ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 027/2023 – VISA – Proibição dos
produtos Maionese, Fugini e Ramy, da Empresa Fugini Alimentos LTDA.
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 44/2023, para
adoção das medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos
Comunicados de Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e
Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e
Fiscalização Sanitária de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual
informa a publicação da Resolução No 1.051, de 29 de março de 2023,
publicada D.O.U. de 30/03/2023, a qual proíbe a distribuição,
comercialização e uso, e determina o recolhimento dos produtos
Maionese, marca Fugini e Ramy, da empresa Fugini Alimentos LTDA, CNPJ
no 00.588.458/0001-03.
A medida foi motivada considerando a inspeção sanitária realizada na
unidade fabril de Monte Alto/SP na empresa Fugini Alimentos LTDA,
CNPJ no 00.588.458/0001-03, relatada na Ficha de Procedimentos
No.14.000391/23-SISVISA/SP, em que foi identificado o uso de aditivo
alimentar vencido na fabricação de maionese de marcas Fugini e Ramy. A
medida se aplica a qualquer forma de apresentação das maioneses Fugini e
Ramy produzidas na planta de Monte Alto/SP no período de 20/12/2022
a 21/03/2023, ou seja, cujo prazo de validade seja dezembro de 2023,
com número de lote iniciando-se a partir do número 354, e qualquer lote
com prazo de validade em janeiro, fevereiro ou março de 2024.
Obs: Republicada por incorreção no original publicado no DOU no 62, de 30
de março de 2023, Seção 1, pág. 134.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.