1.0 - Licenciamento Ambiental
O que é?
O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo no qual o órgão ambiental competente autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, podendo causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente.
Existem órgãos competentes em nível municipal, estadual e federal. No Estado do Rio de Janeiro, desde o dia 25 de agosto de 2021, os procedimentos de licenciamento estão sendo regidos pelo Sistema Estadual de Licenciamento Ambiental e demais Procedimentos de Controle Ambiental, o Selca. Em Três Rios, os pedidos de licença ambiental são expedidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mediante requisição.
Como requerer?
Para obter a licença, o requerente deverá obedecer às exigências e parâmetros estabelecidos.
Cada tipo de licença ambiental solicitada terá um conjunto diferente de documentos a serem entregues e exigências a serem cumpridas. Há ainda empreendimentos para os quais é possível solicitar inexigibilidade de licença ambiental, concedida através de certidão específica.
1.0 Passo a Passo - Abertura de Processo
Para a obtenção de Certidão Ambiental, Licença Ambiental ou outros instrumentos de licenciamento ambiental, o requerente ou seu procurador deverá vir acompanhado das documentações de acordo com o Check-List específico conforme a tipologia da atividade e solicitar a abertura de um processo administrativo na Secretaria de Meio Ambiente de Três Rios, localizada na Avenida Enéas Torno, s/nº, Margem Direita, CEP 25804-020. O requerente obterá o comprovante de protocolo, no qual possui uma chave de acesso para consultar os trâmites do processo.
2.0 Como é o andamento do processo?
O processo de licenciamento possuir várias etapas, tais como: abertura de processo, análise dos documentos apresentados, vistoria no local. Estando essas etapas em conformidade, o requerente deverá efetuar o pagamento do valor referente a sua classe impacto para obtenção da licença ou dos outros instrumentos de licenciamento ambiental, salvo as exceções que possuem isenção ou descontos previstos em lei.
Confira os Documentos Abaixo.
1.1 - Documentos Licenciamento Ambiental
Checklist Estocagem e Transporte de Resíduos
Checklist Estações de Tratamento
Checklist Indústria de Transformações e Serviços
Checklist Postos de Combustíveis
Checklist Termo de Encerramento
Checklist Veículos Automotores e Motocicletas
Checklist Intervenção em Área de Preservação Permanente (APP)
1.2 - Legislação Licenciamento Ambiental
2.0 -COMDEMA
3.0 - Gestão de Resíduos Sólidos
Panorama dos Resíduos Sólidos em Três Rios/2022
Panorama dos Resíduos Sólidos em Três Rios/2021
Plano Municipal de Coleta Seletiva - Três Rios/2021
Decreto 6.638/2021 - Programa Ciclo Vidro
Lei nº 4.483/2021 - Programa de Reciclagem de Óleos
Lei nº 4.593/2019 - Política Municipal de Saneamento Básico
Anexo da Lei nº 4.593/2019 - Plano Municipal de Saneamento Básico
Lei nº 3.653/2011 - Destinação de Pneus e Câmaras de Ar
Lei nº 3.273/2009 - Destinação de Pilhas e Baterias Usadas
Lei nº 3.285/2009 - Proteção com Controle de Óleos Lubrificantes
4.0 - Corte de Árvore
1.0 – Corte de Árvore
O que é?
O processo de corte de árvores realizado pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, autoriza, de forma excepcional a supressão ou a poda drástica de indivíduos arbóreos localizados em áreas públicas ou privadas no município.
A autorização é concedida apenas quando houver risco iminente à segurança de pessoas, edificações ou redes de serviços públicos, quando a árvore estiver morta, doente de forma irreversível ou quando o corte for necessário para execução de obras devidamente licenciadas.
Em Três Rios, os pedidos de autorização para corte de árvores são expedidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mediante requerimento e apresentação da documentação necessária.
Como requerer?
Para solicitar a autorização de corte de árvore, o requerente deverá atender às exigências legais e apresentar os documentos previstos no Check-list específico disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Cada solicitação será analisada individualmente, e em casos onde não se justifique o corte, a solicitação poderá ser indeferida.
2.0 - Passo a Passo – Abertura de Processo
Para abertura de processo de autorização de corte de árvore, o requerente deverá comparecer à Secretaria de Meio Ambiente de Três Rios, localizada na Avenida Enéas Torno, s/nº, Margem Direita, CEP 25804-020, portando a documentação indicada no Check-list específico.
Será emitido um comprovante de protocolo, contendo uma chave de acesso para acompanhamento online dos trâmites do processo.
3.0 - Como é o andamento do processo?
O processo de autorização para corte de árvore seguirá diversas etapas, tais como: abertura do processo mediante protocolo, análise da documentação apresentada, vistoria técnica no local (realizada pela equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade), emissão de parecer técnico (poderá autorizar ou indeferir o pedido), efetivação da autorização (caso aprovado, mediante pagamento da taxa correspondente, quando aplicável).
Nos casos em que o corte for autorizado, poderá ser exigida como medida compensatória a reposição florestal, com o plantio de novas mudas em área definida pela Secretaria.