ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 053/2023 – VISA – Proibição do
produto Dietary Supplement em cápsulas, marca Triflex/GNC,
fabricado/distribuído por empresa desconhecida
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 71/2023, para
adoção das medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos
Comunicados de Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e
Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e
Fiscalização Sanitária de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual
informa a publicação da Resolução No 1.995, de 02 de junho de 2023,
publicada D.O.U. de 05/06/2023, a qual proíbe a distribuição,
comercialização, importação, propaganda e uso, do produto Dietary
Supplement em cápsulas, marca Triflex/GNC, fabricado/distribuído por
empresa desconhecida.
A medida foi motivada considerando que o produto em questão está sendo
importado e comercializado no Brasil por diversos lojistas na plataforma
eletrônica de venda https://www.magazineluiza.com.br/; e contém Extrato
de Boswellia serrata, constuinte não autorizado para uso em alimentos pela
legislação brasileira, e não avaliado quanto à segurança de uso em
suplementos, além de não ter origem conhecida (importadora).
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.