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A Ouvidoria da Prefeitura de Três Rios é um importante instrumento de participação cidadã e de fortalecimento do controle social.
A Ouvidoria atua como um canal de comunicação entre a população e a Prefeitura, recebendo, registrando e encaminhando as demandas apresentadas pelos cidadãos, buscando assegurar que cada manifestação receba o tratamento adequado.
Base Legal
A atuação da Ouvidoria Municipal de Três Rios está fundamentada nas seguintes normas:
- Lei Federal nº 13.460/2017;
- Lei Municipal nº 4.624/2019.
Atuação da Ouvidoria
A Ouvidoria tem como finalidade receber e tratar as manifestações dos cidadãos, promovendo a interlocução entre a sociedade e a Administração Municipal.
As informações recebidas podem auxiliar na identificação de problemas, no aperfeiçoamento dos serviços públicos, na defesa dos direitos dos cidadãos e no fortalecimento da transparência.
Quais manifestações podem ser registradas?
- Reclamação: utilizada quando o cidadão deseja informar sua insatisfação em relação a um serviço público ou atendimento recebido.
- Elogio: destinado ao reconhecimento de um atendimento, serviço ou atuação que tenha sido considerada satisfatória.
- Solicitação: utilizada para requerer providências ou informações relacionadas aos serviços públicos municipais.
- Sugestão: permite ao cidadão apresentar propostas e ideias que possam contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços oferecidos pela Prefeitura.
- Denúncia: destinada à comunicação de possíveis irregularidades, atos ilícitos ou situações que possam representar violação de direitos no âmbito da Administração Pública.
Como entrar em contato com a Ouvidoria?
A população dispõe de diferentes meios para encaminhar suas manifestações à Ouvidoria Municipal de Três Rios.
Fala.BR
https://falabr.cgu.gov.br/v2/?uf=RJ&municipio=Tr%C3%AAs+Rios
Telefone
(24) 2500-0900
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 10h às 17h
E-mail
[email protected]
Atendimento Presencial ou Correspondência
Prefeitura Municipal de Três Rios
Praça São Sebastião, nº 81 – Centro – Três Rios/RJ
Horário do Atendimento Presencial: Segunda a Sexta de 14h às 17h
Ouvidor: Fernando Rodrigues Barbosa
A Controladoria Geral do Município foi reestruturada através da Lei no: 4.624 de 18 de setembro de 2019 e está subdividida em quatro macro funções, na qual a Ouvidoria é uma delas.
Compete à Ouvidoria do Município fomentar o controle social e a participação popular, por meio do recebimento, registro e tratamento de denúncias e manifestações do cidadão sobre os serviços prestados à sociedade e a adequada aplicação de recursos públicos, visando à melhoria da sua qualidade, eficiência, resolubilidade, tempestividade e equidade.
O presente relatório de gestão constitui uma exigência legal estipulada no art. 15 da Lei Federal no 13.460/17 – Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos. Dessa forma, o intuito desse relatório é mostrar os resultados quantitativos e qualitativos alcançados pela Ouvidoria Municipal.