ALERTA RÁPIDO DE DESVIO DE QUALIDADE
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de
Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 104/2023, o qual informa
Alerta Rápido de Notificação de Desvio de Qualidade do produto abaixo:
Comunicado de recolhimento voluntário iniciado pela empresa, em razão de
suspeita de contaminação cruzada de alumínio no medicamento. Esta medida
preventiva está fundamentada no artigo 6o da Lei 6.360/1976 e na RDC
625/2022.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.
Coordenação Municipal de Vigilância Sanitária