Prefeitura de Três Rios

Informativo VISA/TR nº 111/2023

ALERTA RÁPIDO DE DESVIO DE QUALIDADE

Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 107/2023, o qual
informa Alerta Rápido de Notificação de Desvio de Qualidade do produto:

Confirmação do desvio de qualidade relacionado à presença de corpo
estranho na bolsa do medicamento, o que fere o artigo 4o da RDC 658/2022.
Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6o da Lei no 6.360/1976
e na RDC no 625/2022.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.

Coordenação Municipal de Vigilância Sanitária

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Informativo VISA/TR nº 110/2023

ALERTA RÁPIDO DE DESVIO DE QUALIDADE

Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 105/2023, o qual
informa Alerta Rápido de Notificação de Desvio de Qualidade do produto:

Comunicado de recolhimento voluntário iniciado pela empresa, em razão de
alteração de sabor e odor forte pela perda de estabilidade dos lotes de
produto devido à formação de produtos de degradação e contaminação
microbiana tardia por diversos microrganismos. Esta medida preventiva está
fundamentada no artigo 6o da Lei 6.360/1976 e na RDC 625/2022. O não
cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de natureza
sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de 20/08/1977.
Coordenação Municipal de Vigilância Sanitária

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Informativo VISA/TR nº 109/2023

ALERTA RÁPIDO DE DESVIO DE QUALIDADE

Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de
Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 104/2023, o qual informa
Alerta Rápido de Notificação de Desvio de Qualidade do produto abaixo:

Comunicado de recolhimento voluntário iniciado pela empresa, em razão de
suspeita de contaminação cruzada de alumínio no medicamento. Esta medida
preventiva está fundamentada no artigo 6o da Lei 6.360/1976 e na RDC
625/2022.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.

Coordenação Municipal de Vigilância Sanitária

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Informativo VISA/TR nº 108/2023

ALERTA RÁPIDO DE DESVIO DE QUALIDADE

Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de
Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 102/2023, o qual informa
Alerta Rápido de Notificação de Desvio de Qualidade do produto abaixo:

Comunicado da empresa detentora do registro Beaufour Ipsen Farmacêutica Ltda

(CNPJ 07.718.721/0001-80), informando que não reconhece o lote W07209 do medi-
camento Dysport (toxina botulínica A) 300U, como sendo fabricado em 01/2023 e

prazo de validade de 12/2024, se tratando, portanto, de falsificação. As ações de
fiscalização se aplicam às unidades pertencentes ao lote W07209, com descrição de
data de fabricação: 01/2023 e data de validade: 12/2024.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.

Coordenação Municipal de Vigilância Sanitária

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Informativo VISA/TR nº 107/2023

ALERTA RÁPIDO DE DESVIO DE QUALIDADE

Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de
Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 100/2023, o qual informa
Alerta Rápido de Notificação de Desvio de Qualidade do produto abaixo:

Comunicado da empresa detentora do registro Novo Nordisk Farmacêutica
Ltda (CNPJ 82.277.955/0001-55), informando que não reconhece os lotes
9F6808A e 9F808A do produto biológico Norditropin (somatropina) como
originais, se tratando, portanto, de falsificações
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.

Coordenação Municipal de Vigilância Sanitária

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Informativo VISA/TR nº 106/2023

ALERTA RÁPIDO DE DESVIO DE QUALIDADE

Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de
Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 99/2023, o qual informa
Alerta Rápido de Notificação de Desvio de Qualidade do produto abaixo:

Proibição da distribuição, comercialização e uso, além da apreensão do medi-
camento Durateston lote 701012LR devido a identificação, no mercado, de

unidades deste lote com características divergentes (data de fabricação

06/2022 e data de validade 06/2024) das constantes no medicamento origi-
nal (data de fabricação 01/2021 e data de validade 01/2023).

O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.

