ALERTA RÁPIDO DE DESVIO DE QUALIDADE
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de
Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 99/2023, o qual informa
Alerta Rápido de Notificação de Desvio de Qualidade do produto abaixo:
Proibição da distribuição, comercialização e uso, além da apreensão do medi-
camento Durateston lote 701012LR devido a identificação, no mercado, de
unidades deste lote com características divergentes (data de fabricação
06/2022 e data de validade 06/2024) das constantes no medicamento origi-
nal (data de fabricação 01/2021 e data de validade 01/2023).
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.
Coordenação Municipal de Vigilância Sanitária