ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 072/2023 – VISA –Proibição de
lotes de produtos da empresa Biocêutica Indústria e Comércio de Produtos
Alimentícios LTDA
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 95/2023, para
adoção das medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos Co-
municados de Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comu-
nicação de Riscos de Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e Fiscali-
zação Sanitária de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, a qual informa a
publicação da Resolução No 2.327, de 29 de junho de 2023, publicada D.O.U.
de 30/06/2023, a qual proíbe a distribuição, comercialização e uso, dos
lotes dos produtos: 1) Suplemento alimentar de carbonato de calcio e vita-
mina d3 em capsulas bioceutica (0001 e 0002); 2) suplemento alimentar de
betacar metilsulfonilmetado vit c e colag tipo ii nao desnat em caps capsula
milagrosa (0001 e 0002); 3) suplemento alimentar de luteina zeaxantina e
vitamina a em capsulas visiomax bioceutica (0001 e 0002); 4) suplemento
alimentar de d pantenol e acido hialuronico em capsulas bioceutica (0001 e
0003); 5) suplemento alimentar de vit b12 vit d3 e colageno tipo ii nao des-
naturado em capsulas bioceutica (0001).
A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntá-
rio recebido da empresa, devido à presença de vitaminas acima do permitido
na legislação sanitária (vitamina B12 no Suplemento alimentar de vitamina
B12, vitamina D3 e colágeno grupo II não desnaturado em cápsulas, marca
Biocêutica; ácido pantotênico no suplemento alimentar de d-pantenol e áci-
do hialurônico em cápsulas, marca biocêutica; vitamina A no suplemento
alimentar de luteína, zeaxantina e vitamina A em cápsulas, marca Visiomax
Biocêutica; betacaroteno no suplemento alimentar de betacaroteno, me-
tilsulfonilmetado, vitamina C e colágeno tipo II não desnaturado em cápsulas,
marca cápsula milagrosa Biocêutica e vitamina D no suplemento alimentar de
carbonato de cálcio e vitamina D3 em cápsulas, marca Biocêutica). O não
cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de natureza
sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de 20/08/1977.
Coordenação Municipal de Vigilância Sanitária