Prefeitura de Três Rios

Inscrições do Programa Viver em Equilíbrio são prorrogadas

As inscrições para o Programa Viver em Equilíbrio foram prorrogadas. Os registros continuam sendo realizados na Secretaria de Esporte e Lazer, na Rua 14 de Dezembro, ao lado da Prefeitura de Três Rios. O horário de atendimento é das 14h às 17h. 

Os documentos necessários para realizar a inscrição são: atestado médico, xerox da vacinação da Covid-19, comprovante de residência e xerox de documento de identidade. 

O intuito da Prefeitura de Três Rios, por meio da Secretaria de Esporte e Lazer, é oferecer, com a ação, mais saúde e qualidade de vida à população. O Programa Viver em Equilíbrio tem início no dia 5 de julho e contempla as seguintes atividades: ritmos, ginástica, alongamento e circuitos. 

Os locais em que as aulas serão realizadas

No Horto Municipal, na Av. Vereador Mário de Castro Reis, próximo ao SESI. A sede administrativa do parque ecológico de Três Rios funciona de terça a sexta, das 07h30 às 10h30. No local, serão realizadas aulas de alongamento.

O Entrerriense Futebol Clube, na Rua Carlos Ribas, também receberá ações do programa. No clube, serão realizadas aulas de atividade rítmicas, ou ginástica e alongamento, às terças e quintas-feiras, das 08h às 10h. 

A Mocidade da Vila Isabel, na Rua Sebastião Ferreira de Almeida, terá aulas de alongamento e ginástica, das 15h às 18h, às terças e quintas-feiras. 

A Associação de Moradores da Popular (Cantagalo) irá oferecer aulas de circuito às terças e quintas, das 15h às 17h. 

A Secretaria de Esporte e Lazer informa que todas as medidas de segurança sanitária serão tomadas no momento da inscrição com medição de temperatura, uso obrigatório de máscara e álcool em gel.

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Agilidade no processamento de informações foi pauta de reunião da Secretaria de Administração

A Secretaria de Administração e Recursos Humanos realizou, ontem (30), uma reunião com as pastas responsáveis pelo setor de Recursos Humanos na Educação, Ciência e Tecnologia, Assistência Social e Ordem Pública. 

Ricardo Webster, gestor da Secretaria de Administração, falou da importância em dar agilidade no processamento das informações de todos os servidores, além da capacitação dos coordenadores de Recursos Humanos.

“Estamos empenhados na atual gestão em dar mais facilidade nos trâmites de fechamento de folha de pagamento, prazos de pagamentos de guias, tais como os recolhimentos de imposto de renda e INSS; e agilidade e transparência nas informações no site oficial do governo, tanto para a população, quanto o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro”, comentou Webster.   

Com o encontro, a Secretaria de Administração e Recursos Humanos passa a ter uma proximidade com os setores de RH de outros núcleos da gestão municipal, 

“Estamos empenhados em fazer uma administração com uma proximidade maior com outros setores de Recursos Humanos. Vamos buscar até mesmo cursos para aperfeiçoamento e reciclagem. Essa é nossa missão: administrar com transparência”, finalizou Ricardo Webster, Secretário de Administração e Recursos Humanos. 

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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Três Rios inicia registro de candidatura para eleição de conselheiros tutelares suplentes

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Três Rios (CMDCA) inicia nesta quinta-feira (1º) o registro de candidaturas para as eleições suplementares de conselheiros tutelares suplentes para o período 2021/2023. 

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente nos termos do artigo 131, da Lei Federal nº. 8.069/90.

Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município de Três Rios no dia 12 de setembro.

Com jornada de trabalho de 40 horas semanais, o conselheiro tutelar terá assegurada a percepção de todos os direitos assegurados na Constituição Federal aos trabalhadores em geral e aos servidores municipais especialmente: gratificação natalina; férias anuais de 30 dias remuneradas com acréscimo de 1/3 a mais de salário; licença-gestante; licença-paternidade; licença para tratamento de saúde e cobertura previdenciária. A função exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada.