Coordenação Municipal de Vigilância Sanitária

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Informativo VISA/TR nº 105/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 076/2023 – VISA – Suspensão de
lote do produto Picolé Sabor Chiclete, marca D’Cremosinho, fabricado
por MD Indústria e Comércio de Sorvetes LTDA (nome fantasia:
D’Cremosinho)
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 97/2023, para

adoção das medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos Co-
municados de Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comu-
nicação de Riscos de Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e Fiscali-
zação Sanitária de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, a qual informa a

publicação da Resolução No 2.469, de 06 de julho de 2023, publicada D.O.U.
de 10/07/2023, a qual suspende a distribuição, comercialização e uso, do

lote 18/04/2023 (validade até 18/10/2023), do produto Picolé Sabor Chicle-
te, marca D’Cremosinho, fabricado por MD Indústria e Comércio de Sorvetes

LTDA (D’Cremosinho), CNPJ no 07.355.026/0001-00.
A medida foi motivada considerando o comunicado de início de recolhimento

voluntário encaminhado pela empresa, devido à contaminação por Entero-
bacteriaceae no lote do produto em questão.

O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de natu-
reza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de 20/08/1977.

Coordenação Municipal de Vigilância Sanitária

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Informativo VISA/TR nº 104/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 075/2023 – VISA – Proibição de
produto da marca Super Chefinho – Congelados e Eventos, fabricado por
empresa desconhecida
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 97/2023, para

adoção das medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos Co-
municados de Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comu-
nicação de Riscos de Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e Fiscali-
zação Sanitária de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, a qual informa a

publicação da Resolução No 2.469, de 06 de julho de 2023, publicada D.O.U.
de 10/07/2023, a qual proíbe a distribuição, comercialização, propaganda
e uso, do produto Super Chefinho – Congelados e Eventos, fabricado por
empresa desconhecida.
A medida foi motivada considerando a divulgação e comércio de alimetos

de transição para lactentes e crianças de primeira infância, da marca “Su-
per Chefinho – Congelados e Eventos”, em redes sociais como Facebook e

Instagram (perfil SUPER CHEFINHORS) sem o devido registro sanitário
obrigatório.

O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de natu-
reza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de 20/08/1977.

Coordenação Municipal de Vigilância Sanitária

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Informativo VISA/TR nº 103/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 074/2023 – VISA – Suspensão de
lote do produto Uva Passa Escura Sem Semente, marca Raiz do Bem, da
empresa Servizio Foods Comercial Importação e Exportação Ltda
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 97/2023, para

adoção das medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos Co-
municados de Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comu-
nicação de Riscos de Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e Fiscali-
zação Sanitária de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, a qual informa a

publicação da Resolução No 2.419, de 04 de julho de 2023, publicada D.O.U.
de 05/07/2023, a qual proíbe a distribuição, comercialização e uso, do
lote 16/22 do produto Uva Passa Escura Sem Semente, marca Raiz do Bem,
da empresa Servizio Foods Comercial Importação e Exportação Ltda, CNPJ no
27.158.715/0001-23.
A medida foi motivada considerando o Laudo de Análise definitivo no
114.1P.0/2022, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, Laboratório Central do
Estado de São Paulo, que apresentou resultado insatisfatório para ocratoxina
A (acima do limite máximo tolerado).

O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de natu-
reza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de 20/08/1977.

Coordenação Municipal de Vigilância Sanitária

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Informativo VISA/TR nº 102/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 073/2023 – VISA – Proibição de
lote do produto Sal Refinado Iodado, marca Carrefour, da empresa Norte
Salineira – S/A Indústria e Comércio – Norsal
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 97/2023, para

adoção das medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos Co-
municados de Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comu-
nicação de Riscos de Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e Fiscali-
zação Sanitária de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, a qual informa a

publicação da Resolução No 2.419, de 04 de julho de 2023, publicada D.O.U.
de 05/07/2023, a qual proíbe a distribuição, comercialização e uso, dos
e determina o recolhimento do lote no 22992 do produto Sal Refinado

Iodado, marca Carrefour, da empresa Norte Salineira S/A Indústria e Co-
mércio – Norsal, CNPJ no 08.249.021/0011-29.

A medida foi motivada considerando o Laudo de Análise Fiscal Definitivo
no 131.1P.0/2022, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz – Laboratório Central
do Estado de São Paulo, com resultado insatisfatório para o teor de iodo
(abaixo do limite estabelecido).

O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de natu-
reza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de 20/08/1977.

Coordenação Municipal de Vigilância Sanitária

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