SUBORDINAÇÃO:
Vinculada tecnicamente ao Posto de Recrutamento e Mobilização (PRM) 001-003 – NITERÓI – RJ, Organização Militar do Exército Brasileiro
Vinculada administrativamente à Prefeitura de Três Rios – RJ
Junta de Serviço Militar de Três Rios – JSM 011
Endereço: Avenida Condessa do Rio Novo, 239 Loja 03 – Centro – Três Rios – RJ (Terminal Rodoviário Arsonval Macedo)
CEP: 25.803-000
Telefone: WhatsApp (24) 98124-6378 / (24) 98881-8231
Email: [email protected]
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 08h às 13h
Links úteis:
ALISTAMENTO ON LINE:
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EXARNET:
https://exarnet.eb.mil.br/
Conceitos Básicos
Serviços Oferecidos
Período de Apresentação (EXAR)
Reservistas
Duvidas Frequentes
Dispensa do Serviço Militar
Militar Temporário
Alistamento: Ato prévio à seleção. Compreende o preenchimento da Ficha de Alistamento Militar (FAM) e do Certificado de Alistamento Militar (CAM) nas Juntas de Serviço Militar (JSM) que são de responsabilidade dos Prefeitos Municipais.
Classe: Conjunto dos brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de um mesmo ano. É designada pelo ano de nascimento dos que a constituem.
Conscrito: Brasileiros que compõem a classe chamada para a seleção, tendo em vista a prestação do Serviço Militar inicial.
Convocação: Ato pelo qual os brasileiros são chamados para a prestação do Serviço Militar, quer inicial, quer sob outra forma ou fase.
Designação: Ato pelo qual os brasileiros, após julgados aptos em seleção, são designados para incorporação ou matrícula em uma Organização Militar (OM), a fim de prestar o Serviço Militar, quer inicial, quer sob outra forma ou fase. A expressão "convocado à incorporação", constante do Código Penal Militar (artigo 159), aplica-se ao selecionado para convocação e designado para a incorporação ou matrícula em Organização Militar à qual deverá apresentar-se no prazo que lhe for fixado.
Desincorporação: Ato de exclusão da praça do serviço ativo de uma Força Armada. Antes de completar o tempo do Serviço Militar inicial, ressalvados os casos de anulação de incorporação, deserção e expulsão. Poderá haver inclusão na reserva, se realizadas as condições mínimas de instrução, exceto quanto aos casos de isenção por incapacidade física ou mental definitiva, ou após o tempo de Serviço Militar inicial, apenas para esses casos, quando não tiver direito a reforma.
Dispensa de incorporação: Ato pelo qual os brasileiros são dispensados de incorporação em Organizações Militares da Ativa, tendo em vista suas situações peculiares ou por excederem as possibilidades de incorporação existentes.
Débito com o Serviço Militar: Situação dos brasileiros que, tendo obrigações definidas para com o Serviço Militar, tenham deixado de cumpri-las nos prazos fixados.
Estar em dia com as obrigações militares: Estar o brasileiro com sua situação militar regularizada, com relação às sucessivas exigências do Serviço Militar. Para isso, o brasileiro necessita possuir documento comprobatório de situação militar, com as anotações fixadas no Regulamento, referentes ao cumprimento das obrigações posteriores ao recebimento daquele documento.
Incorporação: Ato de inclusão do convocado ou voluntário em Organização Militar da Ativa, bem como em certos Órgãos de Formação de Reserva.
Insubmisso: Convocado selecionado e designado para incorporação ou matrícula que não se apresentou à Organização Militar que lhe foi designada, dentro do prazo marcado ou que, tendo-o feito, ausentou-se antes do ato oficial de incorporação ou matrícula.
Licenciamento: Ato de exclusão da praça do serviço ativo de uma Força Armada, após o término do tempo de Serviço Militar inicial, com a sua inclusão na reserva.
Refratário: Brasileiro que não se apresentou para a seleção de sua classe na época determinada ou que, tendo-o feito, ausentou-se sem a haver completado. Não será considerado refratário aquele que faltar apenas ao alistamento, ato prévio à seleção, bem como o residente em município não tributário, há mais de um ano, referido à data de início da época da seleção de sua classe.
