Prefeitura de Três Rios

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Informativo VISA/TR nº 091/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 061/2023 – VISA –
Proibição do produto WF Natural Fit Suplemento Alimentar em
cápsulas, da empresa World FIT LTDA
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado
do Rio de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No
80/2023, para adoção das medidas sanitárias cabíveis nas
determinações contidas nos Comunicados de Risco emitidos pelo
Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de
Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária
de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual informa a
publicação da Resolução No 2.037, de 6 de junho de 2023, publicada
D.O.U. de 07/06/2023, a qual proíbe a distribuição, comercialização,

fabricação, propaganda e uso, e determina o recolhimento do produ-
to WF Natural Fit Suplemento Alimentar em cápsulas, da empresa

World FIT LTDA, CNPJ no 37.720.134/0001-97.
A medida foi motivada considerando a comercialização do produto
sem identificação da origem ou fabricante; composição irregular, com
ingredientes não autorizados; e divulgado com rótulo e propagandas
irregulares com alegações não permitidas, tais como: “emagrecimento,
sensação de saciedade, acelera o metabolismo, ação na eliminação de
retenção de líquidos e no percentual de gordura”.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.

Coordenação Municipal de Vigilância Sanitária

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Informativo VISA/TR nº 090/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 060/2023 – VISA –
Proibição de lotes do produto Hambúrguer Congelado de Carne
Bovina, marca Estrela Alimentos, da empresa Frigoestrela –
Frigorífico Estrela D’Oeste LTDA
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado
do Rio de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No
80/2023, para adoção das medidas sanitárias cabíveis nas
determinações contidas nos Comunicados de Risco emitidos pelo
Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de
Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária
de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual informa a
publicação da Resolução No 2.037, de 6 de junho de 2023, publicada
D.O.U. de 07/06/2023, a qual proíbe a distribuição, comercialização e
uso, dos lotes: 12009010223, 12018060223, 12018130223,
12034060223, 12034130223, 12039130223 do Hambúrguer
Congelado de Carne Bovina, marca Estrela Alimentos, da empresa
Frigoestrela – Frigorífico Estrela D’Oeste LTDA, CNPJ no
52.645.009/0012-06.
A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento
voluntário recebido da empresa, devido ao produto ter contaminação
microbiológica nos lotes já citados, fabricados nas datas de
01/02/2023, 06/02/2023 e 13/02/2023.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.

Coordenação Municipal de Vigilância Sanitária

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Informativo VISA/TR nº 089/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 059/2023 – VISA –
Revogação da Resolução-RE no 1167, de 13 de abril de 2022,
referente ao produto Bebê Bistro, da empresa Bebê Bistro Papinhas e
Comidinhas LTDA
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado
do Rio de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No
80/2023, para adoção das medidas sanitárias cabíveis nas
determinações contidas nos Comunicados de Risco emitidos pelo
Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de
Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária
de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual informa a
publicação da Resolução No 1.167, de 13 de abril de 2023, publicada
D.O.U. no 73 de 18/04/2022, Seção 1, pg. 277, referente ao produto
Bebê Bistro, da empresa Bebê Bistro Papinhas e Comidinhas LTDA,
CNPJ no 34.786.755/0001-85.
A medida foi motivada considerando que a empresa realizou o registro
sanitário dos produtos, sob marca Bebê Bistrô, os quais são alimentos
de transição para lactentes e crianças de primeira infância, conforme
expediente no 0556742/23-1 e publicações em DOU.
Sugere-se a REVOGAÇÃO da publicação realizada no D.O.U de
18/04/2022, Seção 1, pág.277, Resolução RE n° 1.167, de 13/04/2022,
referente à proibição da comercialização, distribuição, fabricação e
propaganda; além do recolhimento dos produtos Bebê Bistrô Papinhas
e Comidinhas.

Coordenação Municipal de Vigilância Sanitária

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Informativo VISA/TR nº 088/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 058/2023 – VISA –
Revogação da Resolução-RE no 1226, de 10 de abril de 2023,
referente a todos os alimentos em estoque da empresa Fugini
Alimentos LTDA
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado
do Rio de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No
80/2023, para adoção das medidas sanitárias cabíveis nas
determinações contidas nos Comunicados de Risco emitidos pelo
Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de
Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária
de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual informa a
publicação da Resolução No 2.026, de 6 de junho de 2023, publicada
D.O.U. de 07/06/2023, a qual revoga a Resolução-RE no 1126, de 10
de abril de 2023, publicada no DOU no 69, de 11 de abril de 2023,
Seção I, pág 104, referente a todos os produtos em estoque da
empresa Fugini Alimentos LTDA, CNPJ no 00.588.458/0001-03.
A medida foi motivada considerando que a empresa dispõe de
estrutura e condições técnico-operacionais necessárias para
implementação do Programa de Controle de Alergênicos e do controle
de qualidade dos produtos, conforme análise documental conduzida
pela equipe inspetora e Ficha de Procedimentos No 14.000815/23-
SISVISA/SP, referente à inspeção realizada pelos órgãos de vigilância
sanitária local, no dia 19/05/2023.

