ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 003/2023 – VISA – Proibição de
Queijos, marca Kanastra Real, fabricados por empresa desconhecida
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 28/2023 para
adoção das medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos
Comunicados de Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e
Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e
Fiscalização Sanitária de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual
informa a publicação da Resolução No 71, de 11 de janeiro de 2023,
publicada D.O.U. de 12/01/2023, a qual proíbe a comercialização,
distribuição, fabricação, propaganda e uso de todos os lotes dos produtos:
Queijo Coalho Desidratado e Queijo Provolone Desidratado, ambos da
marca Kanastra Real, fabricados por empresa desconhecida.
A medida foi motivada considerando a interdição cautelar NGC SUBVS-SVS-
DVAA-MG no.57577225/2022 dos produtos em questão, por não terem
registro nos órgãos da agricultura competentes e também pelo fato de
não veicular informação que possibilite a idenƟficação adequada do
produtor, configurando falsificação, já que os rótulos dos produtos contém
informações falsas: Produzido por Fazenda Ouro Verde, Serra do Salitre,
Minas Gerais, CEP “38.789-00” (CEP falta um dígito) – local indicado não
existe; Número de registro IMA 13159 – pertencente a outro
estabelecimento sem qualquer relação com a fabricação.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.