O registro da candidatura deve ser feito até o dia 16 de julho, na sede da Casa dos Conselhos, localizada na Rua Padre Conrado, nº. 156, Centro, no horário compreendido entre 09h e 17h, mediante apresentação de requerimento próprio e dos seguintes documentos, originais e cópias: 

I – Pedido/Ficha de inscrição individual; 

II Atestado/declaração de idoneidade moral; 

III – Documentos Pessoais: Documento de identidade pessoal com foto, CPF, comprovante de residência, título de eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais; 

IV – Certidão de Conclusão do Ensino Médio ou Curso Técnico equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; 

V – Declaração de pelo menos uma instituição que comprove atuação do candidato por, no mínimo, dois anos na promoção e, ou, proteção dos direitos da criança e adolescente ou atendimento à criança e adolescente; 

VI – Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, sob pena das sanções legais; 

VII – Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou Clausula constante do termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da inscrição e declara que não foi penalizado com a destituição da função de conselheiro; 

VIII- Certidão negativa de distribuição de feitos cíveis e criminais expedida pela Comarca de Três Rios; 

IX Prova de desincompatibilização, se for o caso, para as hipóteses exigidas por lei.

Confira o edital completo clicando aqui.

Para saber mais, ligue para a casa dos conselhos. O número é: 2252-2650 .

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Membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar tomam posse nessa quinta

A Prefeitura de Três Rios, por meio da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, deu posse ao novo Conselho Municipal de Segurança Alimentar (COMSEA), na última quinta-feira, dia 24 de junho. O Conselho tem o objetivo de fiscalizar, propor e deliberar sobre a Política de Segurança Alimentar no Município. 

A importância do Conselho se insere na garantia de órgãos que atuam para diminuir a ocorrência da fome, formando um conjunto de ações da Gestão Municipal que buscam garantir a segurança alimentar e nutricional e o direito humano à alimentação adequada.

As secretarias de Educação, Meio Ambiente, Saúde e Defesa Civil, Assistência Social e Direitos Humanos representam o Governo Municipal no Conselho, escolhido para o biênio de 2021/2023. O Conselho ainda é composto por membros da Sociedade Civil Organizada. 

Confira quem são os integrantes do Conselho clicando aqui.

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Três Rios realiza Dia ‘D’ de vacinação contra a Influenza

A Secretaria de Saúde vai realizar no sábado, 26, das 08h às 12h, o Dia D da vacinação contra o vírus Influenza. A imunização ocorrerá em todas as Unidades Básicas de Saúde e no Setor de Imunização do Posto Central de Saúde, na Rua da Maçonaria.

O imunizante contra a Influenza é indicado para a proteção contra os vírus influenza A, H1N1, H3N2 e B. 

Quem pode ser vacinado?

Poderão ser vacinadas pessoas com comorbidades; deficiência permanente; caminhoneiros; trabalhadores de transporte coletivo rodoviário;  passageiro urbano e de longo curso, trabalhadores portuários, força de segurança e salvamento, forças armadas, funcionários do sistema de privação de liberdade, população privada de liberdade e adolescentes e jovens em medidas socioeducativas.

As pessoas com comorbidades deverão apresentar um laudo com validade de 2 anos ou receita com a medicação contínua com validade dentro de 6 meses. 

Também poderão ser imunizados os integrantes do grupo prioritário da 1º Etapa, composto por crianças (6 meses a 6 anos), gestantes, puérperas, povos indígenas e trabalhadores da Saúde; e os idosos com 60 anos ou mais, além de professores. 

Para receber a vacina deve ser apresentado um documento de identificação. Os professores devem levar o contracheque, enquanto os trabalhadores da Saúde devem estar com o comprovante de vínculo ativo (declaração do empregador ou contracheque).

A indicação do Ministério da Saúde é que seja tomada em primeiro lugar a vacina contra a Covid-19 e depois a da gripe. É necessário dar um intervalo mínimo de 14 dias entre as duas vacinas, porque ainda não se sabe os efeitos simultâneos dos dois imunizantes.

Confira os documentos necessários para a imunização

Idosos – identidade 

Professores – contracheque

Trabalhadores da saúde – comprovante de vínculo ativo (declaração do empregador ou contracheque)

Para mais informações, ligue na Secretaria de Saúde: 2255-4547.