Voluntário: Brasileiro que se apresenta, por vontade própria, para a prestação do Serviço Militar, seja inicial, seja sob outra forma ou fase. Sua aceitação e as condições a que fica obrigado são fixadas pelos Ministérios Militares.
Oficial Médico Temporário: O Oficial Médico Temporário é um profissional de saúde que atua por tempo determinado nas Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), podendo ser convocado por meio de processo seletivo obrigatório ou voluntário.
Serviço Militar Obrigatório para Médicos nas Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) – apenas sexo masculino:
Estão convocados para o Serviço Militar Inicial Obrigatório de Médicos:
- a) formandos do 1º e 2º Semestres das Faculdades de Medicina, do sexo masculino, concluintes no corrente ano, que não tenham prestado o Serviço Militar Obrigatório no momento da convocação de sua classe (portadores de Certificado de Dispensa de Incorporação e Certificado de Alistamento Militar),
- b) médicos que obtiveram adiamento de incorporação para realizar residência médica, imediatamente após o término do prazo concedido;
- c) médicos em débito com o Serviço Militar, refratários e insubmissos; e
- d) médicos formados no exterior com diplomas reconhecidos no Brasil, revalidados em faculdades reconhecidas da 1ª Região Militar, que fixaram residência na área regional.
Junta de Serviço Militar (JSM): Organização estruturada, mobiliada em pessoal e material, pelas Prefeituras Municipais, tendo como seu Presidente o Prefeito Municipal que designa um Secretário para realizar os trabalhos de Alistamento. Principal porta de entrada do Serviço Militar. As JSM são controladas e fiscalizadas pelos Postos de Recrutamento e Mobilização de cada jurisdição através dos prepostos Delegados de Serviço Militar de cada região e pela Circunscrição de Serviço Militar (CSM) enquadrante.
Certificados Emitidos e Entregues aos cidadãos: ·
- CAM (Certificado de Alistamento Militar): documento emitido e entregue no ato do alistamento, constando os dados pessoais do cidadão.
- CDI (Certificado de Dispensa de Incorporação): certificado destinado ao cidadão que requer ou se enquadra na dispensa do serviço militar. Emitido e entregue posteriormente ao alistamento, mediante apresentação e aprovação dos documentos solicitados pela Junta Militar e, pagamento de taxa/multa.
- CI (Certificado de Isenção): certificado destinado ao cidadão que requer ou se enquadra na isenção do serviço militar. Emitido e entregue posteriormente ao alistamento, mediante apresentação e aprovação dos documentos solicitados pela Junta Militar e, em caso de atraso no período de alistamento, pagamento da multa.
- CDSA (Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo): certificado destinado ao cidadão que requer ou se enquadra na dispensa do serviço militar por convicção religiosa. Emitido e entregue posteriormente ao alistamento, mediante apresentação e aprovação dos documentos solicitados pela Junta Militar e, pagamento de taxa/multa.
- Certificado de Reservista (CR): certificado destinado ao cidadão que prestou o serviço militar. A 1ª via é emitida e entregue pelo OM onde ocorreu a prestação do serviço militar. A 2ª via é solicitada e emitida na Junta Militar onde o cidadão reside mediante pagamento de taxa/multa.
Certidões Emitidas e Entregues aos cidadãos:
- Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM): destinada ao cidadão que a requer para comprovar o tempo exato da prestação do Serviço Militar. É solicitada através de processo contendo a documentação exigida pela Junta Militar. Emitida somente após publicação e aprovação do processo. Importante: este tempo de serviço militar prestado também consta no verso do Certificado e Reservista.
- Certidão de Situação Militar: É o documento militar destinado aos Oficiais demitidos, Oficiais temporários licenciados, Aspirantes a Oficial incluídos na reserva não remunerada.
- Atestado de Desobrigação: destinado, gratuitamente, ao cidadão maior de 45 anos, desobrigado legalmente do serviço militar (Lei do Serviço Militar, Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966). Solicitada e emitida na Junta Militar onde o cidadão reside.
- Regularização dos refratários: São os brasileiros encaminhados que não se apresentam na seleção no dia marcado na OM (Organização Militar) para onde designado, ou que, tendo-o feito, se ausentar sem a ter completado, será considerado refratário (Arts. 24 e 26 da Lei do Serviço Militar).
- Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR): É uma atividade estabelecida na Lei de Serviço Militar e Estatuto do Militares, no qual todos os militares licenciados que se afastaram do serviço ativo nos últimos cinco anos, devem se apresentar em sua OM de vinculação para atualização de seus dados cadastrais ou, caso optem, podem realizar tal apresentação via internet por meio do site exarnet.eb.mil.br (EXARNET).
PERÍODO DE APRESENTAÇÃO (EXAR)
- INTERNET:
1º de dezembro a 31 de janeiro do ano subsequente por meio de acesso do site https://exarnet.eb.mil.br/. Após esta data, ainda poderão ser realizadas apresentações, porém incorrerão em multa, conforme previsto na lei de serviço militar e seu regulamento.
- Pessoalmente na 02/011 Junta de Serviço Militar de TRÊS RIOS:
09 a 16 de dezembro do ano em curso.
Conceito
No que concerne a praças (graduados e soldados ou marinheiros), a Reserva do Exército, da Marinha e da Aeronáutica é constituída de Reservistas de 1ª e 2ª Categorias. A inclusão na Reserva de 1ª e 2ª Categoria é realizada segundo prescrições do Regulamento da Lei do Serviço Militar e é influenciada, sobretudo, pelo grau de instrução alcançado. De um modo geral, os Reservistas provenientes das Organizações Militares da Ativa são de 1ª Categoria e os oriundos dos Órgãos de Formação de Reserva de praças são de 2ª Categoria. A entrega dos Certificados de Reservista é realizada em cerimônia cívica especial, dada a significação do ato.
Direitos do Reservista
“Os brasileiros, quando incorporados por motivo de convocação para manobras, exercícios, manutenção da ordem interna ou guerra, terão assegurado o retorno ao cargo, função ou emprego que exerciam ao serem convocados e garantido o direito à percepção de 2/3 (dois terços) da respectiva remuneração, durante o tempo em que permanecerem incorporados; vencerão pelo Exército, Marinha e Aeronáutica, apenas as gratificações regulamentares”. Podem, contudo, “optar pelos vencimentos, salários ou remuneração que mais lhes convenham”. Os convocados contarão, para efeito de aposentadoria, o tempo de serviço prestado nas Forças Armadas quando incorporados. Quando matriculados em Órgãos de Formação de Reserva, funcionando em regime descontínuo de trabalho, terão esse direito na base de 1 (um) dia por 8 (oito) horas de instrução.
Deveres do Reservista
Apresentar-se em caso de convocação (Art 202 do RLSM); Caderno de Orientação DGP Serviço Militar 15 - comunicar a mudança de residência dentro de 60 (sessenta) dias e no prazo que lhe for fixado (Art 202 do RLSM); - apresentar-se no Exercício de Apresentação das Reservas ou no Dia do Reservista – Olavo Bilac – 16 de dezembro (Art 202 do RLSM); - comunicar o recebimento de diploma de curso técnico ou científico ou ocorrência relacionada com o exercício de função de caráter técnico ou científico (Art 202 do RLSM); - apresentar, ou entregar à autoridade militar competente, o documento comprobatório de situação militar, para fins de anotações, substituições ou arquivamento (Art 202 do RLSM); - requerer a 2ª via do certificado militar em caso de alteração, atualização, inutilização ou extravio (Art 171 do RLSM); e - dever moral: explicar aos demais brasileiros quando houver oportunidade, a significação do serviço militar e condenar os processos de fraude de que tiver conhecimento (Art 205 do RLSM)
1. O que é alistamento militar?É quando o brasileiro convocado para o serviço militar inicial obrigatório se inscreve para concorrer à seleção em um quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.
2. O que é junta de serviço militar?
Local pertencente à Prefeitura Municipal onde o brasileiro realiza seu alistamento presencial e recebe seu documento militar e/ou regulariza sua situação militar.
3. Como faço para me alistar?
Deve acessar o site alistamento.eb.mil.br ou comparecer a uma Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência.
4. Quem deve se alistar?
Todo brasileiro do sexo masculino no ano em que completar 18 anos. Caderno de Orientação DGP Serviço Militar 27
5. Quando devo me alistar?
O jovem deverá se alistar nos primeiros 6 meses (janeiro a junho) do ano em completar 18 anos de idade. O alistamento realizado nesse período será gratuito. Após esse prazo, o jovem continua com o dever de se alistar, contudo ficará em débito com o serviço militar até que pague a multa referente ao alistamento fora do período regulamentar.
