ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 059/2023 – VISA –
Revogação da Resolução-RE no 1167, de 13 de abril de 2022,
referente ao produto Bebê Bistro, da empresa Bebê Bistro Papinhas e
Comidinhas LTDA
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado
do Rio de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No
80/2023, para adoção das medidas sanitárias cabíveis nas
determinações contidas nos Comunicados de Risco emitidos pelo
Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de
Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária
de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual informa a
publicação da Resolução No 1.167, de 13 de abril de 2023, publicada
D.O.U. no 73 de 18/04/2022, Seção 1, pg. 277, referente ao produto
Bebê Bistro, da empresa Bebê Bistro Papinhas e Comidinhas LTDA,
CNPJ no 34.786.755/0001-85.
A medida foi motivada considerando que a empresa realizou o registro
sanitário dos produtos, sob marca Bebê Bistrô, os quais são alimentos
de transição para lactentes e crianças de primeira infância, conforme
expediente no 0556742/23-1 e publicações em DOU.
Sugere-se a REVOGAÇÃO da publicação realizada no D.O.U de
18/04/2022, Seção 1, pág.277, Resolução RE n° 1.167, de 13/04/2022,
referente à proibição da comercialização, distribuição, fabricação e
propaganda; além do recolhimento dos produtos Bebê Bistrô Papinhas
e Comidinhas.
Coordenação Municipal de Vigilância Sanitária