Prefeitura de Três Rios

Category: Sem categoria

Informativo VISA/TR nº 057/2023

ALERTA RÁPIDO DE DESVIO DE QUALIDADE

Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de
Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 47/2023, o qual informa
Alerta Rápido de Notificação de Desvio de Qualidade do produto abaixo:

A empresa GLOBALMED MEDICAMENTOS EIRELI (CNPJ 35.566.880/0001-42),
localizada na Avenida Jóquei Clube, 291 – Jóquei Clube, Marília- SP, realizou venda de
produto comprovadamente falsificado – Imunoglobulina G Humana, lote
ID05G20050, fabricação em 01/12/21 e validade 01/11/23, conforme definição dada
pelo Art. 62 da Lei no 6.360/1976 e não possui licença sanitária em desacordo com
art. 2o da Lei 6.360/1976.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de natureza
sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de 20/08/1977.

Read More

Informativo VISA/TR nº 056/2023

ALERTA RÁPIDO DE DESVIO DE QUALIDADE

Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de
Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 45/2023, o qual informa
Alerta Rápido de Notificação de Desvio de Qualidade do produto abaixo:

A medida foi tomada pela Em inspeção investigativa realizada em um dos
estabelecimentos denunciados, foram diversas unidades de Durateston pertencentes
ao lote 701010, as quais foram apreendidas e 4 unidades enviadas para análise
laboratorial. Os resultados apontaram que, nas amostras analisadas, não estavam
presentes os sais constituintes do Durateston, estando presente o sal enantato de
testosterona, não esperado na composição, sendo confirmada a falsificação.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de natureza
sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de 20/08/1977.

Read More

Informativo VISA/TR nº 055/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 027/2023 – VISA – Proibição dos
produtos Maionese, Fugini e Ramy, da Empresa Fugini Alimentos LTDA.
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 44/2023, para
adoção das medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos
Comunicados de Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e
Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e
Fiscalização Sanitária de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual
informa a publicação da Resolução No 1.051, de 29 de março de 2023,
publicada D.O.U. de 30/03/2023, a qual proíbe a distribuição,
comercialização e uso, e determina o recolhimento dos produtos
Maionese, marca Fugini e Ramy, da empresa Fugini Alimentos LTDA, CNPJ
no 00.588.458/0001-03.
A medida foi motivada considerando a inspeção sanitária realizada na
unidade fabril de Monte Alto/SP na empresa Fugini Alimentos LTDA,
CNPJ no 00.588.458/0001-03, relatada na Ficha de Procedimentos
No.14.000391/23-SISVISA/SP, em que foi identificado o uso de aditivo
alimentar vencido na fabricação de maionese de marcas Fugini e Ramy. A
medida se aplica a qualquer forma de apresentação das maioneses Fugini e
Ramy produzidas na planta de Monte Alto/SP no período de 20/12/2022
a 21/03/2023, ou seja, cujo prazo de validade seja dezembro de 2023,
com número de lote iniciando-se a partir do número 354, e qualquer lote
com prazo de validade em janeiro, fevereiro ou março de 2024.
Obs: Republicada por incorreção no original publicado no DOU no 62, de 30
de março de 2023, Seção 1, pág. 134.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.

Read More

Informativo VISA/TR nº 054/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 020/2023 – VISA – Proibição de
diversos produtos falsificados (suplementos alimentares), da marca Sidney.
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 38/2023, para
adoção das medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos
Comunicados de Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e
Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e
Fiscalização Sanitária de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual
informa a publicação da Resolução No 924, de 20 de março de 2023,
publicada D.O.U. de 21/03/2023, a qual proíbe a comercialização,
distribuição, fabricação, propaganda de todos os lotes dos produtos listados
abaixo, fabricados por empresa desconhecida.
PRODUTOS:
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CINDURA EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CATALASE EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CATALASE + GLISODIN + PQQ EM CÁPSULAS DA
MARCA SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE DIOSMINA + HESPERIDINA EM CÁPSULAS DA
MARCA SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE DIMPLESS EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE DIACEREFNA EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY

OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE COENZIMA Q10 COQ-10 EM CÁPSULAS DA
MARCA SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CITICOLINA EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE ARGININA & ORNITINA EM CÁPSULAS DA
MARCA SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE ACTRISAVE EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE ACIDO ALFA LIPOICO EM CÁPSULAS DA MARCA
SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE ACIDO FOSFATIDICO EM CÁPSULAS DA MARCA
SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE BIOSIL EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE BIOINTESTIL EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE BIO ARCT EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE TRANS RESVERATROL + PQQ 10MG EM
CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE TESTOFEN EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE TAURATO EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE SILICIO ORGÂNICO + PQQ EM CÁPSULAS DA

