Prefeitura de Três Rios

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Três Rios inicia registro de candidatura para eleição de conselheiros tutelares suplentes

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Três Rios (CMDCA) inicia nesta quinta-feira (1º) o registro de candidaturas para as eleições suplementares de conselheiros tutelares suplentes para o período 2021/2023. 

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente nos termos do artigo 131, da Lei Federal nº. 8.069/90.

Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município de Três Rios no dia 12 de setembro.

Com jornada de trabalho de 40 horas semanais, o conselheiro tutelar terá assegurada a percepção de todos os direitos assegurados na Constituição Federal aos trabalhadores em geral e aos servidores municipais especialmente: gratificação natalina; férias anuais de 30 dias remuneradas com acréscimo de 1/3 a mais de salário; licença-gestante; licença-paternidade; licença para tratamento de saúde e cobertura previdenciária. A função exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada.

O registro da candidatura deve ser feito até o dia 16 de julho, na sede da Casa dos Conselhos, localizada na Rua Padre Conrado, nº. 156, Centro, no horário compreendido entre 09h e 17h, mediante apresentação de requerimento próprio e dos seguintes documentos, originais e cópias: 

I – Pedido/Ficha de inscrição individual; 

II Atestado/declaração de idoneidade moral; 

III – Documentos Pessoais: Documento de identidade pessoal com foto, CPF, comprovante de residência, título de eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais; 

IV – Certidão de Conclusão do Ensino Médio ou Curso Técnico equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; 

V – Declaração de pelo menos uma instituição que comprove atuação do candidato por, no mínimo, dois anos na promoção e, ou, proteção dos direitos da criança e adolescente ou atendimento à criança e adolescente; 

VI – Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, sob pena das sanções legais; 

VII – Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou Clausula constante do termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da inscrição e declara que não foi penalizado com a destituição da função de conselheiro; 

VIII- Certidão negativa de distribuição de feitos cíveis e criminais expedida pela Comarca de Três Rios; 

IX Prova de desincompatibilização, se for o caso, para as hipóteses exigidas por lei.

Confira o edital completo clicando aqui.

Para saber mais, ligue para a casa dos conselhos. O número é: 2252-2650 .

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