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Controlador: Roberto Carvalho Pitzer
Endereço: Praça São Sebastião, 81 – Centro – Três Rios/RJ
CEP: 25.804-080
Telefone: (24) 2251-7400
E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 12:00 às 17:00
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Sobre a Controladoria
Organograma
Atos Normativos
Plano Anual de Capacitação
Manuais, Cartilhas e Códigos
Ouvidoria
A Controladoria Geral do Município de Três Rios (CGM), instituída pela Lei no 2.302, de 24 de junho de 1999 e reestruturado pela Lei no 4.624, de 18 de setembro de 2019, é o órgão central do controle interno do Poder Executivo, tendo como competência promover e exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta e Indireta, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas, tendo como base fortalecer o sistema de controle interno auxiliando na efetividade da Gestão Municipal.
Ademais, a Controladoria Geral do Município exerce a função de estabelecer normas e diretrizes referentes às atividades de contabilidade, auditoria, prevenção a atos ímprobos, gestão de riscos, controles internos e as atividades de correição no âmbito da Administração Pública Municipal.

Compete à Ouvidoria do Município fomentar o controle social e a participação popular, por meio do recebimento, registro e tratamento de denúncias e manifestações do cidadão sobre os serviços prestados à sociedade e a adequada aplicação de recursos públicos, visando à melhoria da sua qualidade, eficiência, resolubilidade, tempestividade e equidade.
O presente relatório de gestão constitui uma exigência legal estipulada no art. 15 da Lei Federal no 13.460/17 - Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos. Dessa forma, o intuito desse relatório é mostrar os resultados quantitativos e qualitativos alcançados pela Ouvidoria Municipal.