Prefeitura de Três Rios

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Informativo VISA/TR nº 073/2023

ALERTA RÁPIDO: MEDIDA CAUTELAR COM RELAÇÃO AS POMADAS
PARA MODELAR, TRANÇAR OU FIXAR CABELOS

Por solicitação da ANVISA comunicamos que uma nova MEDIDA
CAUTELAR com relação as POMADAS PARA MODELAR, TRANÇAR OU
FIXAR CABELOS foi adotada. A Resolução – RE 2.185, de 16 de junho de
2023, determina a interdição cautelar de todos os produtos desse tipo,
com exceção dos que estiverem incluídos na lista de produtos
autorizados, disponível no portal da ANVISA pelo endereço abaixo:

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2023/pomadas-capilares-anvisa-publica-nova-interdicao-cautelar-para-manter-restricoes

A medida cautelar anterior (Resolução – RE 914, de 17 de março de
2023) perdeu sua vigência no dia 18 de junho deste ano, mas as causas
dos eventos adversos graves relacionados ao uso dos produtos
permanecem sob investigação. Isto se faz necessário porque alguns
resultados laboratoriais estão sendo aguardados.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.

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Informativo VISA/TR nº 072/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 044/2023 – VISA – Proibição de
lote do produto Sal Rosa do Himalaia Fino Iodado, marca Smart, da
empresa Latinex Internacional Importação e Exportação LTDA
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 69/2023, para
adoção das medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos
Comunicados de Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e
Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e
Fiscalização Sanitária de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual
informa a publicação da Resolução No 1.713, de 15 de maio de 2023,
publicada D.O.U. de 16/05/2023, a qual proíbe a comercialização,
distribuição e uso, e determina o recolhimento voluntário dos lotes no
5756062 e 5756104 do produto Salgadinho de milho com queijo, marca
Popcorners White Cheddar, embalagem de 85g, fabricados em 11/11/2022 e
com prazo de validade: 07/11/2023 da empresa PEPSICO DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. – CNPJ: 02.957.518/0002-24.
O recolhimento foi motivado pela ausência das advertências na rotulagem,
em língua portuguesa, sobre a presença de alergênicos (derivados do leite) e

lactose, infringindo: inciso III do art. 48 do Decreto-Lei no 986, de 21 de outu-
bro de 1969 e art. 8o, 13 e 18 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC no

727, de 1o de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7o da Lei no

9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8o da Resolução da Diretoria Colegia-
da-RDC no 655, de 24 de março de 2022.

O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.

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Informativo VISA/TR nº 071/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 042/2023 – VISA – Proibição de
lote do produto Sal Rosa do Himalaia Fino Iodado, marca Smart, da
empresa Latinex Internacional Importação e Exportação LTDA
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 69/2023, para
adoção das medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos
Comunicados de Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e
Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e
Fiscalização Sanitária de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual
informa a publicação da Resolução No 1.712, de 15 de maio de 2023,
publicada D.O.U. de 16/05/2023, a qual proíbe a comercialização,
distribuição, fabricação e uso, e determina o recolhimento do lote no
040122 do produto Sal Rosa do Himalaia Fino Iodado, marca Smart, da
empresa Latinex Internacional Importação e Exportação LTDA, CNPJ no
05.540.409/0001-14.
A medida foi motivada considerando o Laudo de Análise Fiscal Definitivo no
40.1P.0/2022, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, Laboratório Central do
Estado de São Paulo com resultado insatisfatório para o teor de iodo (acima
do limite máximo estabelecido).
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.

