ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 068/2023 – VISA –
Proibição de Suplementos Alimentares da marca DR Candal, da
empresa DR Candal LTDA
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado
do Rio de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No
85/2023, para adoção das medidas sanitárias cabíveis nas determi-
nações contidas nos Comunicados de Risco emitidos pelo Grupo Técni-
co da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI da
Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos – COA-
LI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual informa a publicação da Resolução No
2.271, de 22 de junho de 2023, publicada D.O.U. de 23/06/2023, a qual
proíbe a distribuição, comercialização e uso, de todos os lotes dos Su-
plementos Alimentares: 1) suplemento alimentar de creatina em pó
creatina endurance fuel; 2) suplemento alimentar em capsulas cap-
nutry marca nutricosmetico; 3) glutamina glutamina isolates; 4) me-
latonina dual action; 5) cloreto de magnesio; 6) magnesio 4 em 1; 7)
magnesio quelato dimagnesio malato, da marca DR Candal, da em-
presa DR Candal LTDA, CNPJ no 30.528.406/0001-02.
A medida foi motivada considerando a fabricação e comercialização
dos produtos sem a devida regularização no órgão competente e por
apresentar constituintes não autorizados para a categoria do produto.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.
Coordenação Municipal de Vigilância Sanitária