MARCA SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE SILICIO ORGANICO EM CÁPSULAS DA MARCA
SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE 5 HTP GRIFONIA SIMPLICIFONIA EM CÁPSULAS
DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE ZINCO QUELATO EM CÁPSULAS DA MARCA
SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE ZEMBRIM EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE VITAMINA K2 MK7 EM CÁPSULAS DA MARCA
SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE UC2 COLAGENO TIPO EM CÁPSULAS DA
MARCA SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE UBIQUINOL EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE FOSFATIDILSERINA EM CÁPSULAS DA MARCA
SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE GLUTATIONA EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA;
Anexo REALI no 019/020-2023 (49017886) SEI SEI-080001/006096/2023 / pg.
3 22/03/2023, 10:34 Zimbra: Entrada (3)
https://saude.webmail.rj.gov.br/#1 2/2
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE EXSYNUTRIMENT 150 + GLYCOXIL 150 + BIO
ARCT DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE ESTEATOSE HEPÁTICA EM CÁPSULAS DA
MARCA SIDNEY OLIVEIRA;

SUPLEMENTO ALIMENTAR DE LONGUM GASSERI REUTERI ACIDOPHILUS EM
CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE L-LYSINE EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE LACTOBACILLUS RHAMNOSUS EM CÁPSULAS
DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE INDOL EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE NUTRICOLIN + BIO ARCT + GLYCOXIL EM
CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE NIAGEN EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE NEURAVENA EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE NADH EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE RHODIOLA EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE RARICAL + PROFOL EM CÁPSULAS DA MARCA
SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE PQQ PIRROLOQUINOLINA QUINONA EM
CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE PQQ + METILFOLATO + B12 + B6 EM CÁPSULAS
DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE BETAINA HCL EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA;

SUPLEMENTO ALIMENTAR DE BEAN BLOCK EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE ASTAXANTINA EM CÁPSULAS DA MARCA
SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE MOROSIL EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE METILFOLATO B9 + METILCOBALAMINA B12
EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE MAGTEIN TAUROMAG EM CÁPSULAS DA
MARCA SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIRFIENTAR DE MAGTEIN CHEMYUNION TREONATO EM
CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE MAGNESIO L-TREONATO EM CÁPSULAS DA
MARCA SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE SAW PALMETO EM CÁPSULAS DA MARCA
SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE SAME EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA.
Tipo de Produto: Alimento
Expediente no: 0271004/23-8
Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização de produtos falsificados com a
marca SIDNEY OLIVEIRA nas lojas digitais.

https://www.mercadolivre.com.br/perfil/SILVACAU%25C3%25832022092309
1718;
https://www.mercadolivre.com.br/perfil/LAGOLILIA20211112225824 e
https://shopee.com.br/vitaminsformulas, tendo em vista que a empresa

detentora da marca Resolução no 924/2023 (49018635) SEI SEI-
080001/006096/2023 / pg. 6

22/03/2023, 10:22 RESOLUÇÃO-RE No 924, DE 20 DE MARÇO DE 2023 –
RESOLUÇÃO-RE No 924, DE 20 DE MARÇO DE 2023 – DOU – Imprensa
Nacional

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-924-de-20-de-marco-
de-2023-471701910 3/3

ULTRAFARMA SAUDE LTDA – 02.543.945/0006-90 não reconhece tal
produção e não comercializa seus produtos nas plataformas eletrônicas
citadas. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46
e 48 do Decreto-Lei no 986, de 21 de outubro de 1969; art. 6, incisos IX e X
do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC no 727, de 1° de
julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7o da Lei no 9.782, de 26 de
janeiro de 1999.
A medida foi motivada considerando a comercialização de produtos
falsificados com a marca Sidney Oliveira nas lojas digitais:
https://www.mercadolivre.com.br/perfil/SILVACAU%25C3%25832022092309
1718; https://www.mercadolivre.com.br/perfil/LAGOLILIA20211112225824 e
tendo em vista que a empresa detentora da marca Ultrafarma Saúde LTDA,
CNPJ no 02.543.945/0006-90 não reconhece tal produção e não comercializa

seus produtos nas plataformas eletrônicas citadas.

