ALERTA RÁPIDO: SUSPENSÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E USO DO
PRODUTO MAIONESE DA MARCA “FUGINI”
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de
Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 42/2023 para adoção das
medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos Comunicados de Risco
emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de
Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos
COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual informa a publicação da Resolução No 1.051, de
29 de março de 2023, publicada D.O.U. de 30/03/2023, a qual suspende a
fabricação, comercialização, distribuição e uso do produto maionese da marca
“Fugini” em todas as suas apresentações produzida na planta de Monte Alto/SP no
período de 20/12/2022 a 21/03/2023, ou seja, cujo prazo de validade seja dezembro
de 2023, com número de lote iniciando-se a partir do número 354, e qualquer lote
com prazo de validade em janeiro, fevereiro ou março de 2024.
A medida foi motivada considerando o relatório de inspeção sanitária, Ficha de
Procedimentos No.14.000391/23-SISVISA/SP, que reporta uso de aditivo alimentar
vencido na fabricação de maionese naunidade fabril de Monte Alto/SP da empresa
FUGINI ALIMENTOS LTDA, infringindo: item 4.1.9 do anexo IIda RDC 275/2002 e
parágrafo 6o, inciso I, do art. 18 da Lei 8.078/1990, tendo em vista o inciso XV, art.
7oda Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9o da Resolução da Diretoria
Colegiada-RDC no 655, de 24de março de 2022. O não cumprimento do disposto
nesta Portaria configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei
Federal no 6437 de 20/08/1977.