Prefeitura de Três Rios

Informativo VISA/TR nº 044/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 015/2023 – VISA – Proibição do
produto Sal Refinado Iodado, marca Cristal Branco, da empresa Refinaria de
Sal Salinas Ltda
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 33/2023 para
adoção das medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos
Comunicados de Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e
Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e
Fiscalização Sanitária de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual
informa a publicação da Resolução No 736, de 07 de março de 2023,
publicada D.O.U. de 08/03/2023, a qual proíbe a comercialização,
distribuição, fabricação e uso, e determina o recolhimento do produto Sal
Refinado Iodado, marca Cristal Branco, da empresa Refinaria de Sal Salinas
Ltda, CNPJ no 31.899.270/0001-00.
A medida foi motivada considerando o Laudo de Análise Fiscal Definitivo
no 126.1P.0/2022, emitido pelo Laboratório Oficial Adolfo Lutz, com
resultado insatisfatório para o teor de iodo (abaixo do limite mínimo
estabelecido).
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.

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Informativo VISA/TR nº 043/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 014/2023 – VISA – Proibição do
produto Queijo tipo mussarela, marca Minerbom, da empresa Laticínio
Mineiro Limitada
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 33/2023 para
adoção das medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos
Comunicados de Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e
Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e
Fiscalização Sanitária de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual
informa a publicação da Resolução No 736, de 07 de março de 2023,
publicada D.O.U. de 08/03/2023, a qual proíbe a comercialização,
distribuição, fabricação, propaganda e uso do produto Queijo tipo
mussarela, marca Minerbom, da empresa LaƟcinio Mineiro Limitada, CNPJ
no 01.892.702/0001-90.
A medida foi motivada considerando a notificação da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária SES/SUBVS-SVS-DVAA no.
59807271/2023, que referendou a determinação de interdição cautelar
do produto Queijo tipo Mussarela, marca Minerbom em Minas Gerais, pelo
fato de utilizar indevidamente o número de registro do SIF 3085 pertencente
a outra empresa – Laticínios Paladar Mineiro LTDA ME; não ter registro no
órgão de agricultura competente; e não veicular informações que
possibilitem a identificação adequada do produtor, já que o rótulo consta a
Fábrica de Laticínios Mineiro LTDA, Via acesso km 02 – Pontes e Lacerda – MT,
CEP: 78.250-000, CNPJ: 01.892.702/0001-90. Entretanto, essa origem e
local de produção são desconhecidos, caracterizando a clandestinidade da
produção.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.

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Informativo VISA/TR nº 042/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 017/2023 – VISA – Suspensão da
propaganda dos produtos da marca Vita Baby, fabricados pela empresa
Vitafenatus Comércio Online Eirelli
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 35/2023 para
adoção das medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos
Comunicados de Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e
Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e
Fiscalização Sanitária de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual
informa a publicação da Resolução No 810, de 10 de março de 2023,
publicada D.O.U. de 13/03/2023, a qual suspende a propaganda dos
produto Suplemento Alimentar em cápsulas, marca Vita Baby e Suplemento
Alimentar em gotas, marca Vita Baby, fabricados pela empresa Vitafenatus
Comércio Online Eirel CNPJ no 27.068.2140/001-56.
A medida foi motivada considerando a realização de alegações terapêuticas,
inclusive para doenças graves, em propagandas dos Suplementos
Alimentares d marca VITA BABY (gotas e cápsulas), nos links:
https://lojavirtual-online.com/vita-baby/;
https ://www.mercadolivre.com.br/perfil/VITAFENATUS+COMERCIO;
https://www.magazineluiza.com.br/lojista/vitafenatuscomercioonlineeireli/,
tais como: “tratamento de miomas”, “tratamento de inflamação uterina”,
“tratamento de ovário policístico”, “tratamento de obstrução nas trompas”,
“tratamento de histórico de abortos”, “tratamento de endometriose” e
“acaba com a endometriose”.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.

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Informativo VISA/TR nº 041/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 003/2023 – VISA – Proibição de
Queijos, marca Kanastra Real, fabricados por empresa desconhecida
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 28/2023 para
adoção das medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos
Comunicados de Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e
Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e
Fiscalização Sanitária de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual
informa a publicação da Resolução No 71, de 11 de janeiro de 2023,
publicada D.O.U. de 12/01/2023, a qual proíbe a comercialização,
distribuição, fabricação, propaganda e uso de todos os lotes dos produtos:
Queijo Coalho Desidratado e Queijo Provolone Desidratado, ambos da
marca Kanastra Real, fabricados por empresa desconhecida.

A medida foi motivada considerando a interdição cautelar NGC SUBVS-SVS-
DVAA-MG no.57577225/2022 dos produtos em questão, por não terem

registro nos órgãos da agricultura competentes e também pelo fato de
não veicular informação que possibilite a idenƟficação adequada do
produtor, configurando falsificação, já que os rótulos dos produtos contém
informações falsas: Produzido por Fazenda Ouro Verde, Serra do Salitre,
Minas Gerais, CEP “38.789-00” (CEP falta um dígito) – local indicado não
existe; Número de registro IMA 13159 – pertencente a outro
estabelecimento sem qualquer relação com a fabricação.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.

