Prefeitura de Três Rios

Em Três Rios, prestadores de serviços que não estejam estabelecidos não precisam pagar taxa de licença sanitária anual

Independentemente do setor de um negócio, estabelecimentos que comercializam produtos ou prestam serviços envolvendo cosméticos, medicamentos e, principalmente, alimentos – ou seja, qualquer tipo de produto ou serviço que possa oferecer risco à saúde – devem seguir de maneira correta e rigorosa as orientações e regras da Vigilância Sanitária para obter um dos documentos mais importantes para seu funcionamento: a licença sanitária.

A obtenção da licença sanitária, por meio de fiscalização da Vigilância Sanitária, é uma obrigação de todos os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços.

Em Três Rios, a presença da taxa de licença da Vigilância Sanitária no orçamento de 2022 foi debatida em reunião em maio de 2021. Na ocasião, que contou com a participação do Prefeito Joa e da equipe financeira da Prefeitura, ficou definido que a taxa anual não poderia ser cobrada de prestadores de serviços que não estejam estabelecidos de forma física no Município (ex: sem lojas, sem escritórios definidos) e, assim sendo, os prestadores de serviços estariam apenas na obrigação de pagar a licença anual da vigilância sanitária inicial, quando é retirado o alvará de autônomo. Desta forma, as taxas anuais da Vigilância Sanitária não podem mais ser cobradas e, inclusive, ficaram de fora do orçamento de 2022.

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