ALERTA RÁPIDO DE DESVIO DE QUALIDADE
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 105/2023, o qual
informa Alerta Rápido de Notificação de Desvio de Qualidade do produto:
Comunicado de recolhimento voluntário iniciado pela empresa, em razão de
alteração de sabor e odor forte pela perda de estabilidade dos lotes de
produto devido à formação de produtos de degradação e contaminação
microbiana tardia por diversos microrganismos. Esta medida preventiva está
fundamentada no artigo 6o da Lei 6.360/1976 e na RDC 625/2022. O não
cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de natureza
sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de 20/08/1977.
Coordenação Municipal de Vigilância Sanitária