6. O que devo fazer para me alistar pela internet?
Deve acessar o site alistamento.eb.mil.br, informar o número do CPF para validação dos seus dados pessoais e preencher o formulário de alistamento militar. Passo a passo
- Acesse o site www.alistamento.eb.mil.br
- Clique em "Quero me alistar".
- Selecione a categoria em que você se enquadra:
- Caso selecione "Alistamento militar", você será redirecionado para realizar o login com a conta Gov.br ou se cadastrar na plataforma. Acesse a página de serviços do site de alistamento e selecione "Alistamento Online". Preencha o formulário e confirme as informações. É importante guardar o registro de alistamento (RA) para acompanhar o processo.
7. Posso me alistar pela internet sem CPF?
Não, quem não possui CPF deve se dirigir a uma junta de serviço militar, munido dos seguintes documentos: Certidão de nascimento ou no caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção (prova equivalente); Comprovante de residência ou declaração assinada; e Documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; ou outro documento público) que permita sua identificação, caso necessário.
8. Brasileiro que reside no exterior também tem a obrigação de se alistar?
Sim, entre os 18 e 45 anos de idade, naturalizados, por opção e aqueles registrados após a maioridade são obrigados a regularizar a sua situação militar, devendo se alistar dentro do prazo de 30 dias, a partir da data em que receberem o Certificado de Naturalização, o Certificado de Assinatura do Termo de Opção, ou em que efetuarem a lavratura do registro de nascimento, conforme estabelece o Regulamento da Lei Serviço Militar. Ao se dirigir à Repartição Consular ou Embaixada Brasileira para alistar-se, o BRE deverá estar munido de (a): - certidão de nascimento, casamento, identidade, passaporte (dentro da data de validade), ou prova equivalente de identificação com foto; - comprovante de tempo de residência, ou documento comprobatório de comparecimento a curso ou atividade remunerada por prazo superior a 03 (três) meses.
9. Perdi o prazo de alistamento, o que faço?
Deve comparecer a Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência, pagar a multa e realizar seu alistamento.
10. O que é multa?
É uma penalidade em dinheiro (pecuniária) que é corrigida de três em três meses.
11. O que acontece para quem não se alista dentro do prazo?
Além da multa, quem não se alista no prazo estará em débito com o Serviço Militar e não poderá: Obter passaporte ou prorrogação de sua validade; Ingressar como funcionário, empregado ou associado em - instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios; Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino; Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; Exercer, a Caderno de Orientação DGP Serviço Militar 28 qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
12. Não me alistei, devo me alistar até que idade?
Até 31 de dezembro do ano em completar 45 anos de idade. Durante esse período permanecerá em débito com o serviço militar.
13. Posso adiar o alistamento?
Não, no entanto depois de alistado, caso satisfaça algumas condições, poderá solicitar o adiamento de incorporação.
14. O que é adiamento de incorporação?
É o ato de transferência do alistado de uma classe em outra classe depois da sua, a fim de concorrer à seleção para servir o quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.
15. Onde posso solicitar o adiamento de incorporação?
Na Junta de Serviço Militar mais próxima da residência durante o período de alistamento ou na Comissão de Seleção no decorrer do processo seletivo para servir no quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.
16. Quem está cursando a faculdade de medicina, farmácia, odontologia ou veterinária, pode adiar a incorporação?
Sim, pode adiar até o término do curso, quando concorrerá a seleção para servir como oficial temporário médico, farmacêutico, dentista ou veterinário.
17. A pessoa com deficiência deve se alistar?
Sim, o alistamento é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino.
18. Quem tem necessidade especial visível, deve se alistar?
Sim, depois de alistado mediante apresentação de parecer médico, poderá solicitar na Junta de Serviço Militar o Certificado de Isenção (CI) do Serviço Militar.
19. Quem tem incapacidade absoluta e não pode comparecer a junta de serviço militar?
O absolutamente incapaz poderá ser representado pelo seu tutor ou curador legal, mediante apresentação do documento competente (hábil ou comprobatório).
20. O que faço após estar alistado?
Deve consultar o site www.alistamento.eb.mil.br para saber se foi dispensado ou encaminhado a seleção para servir o quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.
