbe a distribuição, comercialização e uso, dos

lotes dos produtos: 1) Suplemento alimentar de carbonato de calcio e vita-
mina d3 em capsulas bioceutica (0001 e 0002); 2) suplemento alimentar de

betacar metilsulfonilmetado vit c e colag tipo ii nao desnat em caps capsula
milagrosa (0001 e 0002); 3) suplemento alimentar de luteina zeaxantina e
vitamina a em capsulas visiomax bioceutica (0001 e 0002); 4) suplemento
alimentar de d pantenol e acido hialuronico em capsulas bioceutica (0001 e

0003); 5) suplemento alimentar de vit b12 vit d3 e colageno tipo ii nao des-
naturado em capsulas bioceutica (0001).

A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntá-
rio recebido da empresa, devido à presença de vitaminas acima do permitido

na legislação sanitária (vitamina B12 no Suplemento alimentar de vitamina
B12, vitamina D3 e colágeno grupo II não desnaturado em cápsulas, marca

Biocêutica; ácido pantotênico no suplemento alimentar de d-pantenol e áci-
do hialurônico em cápsulas, marca biocêutica; vitamina A no suplemento

alimentar de luteína, zeaxantina e vitamina A em cápsulas, marca Visiomax

Biocêutica; betacaroteno no suplemento alimentar de betacaroteno, me-
tilsulfonilmetado, vitamina C e colágeno tipo II não desnaturado em cápsulas,

marca cápsula milagrosa Biocêutica e vitamina D no suplemento alimentar de
carbonato de cálcio e vitamina D3 em cápsulas, marca Biocêutica). O não
cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de natureza
sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de 20/08/1977.
Coordenação Municipal de Vigilância Sanitária

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Informativo VISA/TR nº 100/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 071/2023 – VISA –
Suspensão de diversos produtos da empresa Rodrigues & Florindo
Saúde e Vida LTDA ME
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado
do Rio de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No

85/2023, para adoção das medidas sanitárias cabíveis nas determi-
nações contidas nos Comunicados de Risco emitidos pelo Grupo Técni-
co da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI da

Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos – COA-
LI/GIALI/GGFIS/ANVISA, a qual informa a publicação da Resolução No

2.271, de 22 de junho de 2023, publicada D.O.U. de 23/06/2023, a qual
suspende a distribuição, comercialização, fabricação e uso, de todos
os produtos da empresa Rodrigues & Florindo Saúde e Vida LTDA ME,
CNPJ no 05.203.396/0001-98.
A medida foi motivada considerando o resultado da inspeção sanitária

conjunta realizada entre Anvisa, Subsecretaria de Vigilância, Fiscaliza-
ção Sanitária e Controle de Zoonoses (SUVISA-RJ) e a Vigilância Sanitá-
ria Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ, no período de 12 a

16/06/2023, que identificou falhas críticas de Boas Práticas de Fabrica-
ção relacionadas à: regularização de produtos; documentação; estrutu-
ra física; higiene; controle de pragas; controle de potabilidade de água;

controle de qualidade e segurança de matérias-primas e do produto
final; rastreabilidade; entre outros.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.

Coordenação Municipal de Vigilância Sanitária

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Informativo VISA/TR nº 099/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 070/2023 – VISA – Proibição de
diversos produtos da empresa Rodrigues & Florindo Saúde e Vida LTDA ME
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 85/2023, para

adoção das medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos Co-
municados de Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comu-
nicação de Riscos de Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e Fiscali-
zação Sanitária de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, a qual informa a

publicação da Resolução No 2.271, de 22 de junho de 2023, publicada D.O.U.
de 23/06/2023, a qual proíbe a distribuição, comercialização e uso, de todos
os lotes dos produtos: 1) seca barriga suplemento alimentar; 2) chá mulherix;
chá com vegetal amargo soberano marca saúde e vida; 3) seca barriga rapid

lipo marca saúde e vida; 4) maca peruana marca saúde e vida; 5) carvão vege-
tal ativado marca saúde e vida; 6) pequi marca saúde e vida; 7) rapid lipo

thermo marca saúde e vida; 8) treonato cheers marca equilíbrio; 9) ema-
gresbel suplemento para controle de peso; 10) L triptogfano pro serotonina;

