ALERTA RÁPIDO DE DESVIO DE QUALIDADE
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 107/2023, o qual
informa Alerta Rápido de Notificação de Desvio de Qualidade do produto:
Confirmação do desvio de qualidade relacionado à presença de corpo
estranho na bolsa do medicamento, o que fere o artigo 4o da RDC 658/2022.
Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6o da Lei no 6.360/1976
e na RDC no 625/2022.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.
Coordenação Municipal de Vigilância Sanitária