Read More

Informativo VISA/TR nº 053/2023

ALERTA RÁPIDO: no 019/2023 – VISA – Suspensão do Suplemento Alimentar
de Ômega – Liquid DHA for Baby & Kids, sabor laranja 30ml, True Source, da
empresa True Brands Distribuidora de Produtos Saudáveis LTDA.
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 38/2023, para
adoção das medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos
Comunicados de Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e
Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e
Fiscalização Sanitária de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual
informa a publicação da Resolução No 924, de 20 de março de 2023,
publicada D.O.U. de 21/03/2023, a qual suspende a comercialização,
distribuição, fabricação, propaganda e uso, e determina o recolhimento de
todos os lotes do produto Suplemento Alimentar de Ômega – Liquid DHA for
Baby & Kids, sabor laranja 30ml, True Source, da empresa True Brands
Distribuidora de Produtos Saudáveis LTDA, CNPJ no 36.681.274/0002-11.
A medida foi motivada considerando: a fabricação e comercialização com
irregularidades referentes à composição pelo uso do ingrediente: ácido
docosahexaenóico (DHA) obtido de óleo de alga Schizochytrium sp, como
fonte de DHA, não autorizado para menores de 19 anos e nem permitidos
para produtos indicados para bebês e crianças; a classificação e rótulos do
produto em desacordo com a legislação sanitária; além de divulgação do
produto com sugestão de uso para neuromodulação ou auxiliar na memória,
cognição e aprendizado, que não é permitido.

Read More

Informativo VISA/TR nº 052/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 018/2023 – VISA- Proibição de
lotes do produto Creme de Avelã com Cacau, marca Caravella Gran Nocciola
Master Artini 1kg, da empresa Unigra Brasil Indústria e Comércio de
Produtos Alimentícios LTDA.
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 38/2023, para
adoção das medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos
Comunicados de Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e
Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e
Fiscalização Sanitária de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual
informa a publicação da Resolução No 829, de 15 de março de 2023,
publicada D.O.U. de 16/03/2023, a qual proíbe a comercialização,
distribuição e uso dos lotes no 22031 e 22032 do produto Creme de Avelã
com Cacau, marca Caravella Gran Nocciola Master Artini 1kg, da empresa
Unigra Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios LTDA, CNPJ no
16.945.778/0001-03.
A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento
voluntário recebido da empresa, devido à suspeita de contaminação cruzada
dos lotes do produto com derivado de alergénico (lecitina de soja) e a
ausência de sua declaração no rótulo.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.

Read More

Informativo VISA/TR nº 051/2023

Alerta Rápido de Notificação de Desvio de Qualidade ou
Recolhimento.
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 39/2023, referente
a Comunicação de Alerta Rápido / Desvio de Qualidade, o qual informa a
publicação da RESOLUÇÃO-RE No 1.027, DE 24 DE MARÇO DE 2023.
Empresa: Não Identificada – CNPJ: Desconhecido
Produto – Apresentação (Lote): PHOLIA MAGRA (Lotes: TODOS);
PORANGABA (Lotes: TODOS); CACTÍNEA (Lotes: TODOS); ARANTO (Lotes:
TODOS); SUPER ENERGÉTICO (Lotes: TODOS); IPÊ ROXO (Lotes: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente no: 0197676/23-1
Assunto: – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação,
Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da propaganda e comercialização dos produtos
sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa
desconhecida em desacordo com os artigos 2o, 12, e 59 da Lei 6.360/1976. As
ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os produtos da marca
“LIFEVITTY”, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de
comunicação que comercializem ou divulguem o produto.

Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6o da Lei 6.360/1976 e
inciso XV do artigo 7o da Lei 9.782/1999.

Empresa: Não Identificada – CNPJ: Desconhecido
Produto – Apresentação (Lote): LIPO 30 (Lotes: TODOS); LIPANDO EM 30
(Lotes: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente no: 0236137/23-0
Assunto: – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da propaganda, anúncio de venda e
comercialização de produto sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa,
fabricados por empresa desconhecida, em desacordo com os artigos 2o, 12, e
59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a
todos os medicamentos, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou
veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos.
Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6o da Lei 6.360/1976 e
inciso XV do artigo 7o da Lei 9.782/1999.Empresa: NATU SER Ltda. – CNPJ: Desconhecido
Produto – Apresentação (Lote): TODOS (Lotes: Todos);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente no: 0226530/23-3
Assunto: – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação,
Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da propaganda e anúncio de venda e
comercialização dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na
Anvisa, fabricados por empresa desconhecida, em desacordo com os artigos
2o, 12, 50 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se
aplicam a todos os medicamentos fabricados pela empresa NATU SER Ltda.,
bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação
que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está
fundamentada no artigo 6o da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7o da Lei
9.782/1999.

Empresa: Não Identificada – CNPJ: Desconhecido
Produto – Apresentação (Lote): LEMTRADA (Lote: 7BK1221);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente no: 0294837/23-1
Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Comunicado da empresa detentora do registro Sanofi Medley
Farmacêutica Ltda – CNPJ 10.588.595/0012-54, informando que não
reconhece como sendo original, o lote 7BK1221, do produto biológico

Lemtrada® (alentuzumabe), apresentação 10mg/mL, caixa com 1 frasco-
ampola com solução para infusão intravenosa, fabricação 11/2021 e validade

10/2024, tratando-se, portanto, de falsificação.
Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6o da Lei 6.360/1976 e
inciso XV do artigo 7o da Lei 9.782/1999.