11) Q cardio; 12) rapid lipo premium marca fraslo; 13) capnutry marca nutri-
cosmetico; 14) life beauty marca lifeup suplementos; 15) life imune marca

lifeup suplementos; 16) colágeno hidrolisado com vitamina c marca saude e
vida; 17) óleo de alho marca saúde e vida; 18) memory; 19) cúrcuma açafrão
da terra; 20) cálcio life D3 marca saúde e vida; 21) zeaxantina 10 mg luteina
20 mg; 22) ômega 3 epa120 dha180 marca saúde e vida; 23) desingrip multi

zero acucares; 24) desingrip multi ultra forte, da empresa Rodrigues & Flo-
rindo Saúde e Vida LTDA ME (Saúde e Vida), CNPJ no 05.203.396/0001-98.

A medida foi motivada considerando a fabricação e comercialização dos pro-
dutos sem a devida regularização no órgão competente e por apresentar

constituintes não autorizados para a categoria do produto.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.

Coordenação Municipal de Vigilância Sanitária

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Informativo VISA/TR nº 098/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 069/2023 – VISA –
Suspensão de todos os produtos da empresa DR Candal LTDA
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado
do Rio de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No

85/2023, para adoção das medidas sanitárias cabíveis nas determi-
nações contidas nos Comunicados de Risco emitidos pelo Grupo Técni-
co da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI da

Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos – COA-
LI/GIALI/GGFIS/ANVISA, a qual informa a publicação da Resolução No

2.271, de 22 de junho de 2023, publicada D.O.U. de 23/06/2023, a qual
suspende a distribuição, comercialização, fabricação e uso, de todos
os produtos da empresa DR Candal LTDA, CNPJ no 30.528.406/0001-
02.
A medida foi motivada considerando o resultado da inspeção sanitária

conjunta realizada entre Anvisa, Subsecretaria de Vigilância, Fiscaliza-
ção Sanitária e Controle de Zoonoses (SUVISA-RJ) e a Vigilância Sanitá-
ria Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ, no período de 12 a

16/06/2023, a qual identificou falhas críticas de Boas Práticas de Fabri-
cação relacionadas à: regularização de produtos; documentação; estru-
tura física; higiene; controle de pragas; controle de potabilidade de

água; controle de qualidade e segurança de matérias-primas e do pro-
duto final; rastreabilidade; entre outros.

O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.

Coordenação Municipal de Vigilância Sanitária

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Informativo VISA/TR nº 097/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 068/2023 – VISA –
Proibição de Suplementos Alimentares da marca DR Candal, da
empresa DR Candal LTDA
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado
do Rio de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No

85/2023, para adoção das medidas sanitárias cabíveis nas determi-
nações contidas nos Comunicados de Risco emitidos pelo Grupo Técni-
co da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI da

Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos – COA-
LI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual informa a publicação da Resolução No

2.271, de 22 de junho de 2023, publicada D.O.U. de 23/06/2023, a qual

proíbe a distribuição, comercialização e uso, de todos os lotes dos Su-
plementos Alimentares: 1) suplemento alimentar de creatina em pó

creatina endurance fuel; 2) suplemento alimentar em capsulas cap-
nutry marca nutricosmetico; 3) glutamina glutamina isolates; 4) me-
latonina dual action; 5) cloreto de magnesio; 6) magnesio 4 em 1; 7)

magnesio quelato dimagnesio malato, da marca DR Candal, da em-
presa DR Candal LTDA, CNPJ no 30.528.406/0001-02.

A medida foi motivada considerando a fabricação e comercialização
dos produtos sem a devida regularização no órgão competente e por
apresentar constituintes não autorizados para a categoria do produto.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.

Coordenação Municipal de Vigilância Sanitária

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