Prefeitura de Três Rios

Informativo VISA/TR nº 006/2023

Por solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de
Janeiro, informamos o Ofício Circular SES/SUPVS No7/2023, o qual comunica a publicação
da Resolução-RE no 2.032, de 22 de junho de 2022, D.O.U. de 23/06/2022, Diário Oficial
do Estado do Rio de Janeiro, que determina a interdição cautelar do produtos: Arartan e
Losartana Potássica, concentração 50mg, forma farmacêutica em comprimido revestido,
com todas validades no mercado, detentora do registro GEOLAB indústria farmacêutica
S/A., fabricante GEOLAB indústria farmacêutica S/A Anápolis, Goiana (GO). Detalhes do
desvio de qualidade/motivação do recolhimento: interdição cautelar de lotes
possivelmente contaminados com a impureza azido. Abaixo segue a apresentação, no de
registro e lote dos produtos mencionados.
1) Produto: Arartan; Apresentação: 50MG COM REV CT BL AL PVC X 450 (EMB
HOSP); Lotes: 2018073; 2018075; 2018076; 2018077; 2018078; 2018079;
2018080; 2018082;

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