21. Mudei de cidade, como faço a transferência de endereço?
Deve comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima levando um comprovante de sua atual residência e documento de identidade.
1. Quem é o único sustento da família (arrimo), pode ser dispensado do serviço militar?
Sim, porém para isso deve apresentar na Junta de Serviço Militar documentos que comprovem essa situação, tais como: certidão de nascimento dos filhos, certidão de casamento, comprovante de renda e outras provas que julgar necessárias.
2. O que devo fazer se for dispensado?
Poderá requerer o certificado militar a que tem direito acessando o site alistamento.eb.mil.br ou comparecer a Junta de Serviço Militar com os seguintes documentos: Documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; ou outro documento público que permita a identificação); e Comprovante de residência.
3. Por que o dispensado tem que ir à junta de serviço militar?
Porque tem que participar da cerimônia cívica de Juramento à Bandeira e receber o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
4. Por que fui dispensado antes de comparecer à seleção?
Porque na sua região a quantidade de alistados é bem maior que as vagas existentes nos quarteis ou por residir em município que, por sua localização e/ou quantidade de habitantes, não colabora para o Serviço Militar Inicial Obrigatório (município não tributário).
5. Quem foi dispensado pode se alistar novamente para servir?
Não, o alistamento é realizado uma única vez e quem for dispensado está quite com o Serviço Militar Inicial Obrigatório. Todavia, existem outras formas de prestar o Caderno de Orientação DGP Serviço Militar 30 serviço militar no quartel: como militar de carreira, mediante a aprovação em concurso público; ou como militar temporário voluntário, por um período de tempo determinado.
6. Quem falta ao juramento à bandeira, o que deve fazer?
Deve comparecer à Junta de Serviço Militar com a máxima brevidade possível, a fim de agendar uma nova data para o compromisso de juramento à bandeira. Excetos os jovens dispensados no período da pandemia da Covid-19.
7. Qual o prazo para receber o Certificado de Dispensa de Incorporação?
O prazo para receber o CDI é determinado conforme a capacidade de atendimento de cada Junta de Serviço Militar (JSM). O cidadão que optar recolher o valor da taxa por meio de GRU Simples (Boleto) deverá comparecer a uma JSM para comprovar o pagamento. Aqueles que recolherem por meio de PIX ou cartão, não precisará retornar à JSM, pois a comprovação é automática. Após a comprovação do pagamento, a JSM informará a data para comparecimento à solenidade de entrega dos certificados militares. O prazo solicitado pela 02/011 Junta de Serviço Militar é de 15 dias da data do requerimento do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI)
1. Como obter informações para ingresso como militar voluntário temporário no Exército?
O cidadão deverá acompanhar no site de cada de região militar e acompanhar os diversos avisos de convocação, de acordo com seu interesse ou especialidade pretendida.
2. Quem são os responsáveis pela seleção dos militares temporários?
A seleção dos militares temporários é executada por cada região militar, que designará uma comissão responsável pelo trabalho de seleção desses militares.
3. Todos os aspirantes formados nos CPOR/NPOR são aproveitados para o Estágio de Instrução e Preparação para Oficiais Temporários (EIPOT) e Estágio de Instrução Complementar (EIC)?
Nem todos os aspirantes formados nos diversos Órgãos de Formação de Oficial da Reserva (OFOR) serão convocados para realizarem o EIPOT e EIC. Irá depender das necessidades e das vagas disponíveis de cada RM. Caderno de Orientação DGP Serviço Militar 31
4. Sou médico, recém formado, como faço para realizar minha Transferência de Ficha de Serviço Militar (FISEMI) para outra Região Militar (RM)?
A transferência de FISEMI entre RM somente pode ocorrer em casos excepcionais e com autorização do Departamento-Geral do Pessoal (DGP). Para solicitar a referida transferência o médico ou formando de medicina deve Preencher um Requerimento, anexar as cópias das documentações solicitadas e protocolar, em sua RM de origem ou na RM de destino. Para fins de orientação, o médico ou formando de medicina deve continuar cumprindo o calendário de obrigações junto à sua RM de origem até ser informado sobre a autorização de sua solicitação de transferência de FISEMI. Maiores informações procure a RM ou a JSM em que você está residindo.