Apresentação
A nossa carta de serviços
A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão:
Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.
§1º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. Com a Carta de Serviços o usuário obtém informações dos diversos serviços oferecidos pelo órgão, requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acesso, entre outras.
Neste documento, a Administração Pública do Município apresenta ao cidadão:
a) A estrutura Organizacional da Administração Pública Municipal;
b) As Secretarias apresentando a Carta de Serviços ao Cidadão, com a descrição dos serviços oferecidos, as formas de acessá-los e o padrão de qualidade que se busca;
c) A secretaria de Controle Interno – Órgão Fiscalizador;
d) Canais Gerais de atendimento ao usuário.
Ao acessá-la, você deverá avaliar, indicar serviços ainda não disponíveis, como também colaborar com o aprimoramento dos serviços para garantir padrões de qualidade de atendimento, através do e-mail: [email protected]
Dê sua opinião registrando sua reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre a Carta de Serviços através da ouvidoria – clique aqui