A Secretaria de Saúde, por meio da Coordenadoria de Vigilância Sanitária, cumprindo determinação da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro, informa, para conhecimento e providências dos estabelecimentos, a necessidade desse órgão em proceder o RECOLHIMENTO, a PROIBIÇÃO, a COMERCIALIZAÇÃO e a DISTRIBUIÇÃO de produtos.
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