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Equipe da Secretaria de Meio Ambiente de Três Rios participa do lançamento do Programa Remedia-RJ


O objetivo foi conhecer o programa estadual e buscar melhorias para a coleta seletiva no município


O Governo do Município de Três Rios, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, esteve reunido na sede do INEA (Instituto Estadual do Meio Ambiente) para participar do lançamento do Programa Remedia-RJ, que visa minimizar os impactos de lixões encerrados em todo o território fluminense, uma das maiores ameaças ao meio ambiente e à saúde da população. O evento ocorreu na última terça-feira, dia 22 de julho. 

A partir do Remedia RJ, a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (Seas) e o INEA irão oferecer apoio técnico aos municípios e consórcios públicos de gestão de resíduos sólidos na viabilização dos projetos executivos de remediação e de suas respectivas obras.

O evento foi presidido pelo Secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, Thiago Pampolha, e contou com a participação do gestor ambiental e especialista em resíduos sólidos Tiago Cardoso e do engenheiro ambiental da pasta trirriense, Douglas Barbosa. 

O Prefeito Joa destacou a iniciativa e ressaltou o seu compromisso com a área. 

“Este projeto vem ao encontro a um objetivo que sempre esteve presente no nosso plano de governo: cuidar do meio ambiente, garantindo melhoria na qualidade de vida da população e um futuro melhor para Três Rios”, concluiu Joa.

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Três Rios recebe a Campanha “Caneta da Saúde”

Três Rios receberá, entre os dias 23 e 24 de junho, a Campanha “Caneta da Saúde”. A atividade tem como objetivo conscientizar os pacientes com diabetes do tipo 1 e 2 de até 19 anos e a partir de 50 sobre a Caneta da Insulina. O equipamento de última geração garante a dose correta de insulina, com mais segurança e precisão. 

Por meio de um caminhão, o público-alvo da ação poderá assistir a um vídeo informativo, com duração de três minutos. A exibição será realizada no interior do veículo para grupos de até três pessoas, sendo que cada pessoa terá um monitor à disposição.  

No dia 23, o veículo estará na Praça São Sebastião, no Centro, e no dia 24, na Clínica da Família, na Vila Isabel. O horário será das 8h às 17h.

O que é a Caneta da Insulina? 

A Caneta é um moderno dispositivo para o tratamento da doença e vem preenchida de insulina e dosador. Pode ser transportada com facilidade e manuseada com praticidade pelas pessoas com diabetes, seus cuidadores e familiares.

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Novos membros do Conselho Municipal da Mulher Trirriense e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente são empossados

Os novos membros do Conselho Municipal da Mulher Trirriense e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foram empossados na última semana. Os conselheiros tomaram posse para gestão de dois anos, que corresponde ao biênio 2021/2023. Na ocasião também foram eleitas as mesas diretoras de ambos os conselhos.

Segue a relação dos membros das mesas diretoras:

Conselho Municipal da Mulher Trirriense

Presidente: Eliana Araújo

Vice-presidente: Márcia dos Santos Faria

1ª Secretária: Lívia Nascimento Moreira Cruz

2ª Secretária: Rosângela Batista Leite

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Presidente: Bruno Muniz Batista

Vice-presidente: Marcela de Carvalho Teixeira

1ª Secretária: Rita de Cássia Ferreira de Souza

2ª Secretária: Marilene Correa Cesário de Lima

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Volta às aulas em Três Rios segue com testagens dos alunos e professores das creches municipais


A Prefeitura de Três Rios, por meio das secretarias de Educação, Ciência e Tecnologia e Saúde e Defesa Civil, está realizando testes contra o coronavírus em todas as unidades de educação infantil.

A ação, desenvolvida desde o dia 14 de junho, quando as aulas na educação infantil retornaram, é realizada em parceria com universitários das faculdades Univértix e Suprema. Com a atividade, o Governo Municipal visa reduzir os riscos de contaminação pela Covid-19, oferecendo mais segurança aos alunos, professores e familiares. 