O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.

Read More

Informativo VISA/TR nº 050/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 023/2023 – VISA – Proibição de
Conservas de Palmito, Legumes e outros vegetais, da empresa Palmitos Itapunha
LTDA

Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de
Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 43/2023 para adoção das
medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos Comunicados de Risco
emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de
Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos
COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual informa a publicação da Resolução No 998, de
24 de março de 2023, publicada D.O.U. de 27/03/2023, a qual proíbe a distribuição,
comercialização, fabricação, propaganda e uso de Conservas de Palmitos, Legumes
e outros vegetais da empresa Palmitos Itapunha LTDA, CNPJ no 07.046.836/0001-
76.
A medida foi motivada considerando a distribuição, propaganda e venda de
conservas de palmitos, legumes e outros vegetais fabricados por empresa sem o
devido licenciamento sanitário válido infringindo os arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48,
incisos II e III, do Decreto-Lei no 986, de 21 de outubro de 1969; art. 6, incisos IX e X
do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC no 727, de 1° de julho de
2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7o da Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
O não cumprimento do disposto nesta Portaria configura infração de natureza
sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de 20/08/1977.

Read More

Informativo VISA/TR nº 049/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 022/2023 – VISA – Suspensão de lote do
produto Café Moído e Torrado, marca Café da Terra, distribuído Café Terra do Rei
LTDA
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de
Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 43/2023 para adoção das
medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos Comunicados de Risco
emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de
Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos
COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual informa a publicação da Resolução No 997, de
23 de março de 2023, publicada D.O.U. de 27/03/2023, a qual suspende a
comercialização, distribuição e uso do lote no 495 do produto Café Moído e
Torrada, marca Café da Terra, validade: 27/04/2023, distribuído por Café Terra do
Rei LTDA, CNPJ no 17.050.583/0001-68.
A medida foi motivada considerando o resultado do laudo de análise definitivo
no 838.1P.0/2022 emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels no
Rio de Janeiro; que apresenta resultados insatisfatórios quanto ao ensaio de
pesquisa de matérias estranhas indicativas de risco à saúde humana, indicando falhas
das Boas Práticas, devido ao resultado insatisfatório pela presença de fragmentos
rígidos de brilho vítreo (fragmentos de vidro), no lote do produto em questão. Foram
infringidos o disposto nos incisos II e V do art. 12 da RDC no 716 de 10 de julho de
2022; inciso III do art. 9o da RDC no 623 de 9 de março de 2022; item 9 da Portaria
SVS/MS no 326, de 30 de julho de 1997 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei
986/1969; tendo em vista o inciso XV, art. 7o da Lei no 9.782, de 26 de janeiro de

O não cumprimento do disposto nesta Portaria configura infração de natureza
sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de 20/08/1977.

Read More

Informativo VISA/TR nº 048/2023

ALERTA RÁPIDO: SUSPENSÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E USO DO
PRODUTO DOCE CREMOSO DE COCO BEIJINHO DE COLHER DA EMPRESA
PASTORIZA COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS

Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de
Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 42/2023 para adoção das
medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos Comunicados de Risco
emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de
Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos
COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual informa a publicação da Resolução No 1.051, de
29 de março de 2023, publicada D.O.U. de 30/03/2023, a qual suspende a
fabricação, comercialização, distribuição e uso do produto Doce Cremoso de Coco –
Beijinho de Colher (data de fabricação: 08/12/22 e 03/02/23 e prazo de validade:
08/09/23 e 03/11/23), conteúdo líquido: 1,01 kg, embalagem tipo Bisnaga, lotes:
L:MBEIJC 342 e L:MBEIJC034.
A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntário
recebido da empresa PASTORIZA COM E IND PROD ALIM LTDA CNPJ:
58.215.666/0001-47 devido a falhas no processo de higienização da máquina
envasadora do produto e indícios de deterioração microbiológica (presença de bolor)
dos produtos mencionados acima, infringindo: inciso IV do art. 48 o Decreto-Lei
986/1969, os itens 4.5.2 e 6.2.3 da Portaria n. 326, de 30 de julho de 1997, inciso I do
art. 9o da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC no 623,de 9 de março de 2022,
tendo em vista o inciso XV, art. 7o da Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art.8o
da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC no 655, de 24 de março de 2022.

O não cumprimento do disposto nesta Portaria configura infração de natureza
sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de 20/08/1977.

Read More
WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Skip to content