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A Ouvidoria da Prefeitura de Três Rios é um importante instrumento de participação cidadã e de fortalecimento do controle social.

A Ouvidoria atua como um canal de comunicação entre a população e a Prefeitura, recebendo, registrando e encaminhando as demandas apresentadas pelos cidadãos, buscando assegurar que cada manifestação receba o tratamento adequado.

Base Legal
A atuação da Ouvidoria Municipal de Três Rios está fundamentada nas seguintes normas:

  • Lei Federal nº 13.460/2017;
  • Lei Municipal nº 4.624/2019.

Atuação da Ouvidoria
A Ouvidoria tem como finalidade receber e tratar as manifestações dos cidadãos, promovendo a interlocução entre a sociedade e a Administração Municipal.

As informações recebidas podem auxiliar na identificação de problemas, no aperfeiçoamento dos serviços públicos, na defesa dos direitos dos cidadãos e no fortalecimento da transparência.

Quais manifestações podem ser registradas?

  • Reclamação: utilizada quando o cidadão deseja informar sua insatisfação em relação a um serviço público ou atendimento recebido.
  • Elogio: destinado ao reconhecimento de um atendimento, serviço ou atuação que tenha sido considerada satisfatória.
  • Solicitação: utilizada para requerer providências ou informações relacionadas aos serviços públicos municipais.
  • Sugestão: permite ao cidadão apresentar propostas e ideias que possam contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços oferecidos pela Prefeitura.
  • Denúncia: destinada à comunicação de possíveis irregularidades, atos ilícitos ou situações que possam representar violação de direitos no âmbito da Administração Pública.
Sigilo e Proteção do Manifestante
A Ouvidoria busca assegurar o tratamento adequado e sigiloso das manifestações recebidas, observando os procedimentos e a legislação aplicável.
 
Nos casos previstos, o cidadão poderá apresentar sua manifestação sem se identificar, especialmente quando se tratar da comunicação de possíveis irregularidades, atos ilícitos ou situações relacionadas à corrupção.
 
Denúncias sem Identificação
Caso o cidadão deseje apresentar uma denúncia de forma anônima, poderá informar essa condição no momento do atendimento pelos canais disponibilizados pela Ouvidoria.
 
Por meio da plataforma Fala.BR, o cidadão poderá registrar denúncias de forma anônima, assegurando a preservação de sua identidade e garantindo maior segurança e  confidencialidade no encaminhamento das informações.

Como entrar em contato com a Ouvidoria?

A população dispõe de diferentes meios para encaminhar suas manifestações à Ouvidoria Municipal de Três Rios.

Fala.BR
https://falabr.cgu.gov.br/v2/?uf=RJ&municipio=Tr%C3%AAs+Rios

Telefone
(24) 2500-0900
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 10h às 17h

E-mail
[email protected]

Atendimento Presencial ou Correspondência
Prefeitura Municipal de Três Rios
Praça São Sebastião, nº 81 – Centro – Três Rios/RJ
Horário do Atendimento Presencial: Segunda a Sexta de 14h às 17h

Ouvidor: Fernando Rodrigues Barbosa

Relatório de Gestão da Atividade de Ouvidoria

A Controladoria Geral do Município foi reestruturada através da Lei no: 4.624 de 18 de setembro de 2019 e está subdividida em quatro macro funções, na qual a Ouvidoria é uma delas.

Compete à Ouvidoria do Município fomentar o controle social e a participação popular, por meio do recebimento, registro e tratamento de denúncias e manifestações do cidadão sobre os serviços prestados à sociedade e a adequada aplicação de recursos públicos, visando à melhoria da sua qualidade, eficiência, resolubilidade, tempestividade e equidade.

O presente relatório de gestão constitui uma exigência legal estipulada no art. 15 da Lei Federal no 13.460/17 – Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos. Dessa forma, o intuito desse relatório é mostrar os resultados quantitativos e qualitativos alcançados pela Ouvidoria Municipal.

Relatório – Ano 2025

Relatório – Ano 2024

Relatório – Ano 2023

Relatório – Ano 2022