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Informativo VISA/TR nº 040/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 010/2023 – VISA – Proibição do
produto falsificado Reduplex, distribuído pela empresa Vitabe Comércio e
Serviços
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 28/2023 para
adoção das medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos
Comunicados de Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e
Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e
Fiscalização Sanitária de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual
informa a publicação da Resolução No 501, de 14 de fevereiro de 2023,
publicada D.O.U. de 15/01/2023, a qual proíbe a comercialização,
distribuição, fabricação e uso do produto falsificado Reduplex,
distribuído pela empresa Vitabe Comércio e Serviço, CNPJ 14.144.597/0001-
52.
A medida foi motivada considerando denúncia da empresa CAPSEXPRESS
INDÚSTRIA DE SUPLEMENTOS (CNPJ: 13802488000112) de falsificação do
produto por ela fabricado de marca REDUPLEX, com indicação errônea no
rótulo de distribuição pela empresa Vitabe comércio e serviços – CNPJ:
14.144.597/0001-52. O produto original é distribuído por AVF SOLUTION –
CNPJ 32.485.271/0001-70, constando essa informação no rótulo. Portanto,
trata-se de produto de origem clandestina, não sendo possível conhecer o
responsável pela fabricação e as condições higiênico-sanitárias em que esses
produtos foram fabricados.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.

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Informativo VISA/TR nº 39/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 004 e 009/2023 – VISA –
Suspensão da propaganda de produtos no sítio eletrônico
https://americantopsuplementos.com.br, de responsabilidade da
empresa CDPA Serviços LTDA (American Top Suplementos Naturais)
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 28/2023 para
adoção das medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos
Comunicados de Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e
Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e
Fiscalização Sanitária de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual
informa a publicação da Resolução No 501, de 14 de fevereiro de 2023,
publicada D.O.U. de 15/01/2023, que suspende a propaganda dos produtos:
Bálsamo Dourado; Ora Pro Nobis; Goji Berry; Maca Peruana; Ágar-ágar
Maximum Force; e demais suplementos alimentares com alegações não
autorizadas pela ANVISA, anunciado no site
https://americantopsuplementos.com.br, de responsabilidade da empresa
CDPA Serviços LTDA (American Top Suplementos Naturais), CNPJ no
30.189.378/0001-46.
A medida foi motivada considerando a realização de alegações
terapêuticas, inclusive para doenças graves, em propagandas de alimentos
no site já citado, tais como: “prevenção de doenças cardiovasculares;
atenuar os sintomas da fibromialgia; controlar a insuficiência cardíaca;
controle das taxas de glicemia; controla os níveis de colesterol; proteger
colo do útero, o cérebro, a mama e o sangue; reduzir riscos de desenvolver
diabetes tipo 2, entre outras.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.

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Informativo VISA/TR nº 038/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 008/2023 – VISA – Proibição dos
produtos Green & Reds e Femaglow, da empresa Dragon Pharma USA LLC
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 28/2023 para
adoção das medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos
Comunicados de Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e
Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e
Fiscalização Sanitária de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual
informa a publicação da Resolução No 490, de 10 de fevereiro de 2023,
publicada D.O.U. de 13/02/2023, que determina a proibição da
comercialização, distribuição, importação, propaganda e uso, dos produtos:
Green & Reds e Femaglow, marca Dragon Pharma, da empresa Dragon
Pharma USA LLC, CNPJ inexistente.
A medida foi motivada considerando a divulgação e comercialização dos
produtos, por meio do endereço eletrônico
https://dragonpharmabrasil.com/, contendo constituintes não aprovados
pela legislação sanitária para suplementos alimentares e, no caso do
produto Greens & Reds (que contém o probiótico Bacillus coagulans), sem o
devido registro na ANVISA.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.

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Informativo VISA/TR nº 037/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 007/2023 – VISA – Proibição de
Suplementos Alimentares da marca Natu Ser, fabricados por empresa
desconhecida
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 28/2023 para
adoção das medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos
Comunicados de Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e
Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e
Fiscalização Sanitária de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual
informa a publicação da Resolução No 338, de 30 de janeiro de 2023,
publicada D.O.U. de 31/01/2023, que determina a proibição da
comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso, de todos os
Suplementos Alimentares da marca Natu Ser, fabricados por empresa
desconhecida.
A medida foi motivada considerando a fabricação, distribuição, propaganda
e venda de diversos suplementos alimentares da marca NATU SER, que têm
em seus rótulos a informação “Produzido e Envasado por Natu Ser Ltda Av.
Rubens Rangel S/N – Cidade Nova – Marataízes/ES”, empresa clandestina
por operar sem o devido licenciamento sanitário, sem responsabilidade
técnica e em planta fabril não localizada, conforme SMS/VISA – OFÍCIO No
05/2023, da Coordenadoria de Vigilância Sanitária de Marataízes/ES.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.

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Informativo VISA/TR nº 036/2023

ALERTA RÁPIDO DE DESVIO DE QUALIDADE

Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 31/2023, o qual
informa Alerta Rápido de Notificação de Desvio de Qualidade do produto
abaixo:

A medida foi tomada pela identificação de unidades falsificadas rotuladas
em português. Destaca-se que em 2017 foram cancelados os registros de
Durateston e Deca-Durabolin sob titularidade da Schering-Plough; portanto,
todos os lotes disponíveis no mercado destes medicamentos, em nome da
Schering-Plough, são falsificados.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.

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Informativo VISA/TR nº 035/2023

ALERTA RÁPIDO DE DESVIO DE QUALIDADE

Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 34/2023, o qual
informa Alerta Rápido de Notificação de Desvio de Qualidade do produto
abaixo:

O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.


Coordenador de Vigilância Sanitária

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