Prefeitura de Três Rios

Prefeitura de Três Rios promove vacinação contra a covid-19 nesta terça e quarta, para pessoas com comorbidades

A Prefeitura de Três Rios informa que, nesta terça e quarta-feira, dias 1 e 2 de junho, respectivamente, a Secretaria de Saúde realizará a imunização contra a Covid-19 de pessoas com comorbidades, incluindo pessoas com deficiência permanente sem BPC (Benefício de Prestação Continuada). A imunização ocorrerá nas Unidades de Saúde da Família, das 14h às 20h, nas rotas 1 (dia 1) e rota 2 (dia 2)

Para ser imunizado, o paciente precisa comparecer às Unidades com identidade, Cartão SUS e Laudo e/ou receita médica atualizada por, pelo menos, 6 meses.

Quais são as rotas?

Hoje, as pessoas deste grupo poderão ser vacinadas nas rotas 1 e 2, que abrangem os postos das seguintes localidades: JK, Cantagalo, Centro, Pátio da Estação, Werneck Marine, Habitat, Boa União, Caixa D’água, Cidade Nova, Jardim Primavera, Monte Castelo, Mirante Sul, Purys, Portão Vermelho e Santa Terezinha.

Nesta quarta-feira, as pessoas serão vacinadas nas rotas 3 e 4: Bemposta, Grama, Itajoana, Vale da Cachoeira, Moura Brasil, Hermogênio Silva, Ponte das Garças, Ponto Azul, Pilões, Triângulo, Cariri, Jaqueira, Mãe Preta, Morada do Sol, Morro dos Caetanos, Palmital, Rua Direita, Vila Nova e Barros Franco.

Quais são as comorbidades?

Diabetes mellitus
pneumopatias crônicas graves
hipertensão arterial resistente
hipertensão arterial estágio 3
hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo (LOA) e/ou comorbidade
doenças cardiovasculares
insuficiência cardíaca
cor-pulmonale e hipertensão pulmonar
cardiopatia hipertensiva –
síndromes coronarianas
valvopatias
miocardiopatias e pericardiopatias
doença da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas
arritmias cardíacas
cardiopatias congênitas
próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados
doenças cerebrovasculares
doença renal crônica
imunossuprimidos
anemia falciforme
obesidade mórbida (IMC≥40)
síndrome de down

Tipos de Deficiência


Deficiência física:
É a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Decreto nº 5.296/04, art. 5º, §1º, I, “a”, c/c Decreto nº 3.298/99, art. 4º, I).

Para melhor entendimento, seguem-se algumas definições:

Amputação – perda total ou parcial de um determinado membro ou segmento de membro;
Paraplegia – perda total das funções motoras dos membros inferiores;
Paraparesia – perda parcial das funções motoras dos membros inferiores;
Monoplegia – perda total das funções motoras de um só membro (inferior ou superior);
Monoparesia – perda parcial das funções motoras de um só membro (inferior ou superior);
Tetraplegia – perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores;
Tetraparesia – perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores;
Triplegia – perda total das funções motoras em três membros;
Triparesia – perda parcial das funções motoras em três membros;
Hemiplegia – perda total das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo);
Hemiparesia – perda parcial das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo);
Ostomia – intervenção cirúrgica que cria um ostoma (abertura, ostio) na parede abdominal para adaptação de bolsa de fezes e/ou urina; processo cirúrgico que visa à construção de um caminho alternativo e novo na eliminação de fezes e urina para o exterior do corpo humano (colostomia: ostoma intestinal; urostomia: desvio urinário);
Paralisia Cerebral – lesão de uma ou mais áreas do sistema nervoso central, tendo como conseqüência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental;
Nanismo – deficiência acentuada no crescimento. É importante ter em mente que o conceito de deficiência inclui a in capacidade relativa, parcial ou total, para o desempenho da atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Esclarecemos que a pessoa com deficiência pode desenvolver atividades laborais desde que tenha condições e apoios adequados às suas características.

Deficiência auditiva:
É a perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (Decreto nº 5.296/04, art. 5º, §1º, I, “b”, c/c Decreto nº 5.298/99, art. 4º, II).

Deficiência visual:
De acordo com o Decreto nº 3.298/99 e o Decreto nº 5.296/04, conceitua-se como deficiência visual:
Cegueira – na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
Baixa Visão – significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
Os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°;
Ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. Ressaltamos a inclusão das pessoas com baixa visão a partir da edição do Decreto nº 5.296/04. As pessoas com baixa visão são aquelas que, mesmo usando óculos comuns, lentes de contato, ou implantes de lentes intraoculares, não conseguem ter uma visão nítida. As pessoas com baixa visão podem ter sensibilidade ao contraste, percepção das cores e intolerância à luminosidade, dependendo da patologia causadora da perda visual.

Deficiência mental:
De acordo com o Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04, conceitua-se como deficiência mental o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

comunicação;
cuidado pessoal;
habilidades sociais;
utilização dos recursos da comunidade;
saúde e segurança;
habilidades acadêmicas;
lazer; e
trabalho.

(Decreto nº 5.296/04, art. 5º, §1º, I, “d”; e Decreto nº 3.298/99, art. 4º, I).

Deficiência múltipla:
De acordo com o Decreto nº 3.298/99, conceitua-se como deficiência múltipla a associação de duas ou mais deficiências.

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