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(Veja as Secretarias que formam a nossa estrutura organizacional e clique sobre elas para obter mais informações. Dados disponibilizados conforme Art. 8º, §1º, inciso I da Lei nº 12.527/11).
Os órgãos que compõem a Administração Municipal podem ser divididos em órgãos MEIO, que promovem às secretarias condições para suas operações, além de planejar, instrumentar e definir as ações a serem realizadas e órgãos considerados FIM, que executam as ações propriamente ditas.
Secretarias de Atividades-Meio:
- Secretaria de Governo
- Procuradoria-Geral do Município
- Secretaria de Administração e Recursos Humanos
- Secretaria de Comunicação
- Secretaria de Fazenda, Finanças e Desenvolvimento Econômico
- Secretaria de Gestão Pública e Compras Governamentais
- Secretaria de Integração, Planejamentos e Projetos
- Secretaria de Tecnologia da Informação e Proteção de Dados
Secretarias de Atividades-Fim:
- Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural
- Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos
- Secretaria de Cultura e Turismo
- Secretaria de Drenagem Urbana e Conservação
- Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia
- Secretaria de Esportes e Lazer
- Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços
- Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade
- Secretaria de Obras, Infraestrutura e Habitação
- Secretaria de Ordem Pública e Políticas de Segurança
- Secretaria de Saúde
- Secretaria de Serviços Públicos
- Secretaria de Transportes e Mobilidade
Sociedade de Economia Mista:
Autarquia:
Órgão Fiscalizador:
Organograma