Secretário(a): Roberto Carvalho Pitzer
Endereço: Praça São Sebastião,81 – Centro – Três Rios/RJ
Cep: 25.804-080
Telefone: 24 2251-7400
Email: [email protected]
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 12 às 17h
Organograma
Atribuições da Secretaria
Portal do Servidor
I - Planejar, propor, organizar, formular e implementar, dirigir, controlar e executar políticas, diretrizes, normas, procedimentos e atividades voltadas a gestão administrativa, de recursos humanos, de controle do patrimônio, do protocolo, do arquivo público municipal e de serviços gerais;
II - Executar as atividades de administração de pessoal, compreendendo recrutamento, seleção, admissão, alocação, remanejamento, demissão e exoneração de recursos humanos da Administração Direta;
III - Prestar serviços de atendimento ao público em geral, principalmente àqueles destinados a abertura de processos administrativos, requerimentos diversos e recebimento de documentos relativos ao serviço de Protocolo Público Municipal;
IV - Promover e executar a política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de benefícios, a gestão do plano de carreiras, a execução da avaliação de desempenho e a implementação da política salarial;
V - Dirigir e promover a execução de atividades de cadastramento, alocação, concessão de benefícios, capacitação, diligenciar a realização de concursos públicos e processos seletivos e à homologação de seus resultados;
VI - Gerir e analisar às atividades relativas à carga horária, concessão de férias e licenças, compensações, substituições, cumprimentos e entre outros;
VII - Promover e executar as políticas de formação, capacitação e aperfeiçoamento dos servidores, fortalecendo o sistema de mérito para os casos de promoção funcional;
VIII - Examinar e opinar em questões relativas a direitos, deveres e vantagens dos servidores, submetendo-as à apreciação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), quando pertinente;
IX - Propor a constituição de Comissão Permanente de Avaliação e Descarte de Documentos (CPAD), bem como indicar seus membros para a realização das atividades de revisão e elaboração da tabela de temporalidade, controle do fluxo documental (produção, recebimento, tramitação), destinação de documentos, eliminação criteriosa, redução de massa documental acumulada e a preservação da documentação de guarda permanente e entre outros documentos e informações recuperadas;
X - Instaurar e constituir Comissão de Sindicância (CS), bem como designar seus membros para apurar fatos relatados, irregularidades praticadas e infrações funcionais praticadas de responsabilidade de um ou mais servidores no exercício de suas funções ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investidos;
XI - Prosseguir à instauração de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e propor ao Prefeito a designação de seus membros;
XII - Proferir despachos interlocutórios em processos cujas decisões caibam ao Prefeito e despachos decisórios em processos de sua competência;
XIII - Propor ao Prefeito a admissão, nomeação, promoção, demissão, exoneração, dispensa, disponibilidade, reintegração, readmissão de servidores em conformidade com a legislação em vigor;
XIV - Gerir e promover a manutenção do cadastro de recursos humanos da Administração Direta;
XV - Garantir a guarda, o controle e a manutenção do cadastro e da documentação funcional dos servidores da Administração Direta;
XVI - Gerir, auditar e processar a folha de pagamento dos servidores da Administração Direta;
XVII - Elaborar, editar e expedir atos normativos, bem como, normas gerais que objetivem à plena execução de suas finalidades, observadas as instruções fornecidas e a prévia-aprovação pela Secretaria de Governo (SG);
XVIII - Elaborar, quando delegado, atos de concessão de funções gratificadas a servidores que compõem a Administração Direta;
XIX - Administrar, manter, conservar e zelar pelo pleno funcionamento do edifício sede da Prefeitura Municipal;
XX - Prestar serviço de assistência social ao servidor, de perícia médica, de higiene e de segurança do trabalho;
XXI - Articular-se e propor a realização conjunta de acordos, intercambio e convênios com órgãos e entidades públicas e privadas, com vistas à promoção e realização de capacitações, cursos de treinamento, desenvolvimento, aperfeiçoamento e especialização de servidores do quadro de pessoal;
XXII - Promover estudos e propor políticas de definição dos sistemas remuneratórios dos servidores;
XXIII - Gerir e desenvolver os planos de cargos e salários;
XXIV - Gerir o Arquivo Público Municipal, exercendo as atividades relativas aos serviços como os de administração e guarda do arquivo, protocolo, reprografia e entre outros, à manutenção em ordem, registro, guarda e conservação de documentos, à emissão e controle de cópias reprográficas, e ao aproveitamento ou alienação de bens e materiais inservíveis;
XXV - Gerir o Patrimônio Público Municipal, providenciar o tombamento, organização do registro e inventário, controle da entrada e saída de bens patrimoniais, bem como a troca da titularidade e redistribuição dos mesmos a outros órgãos da Administração Direta;
XXVI - Prover a manutenção e guarda de documentos, escrituras, registros, arquivos e relação atualizada dos bens móveis e imóveis do Município;
XXVII - Desempenhar as atividades inerentes ao controle do Patrimônio Público Municipal, bem como proceder à sua prestação de contas;
XXVIII - Prestar assessoramento, na sua área de competência, aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município;
XXIX - Realizar o controle orçamentário e o ordenamento de despesas no âmbito de sua secretaria;
XXX - Assessorar o Prefeito e representar o Governo nas questões ligadas às suas atividades-fim perante os munícipes, órgãos e entidades públicas, instituições privadas, sociedade civil organizada, associações de classe, organizações governamentais e não governamentais, organismos multilaterais e entre outros;
XXXI - Atuar e promover a intersetorialidade, a integração governamental e a articulação conjunta entre os órgãos e entidades da Administração Municipal, voltadas à a eficiência na prestação dos serviços públicos e na realização de atividades relacionadas a execução e compatibilização de cada um dos planos, programas e projetos de Governo alinhadas às ações estratégicas pertinentes às suas áreas de atuação;
XXXII - Desenvolver e promover as ações voltadas à captação de recursos financeiros-orçamentários para o Município;
XXXIII - Planejar, organizar e controlar a execução e manutenção de contratos, convênios, acordos, termos e demais instrumentos firmados com órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais, instituições nacionais, organizações governamentais e não governamentais, organismos multilaterais, agências de fomento e entre outros entes, nas áreas de sua competência;
XXXIV - Desempenhar outras atividades afins e correlatas destinadas à consecução de seus objetivos.