ALERTA RÁPIDO: MEDIDA CAUTELAR COM RELAÇÃO AS POMADAS
PARA MODELAR, TRANÇAR OU FIXAR CABELOS
Por solicitação da ANVISA comunicamos que uma nova MEDIDA
CAUTELAR com relação as POMADAS PARA MODELAR, TRANÇAR OU
FIXAR CABELOS foi adotada. A Resolução – RE 2.185, de 16 de junho de
2023, determina a interdição cautelar de todos os produtos desse tipo,
com exceção dos que estiverem incluídos na lista de produtos
autorizados, disponível no portal da ANVISA pelo endereço abaixo:
A medida cautelar anterior (Resolução – RE 914, de 17 de março de
2023) perdeu sua vigência no dia 18 de junho deste ano, mas as causas
dos eventos adversos graves relacionados ao uso dos produtos
permanecem sob investigação. Isto se faz necessário porque alguns
resultados laboratoriais estão sendo aguardados.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.