O governo do estado do Rio de Janeiro deu início ao programa Supera RJ, um programa de renda mínima com objetivo de enfrentamento e superação da crise econômica causada pelas medidas de combate ao novo coronavírus (COVID – 19).
O valor do benefício será de, no mínimo, R$ 200,00 com adicional de R$ 50,00 por filho menor de idade, limitado a dois filhos, podendo chegar no valor máximo de R$ 300,00.
Os pagamentos do auxílio emergencial Supera RJ acontecerão nos dias 15 e 20 de cada mês, conforme o grupo do beneficiário. Para os beneficiários do CadÚnico a data será dia 15, para os demais 20.
O pagamento do auxílio será realizado por meio de um cartão do programa. Esse auxílio emergencial de renda mínima do Supera RJ será pago nove em parcelas mensais, podendo ser prorrogado enquanto perdurar o período da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). O beneficiário não precisa possuir relação contratual com nenhuma instituição financeira ou similar para receber o auxílio.
Poderá receber o auxílio de renda mínima estadual:
- Responsáveis Familiares inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a R$ 178,00; que não sejam beneficiados por nenhum outro programa de transferência de renda ou benefício social. O cadastro do responsável familiar deve ter sido atualizado nos últimos 24 meses.
- Os trabalhadores que tenham perdido vínculo formal de trabalho com salário mensal inferior ao valor de R$ 1.501,00 (um mil e quinhentos e um reais), no período da pandemia da COVID-19, a contar de 13 de Março de 2020, e estejam sem qualquer outra fonte de renda;
- Os profissionais autônomos, trabalhadores de economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais, agentes e produtores culturais, aos profissionais autônomos, inclusive os agentes e produtores culturais, às costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais e os negócios de impacto social de que trata a Lei n° 8.571/2019, desde que cumpram um dos requisitos dos itens 1 ou 2.
Aqueles que não estão inscritos no CadÚnico devem procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo. Nesse caso, o responsável pela família deverá dirigir-se à unidade com documento de identidade, CPF ou título de eleitor em mãos, também é recomendado levar comprovante de residência e apresentar pelo menos um documento de cada membro da família.
É válido destacar que pessoas que recebam outro benefício previdenciário ou assistencial de origem Federal ou Municipal, assim como o recebimento de seguro desemprego, não têm direito ao auxílio.
Para entrar em contato com Call Center do Programa SUPERA RJ, ligue para 0800 071 7474, de segunda à sexta das 08h às 20h30, e sábados de 08h às 14h30. Dúvidas e outras informações, acesse o site https://www.superarj.rj.gov.br