ALERTA RÁPIDO: Comunicação de Risco no 007/2023 – VISA – Proibição de
Suplementos Alimentares da marca Natu Ser, fabricados por empresa
desconhecida
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro por meio do Ofício Circular SES/SUPVS SEI No 28/2023 para
adoção das medidas sanitárias cabíveis nas determinações contidas nos
Comunicados de Risco emitidos pelo Grupo Técnico da Rede de Alerta e
Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI da Coordenação de Inspeção e
Fiscalização Sanitária de Alimentos – COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA, o qual
informa a publicação da Resolução No 338, de 30 de janeiro de 2023,
publicada D.O.U. de 31/01/2023, que determina a proibição da
comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso, de todos os
Suplementos Alimentares da marca Natu Ser, fabricados por empresa
desconhecida.
A medida foi motivada considerando a fabricação, distribuição, propaganda
e venda de diversos suplementos alimentares da marca NATU SER, que têm
em seus rótulos a informação “Produzido e Envasado por Natu Ser Ltda Av.
Rubens Rangel S/N – Cidade Nova – Marataízes/ES”, empresa clandestina
por operar sem o devido licenciamento sanitário, sem responsabilidade
técnica e em planta fabril não localizada, conforme SMS/VISA – OFÍCIO No
05/2023, da Coordenadoria de Vigilância Sanitária de Marataízes/ES.
O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.