Independentemente do setor de um negócio, estabelecimentos que comercializam produtos ou prestam serviços envolvendo cosméticos, medicamentos e, principalmente, alimentos – ou seja, qualquer tipo de produto ou serviço que possa oferecer risco à saúde – devem seguir de maneira correta e rigorosa as orientações e regras da Vigilância Sanitária para obter um dos documentos mais importantes para seu funcionamento: a licença sanitária.
A obtenção da licença sanitária, por meio de fiscalização da Vigilância Sanitária, é uma obrigação de todos os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços.
Em Três Rios, a presença da taxa de licença da Vigilância Sanitária no orçamento de 2022 foi debatida em reunião em maio de 2021. Na ocasião, que contou com a participação do Prefeito Joa e da equipe financeira da Prefeitura, ficou definido que a taxa anual não poderia ser cobrada de prestadores de serviços que não estejam estabelecidos de forma física no Município (ex: sem lojas, sem escritórios definidos) e, assim sendo, os prestadores de serviços estariam apenas na obrigação de pagar a licença anual da vigilância sanitária inicial, quando é retirado o alvará de autônomo. Desta forma, as taxas anuais da Vigilância Sanitária não podem mais ser cobradas e, inclusive, ficaram de fora do orçamento de 2022.