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Informativo VISA/TR nº 070/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 042/2023 – VISA – Suspensão de
suplementos alimentares, da empresa Aurea Tania Dias Silva, Emit Saúde
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 69/2023, para
adoção das medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos
Comunicados de Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e
Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e
Fiscalização Sanitária de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual
informa a publicação da Resolução No 1.642, de 11 de maio de 2023,
publicada D.O.U. de 12/05/2023, a qual suspende a comercialização,
distribuição, fabricação, propaganda e uso, e determina o recolhimento dos
suplementos alimentares em cápsulas, marcas: POWER COLAGENO TIPO II
PRO; GIRL POWER TESTO WOMAN ALTA PERFORMANCE e POWER MAN
LIBID MAX/LONG ACTION, da empresa Aurea Tania Dias Silva, Emit Saúde,
CNPJ no 22.678.727/0001-65.
A medida foi motivada considerando a fabricação e venda de suplementos
alimentares com ingredientes não avaliados quanto a segurança para uso em

alimentos (extrato de catuaba, extrato long Jack, extrato ginseng, amora miu-
ra, isoflavona), e com dizeres de rotulagem não permitidos para alimentos

(alegações terapêuticas, finalidade de uso alheia a alimentos).
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.

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Informativo VISA/TR nº 069/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 046/2023 – VISA – Proibição de
lote do produto Sal do Himalaia Fino, marca Nor Foods, da empresa
NorImport Comercial de Alimentos LTDA
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de
Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 65/2023, para adoção das
medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos Comunicados de
Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de
Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de
Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual informa a publicação da
Resolução No 1.779, de 10 de maio de 2023, publicada D.O.U. de 22/05/2023, a a
qual proíbe a distribuição, comercialização, fabricação e uso, e determina o
recolhimento do lote M0522 do produto Sal do Himalaia Fino, marca Nor Foods,
da empresa Nor-Import Comercial de Alimentos LTDA, CNPJ no 07.635.660/0001-
98.
A medida foi motivada considerando o Laudo de Análise Fiscal Definitivo no
488.1P.0/2022, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, Laboratório Central do Estado
de São Paulo com resultado insatisfatório para o teor de iodo (menor que limite
estabelecido).
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de natureza
sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de 20/08/1977.

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Informativo VISA/TR nº 068/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 045/2023 – VISA – Proibição de
lote do produto Sal Refinado e Iodado, marca Patusco, da empresa
Maranata Salineira do Brasil LTDA
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de
Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 65/2023, para adoção das
medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos Comunicados de
Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de
Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de
Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual informa a publicação da
Resolução No 1.779, de 10 de maio de 2023, publicada D.O.U. de 22/05/2023, a
qual proíbe a distribuição, comercialização, fabricação e uso, e determina o
recolhimento do lote 10/2022 do produto Sal Refinado e Iodado, marca Patusco,
da empresa Maranata Salineira do Brasil LTDA, CNPJ no 07.851.963/0001-48.
A medida foi motivada considerando o Laudo de Análise Fiscal Definitivo no
129.1P.0/2023, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels
(LACEN/RJ) com resultado insatisfatório para o teor de iodo (menor que limite
estabelecido).
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de natureza
sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de 20/08/1977.


Coordenador de Vigilância Sanitária

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Informativo VISA/TR nº 067/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 041/2023 – VISA – Suspensão do
produto Densium ND3 comprimidos, da empresa Emphasys Importadora
Exportadora e Distribuidora LTDA
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de
Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 63/2023, para adoção das
medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos Comunicados de
Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de
Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de
Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual informa a publicação da
Resolução No 1.634, de 10 de maio de 2023, publicada D.O.U. de 11/05/2023, a
qual suspende a comercialização, distribuição, fabricação, importação,
propaganda e uso e determina o recolhimento de todos os lotes do produto
Densium ND3 comprimidos, da empresa Emphasys Importadora Exportadora e
Distribuidora LTDA, CNPJ no 07.850.730/0001-20.
A medida foi motivada considerando a importação e comercialização do produto
com diversas irregularidades, como o uso do ingrediente Vitamina D3 obtida pela
nanotecnologia patenteada Pulse, que não é autorizada para uso em alimentos
no Brasil; classificação inadequada do produto, pela necessidade de registro
sanitário; rótulos e folhetos informativos do produto em desacordo com a
legislação sanitária; além de divulgação com sugestão medicamentosa ou
terapêutica de uso para desmineralização óssea, raquitismo, osteomalacia,
proteção contra infecções do trato respiratório, prevenção de hipocalcemia nos
pacientes que sofreram hipotireidectomia total; o que não é permitido.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de natureza
sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de 20/08/1977.

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