Prefeitura de Três Rios

Após 82 anos, Prefeitura de Três Rios elabora projeto de lei sobre a política pública de Assistência Social do município

Projeto foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores

A Prefeitura de Três Rios encaminhou para a Câmara de Vereadores o projeto de lei que dispõe sobre a política pública de Assistência Social do município. O projeto foi aprovado nesta quinta-feira (14) por unanimidade pelo Legislativo trirriense. 

Em 82 anos de emancipação político-administrativa, esta é a primeira vez que a cidade de Três Rios terá uma Lei Municipal que regulamenta o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A assistência social é uma Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

“Essa é uma importante conquista para o nosso município. Nossa equipe vem se empenhando desde o início do ano para a elaboração deste documento. Agradeço aos profissionais da Secretaria de Assistência Social pela dedicação e aos vereadores que reconheceram a importância do projeto e o aprovaram”, declarou o prefeito de Três Rios, Joacir Barbaglio. 

Entre algumas determinações do projeto de lei estão temas referentes a benefícios eventuais, de caráter temporário, prestados aos indivíduos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária, emergências e calamidade pública. 

Programa Cegonha Social

O projeto de lei institui o Programa Cegonha Social como benefício eventual por situação de nascimento, o qual será concedido na forma de bens de consumo (como kit enxoval), devendo os itens deste kit ser regulamentados pelo CMAS e conforme disponibilidade da administração pública.

Auxílio funeral

Fica criado o benefício prestado em virtude de morte, denominado “Auxílio Funeral”, que tem por finalidade atender as famílias residentes no município

de Três Rios, que tenham um ou mais familiares falecidos e que, encontrando-se em situação de vulnerabilidade social, não possuam condições de arcar com o ônus de um sepultamento.

Hoje são beneficiadas as famílias cuja renda per capita não ultrapasse ¼ salário mínimo vigente (atualmente R$ 275,00). Com o novo projeto de lei, a renda per capita máxima aumenta para metade do salário mínimo vigente (atualmente R$ 550,00). O benefício é devidamente atestado pela equipe técnica do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), ou ainda, Declaração da Diretoria de Proteção Social Básica ou Especial, comprovem a impossibilidade de custear as despesas com o funeral.

Auxílio alimentação

O benefício eventual de “auxílio alimentação” será concedido de forma temporária e eventual, após análise da equipe técnica do CRAS, do CREAS, das Diretorias de Proteção Social Básica e, ou Especial ou, ainda da Gestão do SUAS, observando-se sempre o limite de uma pessoa beneficiada por família, na forma de uma Cesta Básica, visando o atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, sem condições de prover o próprio sustento.

Precariedade menstrual 

Fica autorizada a inclusão na cesta básica itens específicos de higiene pessoal, inclusive o fornecimento de absorventes higiênicos, visando combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros recursos necessários ao período da menstruação feminina.

Auxílio financeiro a famílias atingidas por catástrofes naturais 

O benefício eventual de “auxílio financeiro” às pessoas atingidas por catástrofes naturais” será concedido de forma temporária e excepcional, no valor de até R$ 984,50, em única parcela, aos munícipes que tiveram suas residências atingidas por catástrofes naturais decorrentes de calamidade pública ou situação de emergência, devidamente comprovadas pela Defesa Civil e apresentem quadro de vulnerabilidade social constatado por equipe técnica, observando-se o limite de uma pessoa beneficiada por família.

Aluguel Social 

Atualmente, o benefício eventual de “aluguel social” é concedido após análise da equipe técnica do CRAS, no valor de R$ 300,00, observando uma pessoa beneficiada por família, devendo o ser liberado pelo período de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez. Com o projeto de lei, o valor aumenta para até R$ 590,70.

Aluguel Social para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica

Outra novidade do projeto de lei é a autorização para o município, de acordo com disponibilidade orçamentaria e financeira, conceder o benefício eventual Aluguel Social para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, com a finalidade de resguardar provisoriamente o direito à moradia das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de vulnerabilidade temporária. O Aluguel Social poderá ser concedido às vítimas de violência doméstica em extrema situação de vulnerabilidade. 

Site: www.tresrios.rj.gov.br | Facebook: facebook.com/prefeituradetresrios | Instagram: @prefeituradetresrios

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