ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 051/2023 – VISA – Proibição do
produto Suplemento Alimentar Líquido, marca Visium Max, distribuído por
MS Comércio de Produtos Naturais LTDA – MS LABS
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 71/2023, para
adoção das medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos
Comunicados de Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e
Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e
Fiscalização Sanitária de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual
informa a publicação da Resolução No 1.929, de 30 de maio de 2023,
publicada D.O.U. de 31/05/2023, a qual proíbe a distribuição,
comercialização, fabricação, propaganda e uso, do produto Suplemento
Alimentar Líquido, marca Visium Max, fabricado por empresa desconhecida
e distribuído por MS Comércio de Produtos Naturais LTDA – MS LABS, CNPJ no
40.290.789/0001-13.
A medida foi motivada considerando a comercialização do produto, fabricado
por empresa desconhecida, e a realização de alegações terapêuticas
relacionadas à prevenção e tratamento de doenças oftalmológicas realizadas
no site https://visiummax.com, tais como: “recupere a sua visão cristalina,
auxilia na restauração da visão; elimina as dores de cabeça e desconforto nos
olhos, proteção contra doenças oculares, ajuda a regular a pressão dos olhos,
regula a pressão dos olhos, previne doenças oculares, proporciona a reversão
dos problemas oculares e restauração da visão”, infringindo os: arts. 10, 21,
23, 41, 45, 46 e 48, incisos II e III, do Decreto-Lei no 986, de 21 de outubro de
1969; arts. 16 e 17 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC no 243, de 26
de julho de 2018; Anexo V da Instrução Normativa – IN no 28, de 26 de julho
de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7o da Lei no 9.782, de 26 de janeiro
de 1999
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.