Coordenação Municipal de Vigilância Sanitária

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Informativo VISA/TR nº 087/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 057/2023 – VISA –
Revogação da Resolução-RE no 1226, de 10 de abril de 2023,
referente aos produtos com ingredientes alergênicos da empresa
Fugini Alimentos LTDA
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado
do Rio de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No
80/2023, para adoção das medidas sanitárias cabíveis nas
determinações contidas nos Comunicados de Risco emitidos pelo
Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de
Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária
de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual informa a
publicação da Resolução No 2.026, de 6 de junho de 2023, publicada
D.O.U. no 69 de 11/04/2023, Seção 1, pg. 104, referente aos produtos
com ingredientes alergênicos da empresa Fugini Alimentos LTDA, CNPJ
no 00.588.458/0001-03.

A medida foi motivada considerando que a empresa dispõe de estrutu-
ra e condições técnico-operacionais necessárias para implementação

do Programa de Controle de Alergênicos e do controle de qualidade
dos produtos, conforme análise documental conduzida pela equipe

inspetora e Ficha de Procedimentos No 14.000815/23-SISVISA/SP, refe-
rente à inspeção realizada pelos órgãos de vigilância sanitária local, no

dia 19/05/2023.

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Curso do Plano de Trabalho de Capacitação dos Fiscais

Apresentação da Lei Federal 13.709, de 14 de agosto de 2019, trabalho e funções da Comissão de Lei Geral de Proteção de Dados para os fiscais municipais da Fiscalização de Tributos – ISSQN.

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Informativo VISA/TR nº 086/2023

ASSUNTO: COMUNICADO DE ROUBO/FURTO DE CARGA.
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado
do Rio de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No
92/2023, o qual informa roubo/furto no dia 12/04/2023 dos produtos
da empresa LABORATÓRIOS PIERRE FABRE DO BRASIL LTDA, CNPJ no
33.051.491/0001-59, estabelecida na rodovia BR 040, KM 37, S/N,
Areal, Centro – RJ, CEP: 25.845-000 com Boletim de Ocorrência N.o
918-00252/2023-01, para conhecimento e providências que julgar
cabíveis. Localizando algum produto, orientamos à imediata
notificação à Autoridade Policial (DECON/PCERJ), por tratar de prova
de crime.
Segue anexo listagem:

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Informativo VISA/TR nº 085/2023

ALERTA RÁPIDO DE DESVIO DE QUALIDADE

Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 86/2023, o qual
informa Alerta Rápido de Notificação de Desvio de Qualidade do produto
abaixo:

Comunicado de recolhimento voluntário iniciado pela empresa, em razão
de alteração de sabor e odor no produto, tendo em vista contaminação
microbiológica. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6o da
Lei no 6.360/1976 e na RDC no 625/2022. O não cumprimento do disposto
nesta resolução configura infração de natureza sanitária com sanções
previstas na Lei Federal no 6437 de 20/08/1977.

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Informativo VISA/TR nº 084/2023

ALERTA RÁPIDO DE DESVIO DE QUALIDADE

Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 83/2023, o qual
informa Alerta Rápido de Notificação de Desvio de Qualidade do produto
abaixo:

Considerando que foram encontrados durante operação policial realizada,
embalagens do medicamento Botox, do lote C3709C3, com descrição de data
de fabricação: 05/2022 e data de validade: 05/2025. O lote C3709C3, objeto
da operação policial, apesar de constar dos registros de lote fabricados pela
detentora do produto, possui originalmente data de fabricação em 09/2014 e
validade de 08/2017, e não foi destinado ao mercado brasileiro, se tratando,
portanto, o lote apreendido, de falsificação. As ações de fiscalização se
aplicam às unidades pertencentes ao lote C3709C3, com descrição de data de
fabricação: 05/2022 e data de validade: 05/2025. Esta medida preventiva
está fundamentada no artigo 6o da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7o da
Lei 9.782/1999.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.

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Informativo VISA/TR nº 083/2023

ALERTA RÁPIDO DE DESVIO DE QUALIDADE

Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de
Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 81/2023, o qual informa
Alerta Rápido de Notificação de Desvio de Qualidade do produto abaixo:

Descumprimento de boas práticas de fabricação verificado durante
inspeção conduzida pelas autoridades sanitárias, contrariando o Art. 4o da
Resolução 658/2022, bem como por desvio de qualidade confirmado durante
inspeção, contrariando o Art. 6o da Lei 6.360/1976 e por comercializar
medicamentos em desacordo com o registro, contrariando o Art. 12 da lei
6.360/76. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6o da Lei
6.360/1976. O não cumprimento do disposto nesta resolução configura
infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437
de 20/08/1977.

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