“Vamos cumprir um fluxograma de diagnósticos elaborado pela Secretaria de Saúde de Três Rios. Se por exemplo uma criança estiver com febre ou sintomas gripais ou diarréia, o responsável será informado. Um documento será preenchido e a criança será encaminhada com o responsável para o Centro de Triagem no Triângulo. A sala de aula será isolada e a criança só retornará com o teste de Covid-19 não reagente”, explica a Ana Paula.

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Saiba quais são as comorbidades presentes no Plano Nacional de Imunização

Quais são as comorbidades descritas no Plano Nacional de Imunização?

Diabetes mellitus
pneumopatias crônicas graves
hipertensão arterial resistente
hipertensão arterial estágio 3
hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo (LOA) e/ou comorbidade
doenças cardiovasculares
insuficiência cardíaca
cor-pulmonale e hipertensão pulmonar
cardiopatia hipertensiva –
síndromes coronarianas
valvopatias
miocardiopatias e pericardiopatias
doença da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas
arritmias cardíacas
cardiopatias congênitas
próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados
doenças cerebrovasculares
doença renal crônica
imunossuprimidos
anemia falciforme
obesidade mórbida (IMC≥40)
síndrome de down

Tipos de Deficiência


Deficiência física:
É a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Decreto nº 5.296/04, art. 5º, §1º, I, “a”, c/c Decreto nº 3.298/99, art. 4º, I).

Para melhor entendimento, seguem-se algumas definições:

Amputação – perda total ou parcial de um determinado membro ou segmento de membro;
Paraplegia – perda total das funções motoras dos membros inferiores;
Paraparesia – perda parcial das funções motoras dos membros inferiores;
Monoplegia – perda total das funções motoras de um só membro (inferior ou superior);
Monoparesia – perda parcial das funções motoras de um só membro (inferior ou superior);
Tetraplegia – perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores;
Tetraparesia – perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores;
Triplegia – perda total das funções motoras em três membros;
Triparesia – perda parcial das funções motoras em três membros;
Hemiplegia – perda total das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo);
Hemiparesia – perda parcial das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo);
Ostomia – intervenção cirúrgica que cria um ostoma (abertura, ostio) na parede abdominal para adaptação de bolsa de fezes e/ou urina; processo cirúrgico que visa à construção de um caminho alternativo e novo na eliminação de fezes e urina para o exterior do corpo humano (colostomia: ostoma intestinal; urostomia: desvio urinário);
Paralisia Cerebral – lesão de uma ou mais áreas do sistema nervoso central, tendo como conseqüência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental;
Nanismo – deficiência acentuada no crescimento. É importante ter em mente que o conceito de deficiência inclui a in capacidade relativa, parcial ou total, para o desempenho da atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Esclarecemos que a pessoa com deficiência pode desenvolver atividades laborais desde que tenha condições e apoios adequados às suas características.

Deficiência auditiva:
É a perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (Decreto nº 5.296/04, art. 5º, §1º, I, “b”, c/c Decreto nº 5.298/99, art. 4º, II).

Deficiência visual:
De acordo com o Decreto nº 3.298/99 e o Decreto nº 5.296/04, conceitua-se como deficiência visual:
Cegueira – na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
Baixa Visão – significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
Os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°;
Ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. Ressaltamos a inclusão das pessoas com baixa visão a partir da edição do Decreto nº 5.296/04. As pessoas com baixa visão são aquelas que, mesmo usando óculos comuns, lentes de contato, ou implantes de lentes intraoculares, não conseguem ter uma visão nítida. As pessoas com baixa visão podem ter sensibilidade ao contraste, percepção das cores e intolerância à luminosidade, dependendo da patologia causadora da perda visual.

Deficiência mental:
De acordo com o Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04, conceitua-se como deficiência mental o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

comunicação;
cuidado pessoal;
habilidades sociais;
utilização dos recursos da comunidade;
saúde e segurança;
habilidades acadêmicas;
lazer; e
trabalho.

(Decreto nº 5.296/04, art. 5º, §1º, I, “d”; e Decreto nº 3.298/99, art. 4º, I).

Deficiência múltipla:
De acordo com o Decreto nº 3.298/99, conceitua-se como deficiência múltipla a associação de duas ou mais deficiências.

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