ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 075/2023 – VISA – Proibição de
produto da marca Super Chefinho – Congelados e Eventos, fabricado por
empresa desconhecida
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 97/2023, para
adoção das medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos Co-
municados de Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comu-
nicação de Riscos de Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e Fiscali-
zação Sanitária de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, a qual informa a
publicação da Resolução No 2.469, de 06 de julho de 2023, publicada D.O.U.
de 10/07/2023, a qual proíbe a distribuição, comercialização, propaganda
e uso, do produto Super Chefinho – Congelados e Eventos, fabricado por
empresa desconhecida.
A medida foi motivada considerando a divulgação e comércio de alimetos
de transição para lactentes e crianças de primeira infância, da marca “Su-
per Chefinho – Congelados e Eventos”, em redes sociais como Facebook e
Instagram (perfil SUPER CHEFINHORS) sem o devido registro sanitário
obrigatório.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de natu-
reza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de 20/08/1977.
Coordenação Municipal de Vigilância Sanitária