ALERTA RAPIDO DE DESVIO DE QUALIDADE
Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro, informamos a RESOLUÇÃO-RE No 353, DE 1° DE FEVEREIRO DE
2023, o qual informa Alerta Rápido de Notificação de Desvio de Qualidade do
produto abaixo:
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O não cumprimento do disposto nesta resolução configura infração de
natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de
20/08/1977.