Prefeitura de Três Rios

Informativo VISA/TR nº 043/2023

ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 014/2023 – VISA – Proibição do
produto Queijo tipo mussarela, marca Minerbom, da empresa Laticínio
Mineiro Limitada
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 33/2023 para
adoção das medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos
Comunicados de Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e
Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e
Fiscalização Sanitária de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual
informa a publicação da Resolução No 736, de 07 de março de 2023,
publicada D.O.U. de 08/03/2023, a qual proíbe a comercialização,
distribuição, fabricação, propaganda e uso do produto Queijo tipo
mussarela, marca Minerbom, da empresa LaƟcinio Mineiro Limitada, CNPJ
no 01.892.702/0001-90.
A medida foi motivada considerando a notificação da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária SES/SUBVS-SVS-DVAA no.
59807271/2023, que referendou a determinação de interdição cautelar
do produto Queijo tipo Mussarela, marca Minerbom em Minas Gerais, pelo
fato de utilizar indevidamente o número de registro do SIF 3085 pertencente
a outra empresa – Laticínios Paladar Mineiro LTDA ME; não ter registro no
órgão de agricultura competente; e não veicular informações que
possibilitem a identificação adequada do produtor, já que o rótulo consta a
Fábrica de Laticínios Mineiro LTDA, Via acesso km 02 – Pontes e Lacerda – MT,
CEP: 78.250-000, CNPJ: 01.892.702/0001-90. Entretanto, essa origem e
local de produção são desconhecidos, caracterizando a clandestinidade da
produção.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.

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