Prefeitura de Três Rios

Informativo VISA/TR nº 099/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 070/2023 – VISA – Proibição de
diversos produtos da empresa Rodrigues & Florindo Saúde e Vida LTDA ME
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 85/2023, para

adoção das medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos Co-
municados de Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comu-
nicação de Riscos de Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e Fiscali-
zação Sanitária de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, a qual informa a

publicação da Resolução No 2.271, de 22 de junho de 2023, publicada D.O.U.
de 23/06/2023, a qual proíbe a distribuição, comercialização e uso, de todos
os lotes dos produtos: 1) seca barriga suplemento alimentar; 2) chá mulherix;
chá com vegetal amargo soberano marca saúde e vida; 3) seca barriga rapid

lipo marca saúde e vida; 4) maca peruana marca saúde e vida; 5) carvão vege-
tal ativado marca saúde e vida; 6) pequi marca saúde e vida; 7) rapid lipo

thermo marca saúde e vida; 8) treonato cheers marca equilíbrio; 9) ema-
gresbel suplemento para controle de peso; 10) L triptogfano pro serotonina;

11) Q cardio; 12) rapid lipo premium marca fraslo; 13) capnutry marca nutri-
cosmetico; 14) life beauty marca lifeup suplementos; 15) life imune marca

lifeup suplementos; 16) colágeno hidrolisado com vitamina c marca saude e
vida; 17) óleo de alho marca saúde e vida; 18) memory; 19) cúrcuma açafrão
da terra; 20) cálcio life D3 marca saúde e vida; 21) zeaxantina 10 mg luteina
20 mg; 22) ômega 3 epa120 dha180 marca saúde e vida; 23) desingrip multi

zero acucares; 24) desingrip multi ultra forte, da empresa Rodrigues & Flo-
rindo Saúde e Vida LTDA ME (Saúde e Vida), CNPJ no 05.203.396/0001-98.

A medida foi motivada considerando a fabricação e comercialização dos pro-
dutos sem a devida regularização no órgão competente e por apresentar

constituintes não autorizados para a categoria do produto.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.

Coordenação Municipal de Vigilância Sanitária

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