ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 020/2023 – VISA – Proibição de
diversos produtos falsificados (suplementos alimentares), da marca Sidney.
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 38/2023, para
adoção das medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos
Comunicados de Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e
Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e
Fiscalização Sanitária de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual
informa a publicação da Resolução No 924, de 20 de março de 2023,
publicada D.O.U. de 21/03/2023, a qual proíbe a comercialização,
distribuição, fabricação, propaganda de todos os lotes dos produtos listados
abaixo, fabricados por empresa desconhecida.
PRODUTOS:
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CINDURA EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CATALASE EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CATALASE + GLISODIN + PQQ EM CÁPSULAS DA
MARCA SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE DIOSMINA + HESPERIDINA EM CÁPSULAS DA
MARCA SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE DIMPLESS EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE DIACEREFNA EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE COENZIMA Q10 COQ-10 EM CÁPSULAS DA
MARCA SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CITICOLINA EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE ARGININA & ORNITINA EM CÁPSULAS DA
MARCA SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE ACTRISAVE EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE ACIDO ALFA LIPOICO EM CÁPSULAS DA MARCA
SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE ACIDO FOSFATIDICO EM CÁPSULAS DA MARCA
SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE BIOSIL EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE BIOINTESTIL EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE BIO ARCT EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE TRANS RESVERATROL + PQQ 10MG EM
CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE TESTOFEN EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE TAURATO EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE SILICIO ORGÂNICO + PQQ EM CÁPSULAS DA
MARCA SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE SILICIO ORGANICO EM CÁPSULAS DA MARCA
SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE 5 HTP GRIFONIA SIMPLICIFONIA EM CÁPSULAS
DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE ZINCO QUELATO EM CÁPSULAS DA MARCA
SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE ZEMBRIM EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE VITAMINA K2 MK7 EM CÁPSULAS DA MARCA
SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE UC2 COLAGENO TIPO EM CÁPSULAS DA
MARCA SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE UBIQUINOL EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE FOSFATIDILSERINA EM CÁPSULAS DA MARCA
SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE GLUTATIONA EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA;
Anexo REALI no 019/020-2023 (49017886) SEI SEI-080001/006096/2023 / pg.
3 22/03/2023, 10:34 Zimbra: Entrada (3)
https://saude.webmail.rj.gov.br/#1 2/2
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE EXSYNUTRIMENT 150 + GLYCOXIL 150 + BIO
ARCT DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE ESTEATOSE HEPÁTICA EM CÁPSULAS DA
MARCA SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE LONGUM GASSERI REUTERI ACIDOPHILUS EM
CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE L-LYSINE EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE LACTOBACILLUS RHAMNOSUS EM CÁPSULAS
DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE INDOL EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE NUTRICOLIN + BIO ARCT + GLYCOXIL EM
CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE NIAGEN EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE NEURAVENA EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE NADH EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE RHODIOLA EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE RARICAL + PROFOL EM CÁPSULAS DA MARCA
SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE PQQ PIRROLOQUINOLINA QUINONA EM
CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE PQQ + METILFOLATO + B12 + B6 EM CÁPSULAS
DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE BETAINA HCL EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE BEAN BLOCK EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE ASTAXANTINA EM CÁPSULAS DA MARCA
SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE MOROSIL EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE METILFOLATO B9 + METILCOBALAMINA B12
EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE MAGTEIN TAUROMAG EM CÁPSULAS DA
MARCA SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIRFIENTAR DE MAGTEIN CHEMYUNION TREONATO EM
CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE MAGNESIO L-TREONATO EM CÁPSULAS DA
MARCA SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE SAW PALMETO EM CÁPSULAS DA MARCA
SIDNEY OLIVEIRA;
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE SAME EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY
OLIVEIRA.
Tipo de Produto: Alimento
Expediente no: 0271004/23-8
Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização de produtos falsificados com a
marca SIDNEY OLIVEIRA nas lojas digitais.
https://www.mercadolivre.com.br/perfil/SILVACAU%25C3%25832022092309
1718;
https://www.mercadolivre.com.br/perfil/LAGOLILIA20211112225824 e
https://shopee.com.br/vitaminsformulas, tendo em vista que a empresa
detentora da marca Resolução no 924/2023 (49018635) SEI SEI-
080001/006096/2023 / pg. 6
22/03/2023, 10:22 RESOLUÇÃO-RE No 924, DE 20 DE MARÇO DE 2023 –
RESOLUÇÃO-RE No 924, DE 20 DE MARÇO DE 2023 – DOU – Imprensa
Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-924-de-20-de-marco-
de-2023-471701910 3/3
ULTRAFARMA SAUDE LTDA – 02.543.945/0006-90 não reconhece tal
produção e não comercializa seus produtos nas plataformas eletrônicas
citadas. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46
e 48 do Decreto-Lei no 986, de 21 de outubro de 1969; art. 6, incisos IX e X
do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC no 727, de 1° de
julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7o da Lei no 9.782, de 26 de
janeiro de 1999.
A medida foi motivada considerando a comercialização de produtos
falsificados com a marca Sidney Oliveira nas lojas digitais:
https://www.mercadolivre.com.br/perfil/SILVACAU%25C3%25832022092309
1718; https://www.mercadolivre.com.br/perfil/LAGOLILIA20211112225824 e
tendo em vista que a empresa detentora da marca Ultrafarma Saúde LTDA,
CNPJ no 02.543.945/0006-90 não reconhece tal produção e não comercializa
seus produtos nas plataformas eletrônicas citadas.