Prefeitura de Três Rios

Informativo VISA/TR nº 048/2023

ALERTA RÁPIDO: SUSPENSÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E USO DO
PRODUTO DOCE CREMOSO DE COCO BEIJINHO DE COLHER DA EMPRESA
PASTORIZA COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS

Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de
Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 42/2023 para adoção das
medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos Comunicados de Risco
emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de
Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos
COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual informa a publicação da Resolução No 1.051, de
29 de março de 2023, publicada D.O.U. de 30/03/2023, a qual suspende a
fabricação, comercialização, distribuição e uso do produto Doce Cremoso de Coco –
Beijinho de Colher (data de fabricação: 08/12/22 e 03/02/23 e prazo de validade:
08/09/23 e 03/11/23), conteúdo líquido: 1,01 kg, embalagem tipo Bisnaga, lotes:
L:MBEIJC 342 e L:MBEIJC034.
A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntário
recebido da empresa PASTORIZA COM E IND PROD ALIM LTDA CNPJ:
58.215.666/0001-47 devido a falhas no processo de higienização da máquina
envasadora do produto e indícios de deterioração microbiológica (presença de bolor)
dos produtos mencionados acima, infringindo: inciso IV do art. 48 o Decreto-Lei
986/1969, os itens 4.5.2 e 6.2.3 da Portaria n. 326, de 30 de julho de 1997, inciso I do
art. 9o da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC no 623,de 9 de março de 2022,
tendo em vista o inciso XV, art. 7o da Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art.8o
da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC no 655, de 24 de março de 2022.

O não cumprimento do disposto nesta Portaria configura infração de natureza
sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de 20/08/1977.

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Skip to content